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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

A psicose da cascata


Uma disfunção do sistema tributário é a psicose anticumulatividade que acometeu boa parte da sociedade brasileira. Acabar com os tributos em cascata virou palavra de ordem e, como tal, esse conceito perdeu significado concreto. Em recente entrevista, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, pregou o fim da cumulatividade tributária, na mesma oportunidade em que defendeu a alteração dos mecanismos de financiamento do regime geral da Previdência mediante uma nova tributação sobre faturamento. A contradição é gritante. Já há vítimas dessa campanha inquisitorial contra os tributos cumulativos. A transformação do PIS em tributo não-cumulativo implicou aumento nominal de arrecadação de 54,21% (34,72% em valores reais), em janeiro de 2003, relativamente ao mesmo período do ano anterior. Excelente estudo elaborado por Roberto Nogueira Ferreira sobre o assunto conclui que o aumento da receita do PIS em 2003 será da ordem de R$ 7,2 bilhões e que, se o mesmo critério for aplicado à Cofins, a elevação da arrecadação atingirá mais R$ 17 bilhões, ou cerca de 1,8% do PIB, ou 10% de acréscimo na receita administrada pela Secretaria da Receita Federal. Resta saber se a sociedade brasileira suportará mais essa sobrecarga tributária. Mais preocupante ainda é o fato de essa elevação incidir em detrimento de setores como a agroindústria e os serviços e em benefício do grande comércio e da indústria. A resultante alteração nos preços relativos da economia implicará efeitos alocativos desconhecidos, a ponto de o autor dos estudos indagar "se a sociedade estaria disposta a trocar um benefício não mensurado na competitividade do produto nacional (e que pode ser facilmente anulado por outros fatores) ... pela troca da sistemática da incidência do PIS e Cofins de cumulativa para não-cumulativa, por uma elevação substancial e desigual na carga tributária global...". A percepção de que a nova sistemática implicará tal aumento de arrecadação certamente será mais um fator de estreitamento da base tributária nacional a ocorrer em futuro próximo por meio do aumento da evasão de impostos. Se a primeira meta de qualquer sistema tributário é arrecadar, decorre ser preciso que todos paguem, que a incidência tributária seja universal. É evidente que, satisfeita a primeira condição, a de arrecadar de toda a sociedade, deve-se buscar um sistema tributário mais simples, mais barato, que tenha um bom padrão de incidência. Mas, se essa condição (de arrecadar de forma universal) não for satisfeita, a sobrecarga sobre os contribuintes efetivos se tornará insuportável, a evasão será estimulada e a arrecadação será comprometida. É como se um grupo de dez amigos saísse diariamente para almoçar e a conta fosse paga sempre pelos mesmos quatro ou cinco convivas. Sem dividir a conta por todos, a situação fica insustentável; os que pagam a conta passarão a se recusar a arcar com as despesas. Esse é o caminho que será trilhado pelo Brasil se não se reformar o sistema tributário de modo a ampliar o universo de contribuintes. A estratégia defensiva utilizada até o momento pelos contribuintes inconformados tem sido os setores mais fortes e mais organizados transferirem sua carga tributária para outros setores mais débeis, a exemplo do ocorrido com a "retirada da cumulatividade" do PIS. Mas esse caminho não é um jogo cooperativo e certamente introduzirá instabilidades e conflitos latentes dentro da sociedade que eventualmente levará o sistema tributário a um impasse. Mas, para não gerar angustia sem oferecer um fio de esperança, cumpre mostrar que há saídas para o impasse. A reforma tributária que o Brasil necessita deverá ser capaz de manter a carga tributária global constante (ao menos em um primeiro momento) e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária para os atuais contribuintes, já sufocados pelo peso dos tributos que arrecadam. Isso implica identificar um conjunto de tributos que sejam capazes de universalizar a base de contribuintes e, assim, redistribuir a atual carga de forma a desonerar os atuais contribuintes e onerar os que sonegam e os que se ocultam na informalidade. Essa proeza é possível mediante uma nova composição tributária que abra maiores espaços aos tributos não-declaratórios, como os impostos seletivos e os impostos sobre movimentação financeira. A tabela anexa, elaborada a partir das matrizes insumo-produto do IBGE, compara as cargas tributárias setoriais dos tributos indiretos declaratórios (ICMS, IPI, ISS e as contribuições patronais ao INSS) com um Imposto sobre Movimentação Financeira com alíquota de 1,92% no débito e no crédito dos lançamentos bancários. Em ambos os casos a arrecadação é a mesma, ou seja, 14,7% do PIB. Nota-se a significativa redução na carga tributária setorial. Em outras palavras, a aplicação de um imposto não-declaratório sobre movimentação financeira reduz a carga tributária dos atuais contribuintes em cerca de 70%, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação constante. Vê-se que, enquanto no sistema tradicional a variação nos preços relativos dos setores vai de 19,88% a 65,17%, a introdução de um IMF faz esse impacto cair para uma faixa entre 4,64% e 16,69%. O desvio padrão em relação aos preços livres de tributos foi de 8% no sistema tradicional e de 3,41% com a adoção de um IMF. O que os dados da simulação mostram é que qualquer outra linha de reforma, que não a de introduzir impostos não-declaratórios sobre movimentação financeira em substituição aos impostos convencionais, irá apenas procrastinar a busca de soluções para as atuais mazelas do sistema tributário brasileiro.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.


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