A reforma tributária será um dos temas dominantes no país em 2009. O projeto que o governo enviou ao Congresso no início deste ano, e que ficou praticamente parado por causa das eleições municipais, tem um lado positivo porque simplifica um pouco o sistema. Felizmente esse é um conceito que está sendo bem assimilado pela sociedade em geral. Essa simplificação decorreria da centralização da legislação do ICMS no âmbito federal e pela transformação de onze tributos arrecadatórios no âmbito federal; propostas inovadoras e serviriam como embriões para a implantação no Brasil de um Imposto Único amplo, que abrangeria todos os tributos arrecadatórios nos três níveis de governo.
Se por um lado a proposta do governo simplifica, por outro ela deixa a desejar sob o ponto de vista da universalização, do combate à sonegação e da redução da carga de impostos. O sistema permaneceria predominantemente declaratório e a base de incidência continuaria reduzida. Além disso, o projeto não abrange importantes tributos, há carência de dados para avaliação do Impacto do Imposto Único sobre Transações Financeiras. Aproveito para informar que terminarei em breve mais um ciclo de reflexões e de pesquisas quantitativas sobre esse projeto. Simulações sobre o impacto de diferentes modelos tributários na economia nacional mostrarão que os aspectos negativos se sobressaem sobre os benefícios da simplificação. Se ela for implementada, o tema voltará à baila porque o sistema continuará caro e desigual, gerando anomalias que comprometem a competitividade do país e castigam o contribuinte.
Há no Congresso hoje duas alternativas que poderiam atender às necessidades do sistema tributário brasileiro. Ambas reduziriam a carga individual de impostos e os custos administrativos empresariais, combateriam a sonegação e simplificariam a estrutura.
1. PEC 474/01 - cria uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir onze tributos arrecadatórios no âmbito federal;
2. PEC 242/08 - cria uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir os 20% das empresas ao INSS e o IRPF até um limite de R$ 30 mil mensais.
As PECs 474/01 e 242/08 são propostas que necessitam de análise aprofundada, pois a tributação sobre movimentação financeira pode ser controversa. A PEC 474/01 parece ter uma abordagem mais ampla e inclusiva ao substituir onze tributos, enquanto a PEC 242/08 focaliza nos 20% das empresas ao INSS e o IRPF até um limite de R$ 30 mil mensais.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão tributária brasileira, com a aprovação de uma reforma tributária eficaz e equitativa, que atenda aos interesses da sociedade e seja fundamental para o país.
Espero que este novo esforço para dissipar mitos e esclarecer questões popularescas acerca da questão tributária brasileira beneficie esse debate crucial para o desenvolvimento econômico do país.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.