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Marcos Cintra

Pseudo reforma tributária

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, propôs uma reforma tributária durante uma reunião com lideranças políticas, a ser implementada a partir de maio. A proposta consiste em vários projetos, com destaque para o reajuste do limite de faturamento para enquadramento no Simples, a desoneração da produção através da aceleração da devolução de créditos do PIS/Cofins, e a redução da alíquota do INSS sobre a folha de pagamentos de 20% para 14%. Nelson Barbosa, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, enfatizou que "trabalhar em várias frentes sem colocar todas as medidas num mesmo projeto é mais eficiente".


Em primeiro lugar, considerando as necessidades do país, os itens propostos não representam uma verdadeira reforma tributária, sendo apenas ações pontuais que não abordam demandas fundamentais, como a simplificação da estrutura de impostos, o combate à evasão fiscal, a redução dos custos administrativos para as empresas e a redistribuição do ônus tributário entre os contribuintes.


Apesar disso, ao considerar a estratégia de fatiamento da reforma tributária para um processo mais eficiente, como mencionado por Nelson Barbosa, e os pontos destacados por Guido Mantega, pode-se começar a atender às necessidades para a construção de um novo sistema de impostos para o Brasil. Nesse sentido, uma alternativa seria adotar a movimentação financeira como base tributável em substituição ao faturamento, ao valor agregado e à folha de pagamentos.


No que diz respeito ao Simples, é importante destacar que essa forma de tributação foi um avanço em termos de simplificação, mas foi desconfigurada com a criação de diferentes tabelas e alíquotas, tornando-o mais complexo e custoso. A elevação do limite de enquadramento do Simples é positiva, mas deveria ser acompanhada pela ampliação do sistema para incluir atividades atualmente vedadas. Além disso, a tributação poderia ser simplificada, aplicando uma alíquota única sobre a movimentação financeira em substituição ao faturamento.


A aceleração da devolução dos créditos do PIS/Cofins é bem-vinda, mas seria mais eficaz substituir ambos os tributos por uma contribuição sobre a movimentação financeira, simplificando o sistema e reduzindo a carga burocrática.


Quanto à redução da alíquota do INSS sobre a folha de pagamentos, seria mais eficiente desonerar o trabalho e a produção substituindo os 20% do INSS patronal por uma contribuição de 0,6% sobre as movimentações financeiras.


Utilizar as movimentações financeiras como base tributável aprimoraria o Simples, desoneraria a produção e reduziria os custos do trabalho. Paralelamente, simplificaria a estrutura, combateria a sonegação, reduziria o ônus sobre as empresas e tornaria o sistema mais equânime. Pode-se afirmar que a reforma tributária está caminhando nessa direção.


 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É autor da proposta do Imposto Único. www.marcoscintra.org


Publicado no Perfil Econômico: 22/04/2011

Publicado no PL Impacto: 10/04/2011

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