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Casos apreciados por dezenas de juízes em diversas cortes viram letra morta no atual STF.
Creio na lei do retorno.
O ministro Dias Toffoli suspendeu a obrigatoriedade do pagamento de multas decorrentes do acordo de leniência firmado pela antiga Odebrecht (atualmente operando como Novonor), no valor “irrisório” de R$ 3,8 bilhões.
Como de hábito nas decisões do togado – conhecido como o “amigo do amigo do meu pai” na planilha de propinas da empreiteira! –, o principal fundamento foi a suposta parcialidade do magistrado e dos procuradores lavajatistas, conforme teria sido revelado pela “vaza-jato”. Ou seja, por mensagens hackeadas (obtidas por meio ilícito), editadas e jamais periciadas. Toffoli não poupou críticas ao fato “de diversos executivos do alto escalão da Novonor terem permanecido presos preventivamente por longos lapsos temporais, terem sido condenados a penas privativas de liberdade altíssimas, bem como a imagem e os contratos dessa empresa terem sido profundamente afetados pelo questionabilíssimo modus operandi da Lava Jato, qualificado pela instrumentalização da mídia, pela pressão sobre o Poder Judiciário e pelas técnicas inquisitórias de condução processual.”
O supremo magistrado ainda demonstrou “compaixão” pela situação da empresa, cujos “ônus financeiros fixados nos Acordos, que já se mostravam bastante desproporcionais, e foram paulatinamente se tornando mais e mais onerosos.” A tal ponto que, no entender de Toffoli, “a sangria econômica do Grupo Novonor ultrapassou fronteiras nacionais, apanhando empresas com negócios em diversos países. Um exemplo claro disso é o ocorrido no Peru.” Teve a empáfia de fazer referência às atividades da empresa no Peru, um dos nichos latino-americanos de maior corrupção envolvendo a Odebrecht, o que valeu a prisão de quatro ex-presidentes peruanos por malfeitos em conluio com o grupo.
Não contente em ter anulado as provas colhidas no acordo firmado com a empresa, em despacho atécnico e politiqueiro onde reputou a prisão de Lula como o “maior erro judiciário da nossa história”, e em ter dispensado a J&F do pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões (com base nas tais mensagens hackeadas pela “vaza-jato”), Toffoli tornou a beneficiar a Odebrecht. Em mais um arbítrio, recusou-se a mencionar que o acordo de leniência com a empreiteira foi firmado em conjunto com autoridades brasileiras, norte-americanas e suíças, após a confissão – espontânea e jamais provocada por torturas comprovadas – do pagamento de propinas em diversos países da América Latina. Com base nessas provas legítimas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos chegou a designar os processos relativos à Odebrecht como o “maior caso de suborno estrangeiro da história”.
Porém, conforme indicado por organismos estrangeiros, como a Transparência Internacional e a OCDE, a percepção da corrupção cavalga entre nós. E, como visto em decisões como esta, sempre sob a chancela oficial dos nossos supremos juízes.
Leia a íntegra do despacho de Toffoli: