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  • Marcos Cintra

CMF no lugar do INSS

Na esteira da promessa do Presidente Michel Temer de priorizar a reforma tributária, o relator da Comissão Especial de Reforma Tributária, Deputado Luiz Carlos Hauly, apresentou em fevereiro um relatório prévio que extingue nove tributos, criando um IVA para substituí-los, e institui o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF).


Um ponto a ser destacado no projeto se refere à criação da CMF como fonte de financiamento da Previdência Social. Um aspecto inicial é que há o temor de que esse tributo, cuja mecânica é idêntica à da extinta CPMF, possa impor um ônus adicional sobre a já elevada carga tributária brasileira. Ao expor as principais linhas de sua proposta prévia, o Deputado Hauly ressaltou que uma das premissas do novo modelo é manter o atual patamar de tributos. Essa é uma questão fundamental para obter o apoio da sociedade à proposta, uma vez que em 2007 o instituto de opinião pública Cepac - Pesquisa & Comunicação realizou um levantamento mostrando que 64% das pessoas aceitavam a CPMF desde que essa contribuição substituísse o INSS sobre a folha de salários. Cabe lembrar que mesmo com a maciça campanha contra a CPMF naquele ano, deflagrada por interesses meramente políticos, a maioria da população se posicionou de modo favorável a ela como alternativa a um tributo já existente.


Obviamente que a instituição da CMF como um ônus adicional para o contribuinte causa um enorme desconforto. Majorar ou criar qualquer novo imposto significa tirar ainda mais recursos da já esfolada classe média, que sempre acaba sendo a maior vítima quando o assunto é fazer ajustes nas finanças públicas. Porém, a criação da CMF como substituta de um tributo já existente é positiva. Em primeiro lugar, porque visa reduzir a contribuição previdenciária que hoje é descontada no salário dos trabalhadores e também a que é recolhida pelas empresas sobre a folha de pagamentos. Tal medida elevaria a renda disponível dos assalariados e reduziria o custo de produção.


Um segundo aspecto diz respeito às características da CMF. Trata-se de um bom tributo quando comparado com os atuais existentes no país. A experiência da CPMF mostrou isso. A contribuição apresentou excelente produtividade quando comparada sua baixa alíquota com a arrecadação gerada, seu custo administrativo para o governo e para as empresas foi muito baixo diante do que ocorre com os tributos tradicionais, foi eficiente no combate à sonegação e estudos mostraram que se trata de um tributo uniforme, não regressivo como se afirmava. Um trabalho da Receita Federal de 2001 ("CPMF-Mitos e Verdades sob as Óticas Econômica e Administrativa") e um artigo do Ex-Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, quando era Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro em 2007 ("CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos"), relatam as qualidades da CPMF. Se fossem consideradas apenas questões técnicas, aquela contribuição jamais teria sido descontinuada.


É desejável que no relatório final que a Comissão Especial de Reforma Tributária vai apresentar, a CMF não só seja mantida como ampliado seu alcance. No caso da substituição do INSS recolhido pelas empresas, ela deveria abranger 100% dessa contribuição. Ou seja, no lugar dos 20% cobrados sobre a folha de pagamentos, haveria uma CMF de 0,5%. Seria uma forma de começar a racionalizar a estrutura tributária do país e reduzir o custo de produção das empresas.


Publicado no Jornal SPNorte: 31/03/2017

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