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Marcos Cintra

Movimentação financeira e a desoneração da folha

Na primeira reunião de 2011 do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), composto por empresários e ministros, a questão da redução dos tributos sobre folha de pagamentos das empresas no Brasil voltou à tona. Essa é uma necessidade que vem sendo há muito tempo adiada.


Os cerca de 36% de contribuições aplicados sobre a folha de salários no país estimulam a informalidade da mão de obra e comprometem a competitividade da produção nacional. Competir com outras economias emergentes, como a chinesa, por exemplo, é uma tarefa das mais árduas para o empresariado brasileiro, uma vez que nesses países o custo trabalhista é significativamente menor.


Durante o evento do GAC, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) propôs substituir os 20% sobre a folha de pagamentos das empresas por uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira. A medida reduziria o custo tributário referente à manutenção de funcionários em torno de 56%.


Opondo-se ao projeto, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, argumentou que com a medida "toda a sociedade será onerada". Ora, a lógica da proposta é justamente essa. A ideia é acabar com um ônus que incide sobre uma base restrita que são os salários e passar a utilizar uma base ampla como a movimentação financeira. Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade e não prioritariamente pela atividade produtiva como ocorre hoje. A Constituição Federal de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".


Conceitualmente, a previdência oficial brasileira acha-se organizada segundo o princípio de repartição. Diferentemente do sistema de capitalização, no qual cada indivíduo forma seu próprio fundo que sustentará sua aposentadoria, no método de repartição, a garantia previdenciária é solidariamente suportada por toda a sociedade. Caso as contribuições sobre salários sejam insuficientes, recursos orçamentários gerais do Tesouro são utilizados para cobrir os déficits, o que ocorreu de modo crescente ao longo dos anos 90 e se mantém hoje. Nesse sentido, uma contribuição social sobre movimentação financeira, ao ser suportada por toda a sociedade, daria consequência operacional a um mandado constitucional que prevê que o custeio da previdência possa ser feito por toda a sociedade, como ocorre com qualquer outro programa de interesse coletivo. Com a vantagem de que a contribuição sobre movimentação financeira é notoriamente conhecida por sua elevada capacidade arrecadatória, baixo custo operacional e eficiência contra a sonegação.


Utilizar a movimentação financeira para desonerar a folha de salários, como defende a CNS, é um projeto que redistribui a atual carga de impostos, permitindo menor tributação sobre as empresas e estímulo à formalização de empregados.


 

Publicado na Revista ACB (Abril/Maio de 2011) Publicado no Jornal SPNorte: 18/02/2011 Publicado no Jornal Perfil Econômico: 18/03/2011


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