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  • Marcos Cintra

Todo imposto distorce preço

A avaliação dos efeitos das duas formas de tributação tem sido divulgada há anos, sendo a mais recente apresentada no capítulo dois do livro "Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal". Este trabalho aborda a questão da distorção na atividade produtiva relacionada à tributação sobre movimentação financeira, a base de cobrança do imposto único.


Dias atrás, ao criticar a possível volta da CPMF, o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega afirmou que a tributação sobre movimentação financeira deve ser evitada, pois causa distorções na atividade produtiva. Ele retomou o argumento dos críticos dessa forma de cobrança de impostos.


É importante destacar que, em relação à possível volta da CPMF, o ex-ministro tem razão ao se posicionar contra. Deve-se combater qualquer aumento da carga tributária, seja por meio da criação de novos tributos ou pelo aumento dos impostos existentes. A CPMF só deveria ser considerada se fosse usada para substituir vários dos impostos atuais, como a Cofins, o INSS sobre folha de pagamentos, a CSLL, o Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas, entre outros.


Vale lembrar que a CPMF teve um aspecto positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 mostrou que esse tipo de imposto é eficiente na arrecadação, com grande potencial de geração de receita e baixo custo. Além disso, é um tributo justo, pois combate a sonegação, que é um fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população. Portanto, a CPMF poderia servir como referência para a reforma tributária.


Quanto à questão da distorção apontada pelo ex-ministro, é importante esclarecer que todo imposto causa algum impacto sobre a economia. O ponto relevante é comparar o atual sistema tributário com um imposto sobre movimentação financeira e determinar qual deles tem um impacto menor sobre a atividade produtiva.


Para fazer essa comparação, são considerados 110 setores da economia e os seguintes tributos sobre a produção: ICMS, INSS patronal, IPI e ISS. Para gerar a mesma arrecadação desses tributos e da contribuição ao INSS, a alíquota do imposto sobre movimentação financeira deve ser de 1,13% em cada lado das transações nas contas correntes. O resultado mostra que a carga média dos atuais tributos sobre os preços é de aproximadamente 33,18%, enquanto a do tributo sobre movimentação financeira é de 6,71%.


É importante enfatizar que todos os impostos causam distorções na economia, e o fundamental é determinar qual forma de tributação é menos prejudicial. Portanto, a ideia de que a tributação sobre movimentação financeira é prejudicial para a economia não é fundamentada. Os impostos atuais têm um impacto maior sobre a produção do que um imposto único sobre movimentação financeira. É crucial compartilhar essas informações para que o país possa conhecer uma forma inovadora e eficiente de tributação, cujos benefícios os críticos frequentemente ignoram.

 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

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