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  • Marcos Cintra

Um ano de IPMF reforça a tese do Imposto Único

À medida que o fim da vigência do IPMF se aproxima, é oportuno observar que a experiência desse imposto reforça a tese de que a alíquota de 1% do Imposto Único é capaz de produzir a receita esperada. Essa convicção é reforçada pelas diferenças substanciais entre eles, que vão além dos aspectos conceituais básicos entre os modelos de unicidade e de multiplicidade tributária.


O IPMF tributa, cumulativamente, as transações financeiras, enquanto o Imposto Único tributa os rendimentos reais. O IPMF não tributa a movimentação de numerário, ao passo que o Imposto Único sobretaxa saques e depósitos em moeda. O IPMF contém incontáveis imunidades, ao passo que o Imposto Único é universal. O Imposto Único não induz à sonegação, devido ao balanço negativo entre a economia tributária e os custos da prática da evasão, enquanto o IPMF é um forte indutor da evasão, não devido à economia assim obtida, mas pelo "efeito dedo-duro" produzido pelo fato de a Receita Federal utilizá-lo como instrumento de controle da arrecadação dos outros tributos.


Essas diferenças explicam as discrepâncias observadas entre as previsões de receita do Imposto Único e as realizadas pelo IPMF. Pois, neste último, as imunidades constitucionais são expressivas, não abrangendo representações diplomáticas, sindicatos, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, fundações, papel de imprensa, editoras de livros, associações de classe e muitas outras que, em seu conjunto, representam uma grande parcela das atividades econômicas. Por exemplo, entidades mantenedoras sem fins lucrativos, como o setor de saúde e de educação e grandes fundações vinculadas a conglomerados econômicos e financeiros de porte, não são alcançados pelo IPMF, mas seriam pelo Imposto Único.


Com estas ressalvas e alertas sobre o que ocorre com a arrecadação do IPMF, não há motivo para acreditar que os números previstos para a receita do Imposto Único estejam errados. Reafirmamos que com alíquotas de 1%, o Imposto Único gerará uma arrecadação de US$ 100 bilhões, mais que suficiente para a manutenção de um aparato público capaz de exercer suas funções essenciais de forma produtiva e eficaz. A escolha da alíquota mais adequada para o Imposto Único, seja 1%, 0,8% ou 1,2%, dependerá da meta de arrecadação desejada, em relação aos dispêndios programados.


Cumpre apontar, ainda, que a arrecadação do Imposto Único aumentaria com a estabilidade monetária introduzida pelo real, em vez de diminuir, pois seriam sobretaxados os saques de numerário do sistema bancário, num contexto de aumento do volume de moeda em circulação e de preferência pela liquidez. São pontos que não suscitariam comentários se os críticos do Imposto Único se dessem ao trabalho de ler, com mais atenção, os projetos que se propõem discutir.


MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE é vereador em São Paulo.

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