A questão fiscal vem sendo um dos temas predominantes na campanha eleitoral deste ano e um aspecto que tem sido colocado por assessores de candidatos e por alguns analistas é que o país deve aumentar a carga tributária para equilibrar o orçamento. Essa proposta seria implementada em alguns casos por meio da recriação da CPMF.
A CPMF surgiu tendo como base a proposta do imposto único, apresentada em 1990. A ideia era substituir tributos declaratórios por apenas um que seria cobrado sobre a movimentação financeira. Ocorre que a proposta original foi desvirtuada e o que era para ser único virou mais um imposto. Porém, a experiência da CPMF foi positiva e serviu para desmentir uma série de previsões negativas que os críticos dessa forma de tributação fizeram quando da sua discussão.
A CPMF se revelou um bom tributo. Mostrou excelente produtividade quando comparada sua baixa alíquota com a arrecadação gerada, seu custo administrativo para o governo e para as empresas foi muito baixo quando comparado com os tributos tradicionais, foi eficiente no combate à sonegação e estudos mostraram que se trata de um tributo não regressivo como se afirmava. Um estudo da Receita Federal de 2001 (“CPMF – Mitos e Verdades sob as Óticas Econômica e Administrativa”) e um artigo do ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando era secretário da Fazenda do Rio de Janeiro em 2007 (“CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos”), relatam as qualidades da CPMF. Sua extinção em 2007 se deu por razões políticas e não técnicas.
Quanto à necessidade de sua volta cumpre dizer que a ideia proposta carrega um vício que precisa ser combatido que é a elevação de tributos sempre que há necessidade de equilibrar o orçamento público. O ajuste deve se dar cortando despesa e não aumentando a carga tributária, que é alta quando se considera a renda per capita brasileira.
A CPMF é bem-vinda apenas se for usada para começar a substituir alguns dos atuais tributos, tal como foi idealizado no projeto do imposto único. O ponto de partida deveria ser a extinção dos tributos incidentes sobre o consumo e sobre a folha de pagamento das empresas. Tributos de elevado custo para as firmas e vulneráveis à sonegação seriam extintos e em seu lugar haveria um único tributo incidente sobre a movimentação financeira. Ganhariam os trabalhadores e os consumidores por conta da elevação da renda disponível e do poder aquisitivo, ganhariam as empresas em função da redução dos custos tributários e administrativos e ganharia o poder público pelo combate à evasão de arrecadação e pela queda expressiva nos custos com a fiscalização.
O Brasil necessita de reformas no âmbito fiscal e tributário. Falar em recriar a CPMF, aumentando a já elevada carga de impostos, é algo descabido e a sociedade deve lutar contra.
É preciso ousar. É indispensável equilibrar o orçamento, controlar a dívida pública, reduzir a carga tributária e combater a evasão de arrecadação. O ajuste fiscal tem que ser feito por meio de um processo de redução de gastos e a reforma tributária deve ter como diretriz a implantação de um imposto único sobre a movimentação financeira que substitua tributos como a Cofins, IPI, INSS patronal e outros. Insistir em mais do mesmo, aumentando a carga de tributos e mantendo a forma tradicional de cobrança de impostos, significa preservar uma estrutura fiscal e tributária injusta e limitadora da eficiência produtiva.
Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único. É Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).