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  • Marcos Cintra - Correio Braziliense

Em defesa de uma nova CPMF

Aumentar impostos é o pior instrumento para fazer o ajuste fiscal. Mas há outro caminho? É forçoso reconhecer que o corte de gastos públicos é inviável no Brasil atual. A realidade objetiva do país comprova fartamente essa inconveniente verdade. O governo é fraco e com viés estatizante. O contrato social brasileiro é populista e a Constituição busca implantar um Estado de bem-estar social sem respaldo econômico para financiá-lo. A sociedade, em todos os estratos socioeconômicos, optou por relação paternalista, assistencialista e corrupta com o poder público. Os grupos sociais organizados e as corporações empresariais têm poder para vetar qualquer medida que fira seus interesses específicos. Autoridade e capacidade de liderança são escassos no poder público, em todos os níveis. Cortes de gastos públicos nunca são feitos para valer.

Nessas condições, há alternativa ao aumento de impostos? Conheço apenas uma: a hiperinflação, que infelizmente é o caminho que vem sendo trilhado pelo Brasil, que caminha como um zumbi econômico rumo ao desastre. Se o aumento da arrecadação é o caminho para desviar do desastre previsível, qual a melhor forma de fazê-lo? E nesse ponto faço a defesa da tributação sobre a movimentação financeira, no estilo CPMF, mas diferente dela. Por motivos que não cabe discutir no momento, a CPMF é o imposto mais execrado do país. Contudo, se implantado com algumas medidas de simplificação, racionalização e redução de outros tributos, pode se tornar plenamente aceitável.

A proposta é a criação de um Imposto Previdenciário (vamos chamá-lo de IP) para financiar a previdência, com a mesma técnica operacional da CPMF, porém diferente na incidência e nos impactos econômicos. A alíquota seria 0,49% no débito e no crédito dos lançamentos bancários. A arrecadação bruta estimada do IP seria de R$ 212,8 bilhões, partilhados com estados e municípios. Por sua vez, os trabalhadores seriam isentados em 50% na contribuição mensal para o INSS, e as empresas optantes do Simples seriam totalmente isentadas da contribuição previdenciária. Assim, um salário de R$ 1.500, por exemplo, que hoje contribui mensalmente com R$ 120 para a previdência, passaria a recolher R$ 60. Essa substituição de base tributária implicaria perda de arrecadação de R$ 39,8 bilhões, mas que seria exatamente compensada por arrecadação equivalente via IP. No caso de milhões de pequenas empresas optantes do Simples haveria isenção total da contribuição previdenciária, o que faria a alíquota do Simples para o comércio, por exemplo, que varia de 4% a 11,61% cair para 1,25% e 7,01%, respectivamente. Já em uma indústria a alíquota mínima cairia dos 4,5% atuais para 1,75% e a máxima seria reduzida dos 12,11% vigentes para 7,51%. Nesse caso, a substituição de base tributária seria no valor de R$ 33 bilhões em 2016. Compensadas todas essas substituições tributárias, restaria um saldo de arrecadação de R$ 140 bilhões para concretizar o ajuste fiscal, a ser dividido entre a União e os demais entes federados. Comparativamente à atual política de aumentar a arrecadação mediante aumento dos tributos existentes, como o governo vem fazendo diligentemente, um imposto sobre a movimentação financeira causa menor efeito sobre a economia e sobre as famílias. Seu impacto é difuso, universal, e não elege setores específicos para carregarem o peso do ajuste. Portanto, é o caminho que minimiza resistências. E ao vir acompanhado de substituição de outros tributos, poderá angariar apoios significativos para sua implantação ao reduzir o ônus tributário laboral sobre os empregados e as pequenas empresas. Essa medida beneficia milhões de pessoas físicas e jurídicas, e garante que o peso da nova arrecadação incida mais fortemente no chamado andar de cima. A alíquota proposta, de 0,49% em cada lado da operação bancária, parece excessivamente elevada. Mas vale apontar que na Argentina, há 15 anos, um dos principais impostos do governo central é sobre movimentação bancária, com alíquota de 0,60% em cada lado da transação. Esse tributo representa aproximadamente 6% da arrecadação federal. Outro exemplo bastante instrutivo ocorre na Hungria, que, com a aprovação das autoridades econômicas da União Europeia, o introduziu em 2013, com alíquota de 0,3% sobre as transferências eletrônicas e de 0,6% sobre saques em dinheiro, gerando receita equivalente a 2,37% da arrecadação central. No momento, evitar a hiperinflação, recuperar credibilidade interna e externa, e reconstruir a capacidade produtiva brasileira são prioridades. Em um segundo momento, que pode até ser concomitante, há que se fazer as reformas estruturais. Mas o que importa de imediato é sobreviver, e um tributo nos moldes arrecadatórios do Imposto Previdenciário é a alternativa que nos resta.


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