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  • Marcos Cintra

Salário médio e novo salário de pico

O artigo do Prof. Paul Singer aborda um ponto de fundamental importância na avaliação do plano de "inflação zero", que é a aferição da suposta neutralidade do programa em termos de distribuição de renda. Nessa questão, a tarefa de mensuração do poder aquisitivo dos salários se torna de crucial importância, não apenas do ponto de vista da justiça social, mas também da identificação de eventuais pressões contracionistas no consumo agregado interno. Como em qualquer programa de estabilização monetária com suficiente consistência para dar certo, como é o caso deste, é necessário identificar os inevitáveis perdedores, seja a inflação autônoma ou inercial.


Inicialmente, cabe apontar que o governo jamais alegou que manteria os salários em seus níveis mais altos ou preservaria conquistas salariais do passado dos trabalhadores. Um membro da equipe responsável pelo plano chegou a insinuar que o governo não se preocupou com considerações éticas na formulação da nova política salarial. O que o governo afirma, na realidade, é que o salário fixado em março será o salário médio real dos últimos seis meses, ou seja, aquele efetivamente recebido pelos assalariados, independentemente da denominação que possam ter (salários, abonos, adiantamentos, promoções, etc.), excluindo apenas o 13º salário. A preservação dessa realidade concreta, por mais injusta ou ilusória que possa parecer, é o foco do governo. Esta constatação, por si só, seria suficiente para tornar ociosa grande parte da argumentação do Prof. Singer, pois em momento algum o governo alegou que preservaria os diferenciais relativos de salários decorrentes de promoções, mérito ou reposições salariais conquistadas.


Quanto ao critério de cálculo dos salários médios efetivamente desfrutados pelos assalariados, a posição do governo torna-se mais frágil quando se analisam os períodos de recebimento dos salários. A tabela constante do decreto-lei 2.283 é correta para uma situação muito específica, ou seja, quando o trabalhador recebe seu salário no primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado. Nesse caso, o salário de setembro, por exemplo, passará a sofrer a corrosão inflacionária a partir de outubro em diante, e não há motivo para corrigi-lo pela inflação de setembro. É verdade que o trabalhador "financiou" seu empregador durante o mês de setembro, recebendo uma taxa negativa de juros (a inflação do mês). No entanto, foi este o contrato implícito entre eles, e, por mais injustificável que possa parecer, o trabalhador não pode negar que o cômputo do seu salário médio real efetivo só pode começar no mês seguinte ao trabalhado. Na realidade, o cálculo do governo pressupõe que os gastos se distribuam ao longo do mês seguinte ao trabalhado. Portanto, o critério de cálculo do governo, que inclui a inflação integral de outubro e exclui a de fevereiro, estaria aproximadamente correto (observando que frequentemente os salários são pagos no dia 10 do mês seguinte, e o financiamento pode chegar a quarenta dias).



No entanto, a situação é diferente para os trabalhadores que financiam seus empregadores por prazos mais curtos. Nesses casos, a essência da argumentação do Prof. Singer é absolutamente correta. Para aqueles que recebem salários quinzenalmente, semanalmente e até diariamente, os critérios oficiais de cálculo do salário médio real são claramente prejudiciais. No caso extremo dos pagamentos diários, o correto seria considerar metade da inflação do primeiro mês e metade da inflação do último mês trabalhado. Supondo uma inflação constante, fica claro que, nesse caso, o governo estaria omitindo em seus cálculos o equivalente a um mês de inflação.




Para concluir, é importante enfatizar que eventuais perdas no poder aquisitivo dos salários médios também estão embutidas em outras partes do pacote, como nas questões pouco esclarecidas sobre o congelamento de preços ter ocorrido no início, na média, no final ou em todas as fases dos preços, ou então no tratamento dado à inflação da segunda quinzena de fevereiro, que não está refletida na taxa de 19,38% daquele mês e que também não será incorporada ao IPC que será calculado a partir de 1º de março. Supostamente, todos esses fatores estão relacionados aos 8% de abono concedidos pelo governo. O verdadeiro desafio, no entanto, pode residir no fato de que o antigo salário médio agora se torna o novo salário de pico. Desconsiderando a produtividade ou outros ganhos negociados, qualquer inflação acima de zero reduzirá o salário médio, resultando em uma perda salarial que não pode ser totalmente compensada pela escala móvel de salários, que é apenas um seguro parcial contra a inflação. Assim, a única forma de evitar perdas salariais é que o pacote de "inflação zero" seja absolutamente bem-sucedido. A experiência, no entanto, mostra que sucessos ou fracassos raramente são absolutos.



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