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Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Roberto Campos e o IUT

A proposta do Imposto Único sobre Transações (IUT) tem sido frequentemente tratada como um "salto no escuro" o que tem levado muitos analistas a proporem sua implantação gradual.

Nesse ponto há concordância entre todos. Sua implantação gradativa seria essencial para permitir a adequação do sistema produtivo brasileiro ao novo perfil de demanda e de preços relativos que adviria dessa inovação. Contudo, o temor do "salto no escuro" não justifica um salto no claro, mas para trás, como lembrou com lucidez o ex-ministro Roberto Campos.

O Brasil já foi pioneiro em questões tributárias no passado. O imposto sobre valor adicionado, agora universalmente defendido pelos economistas, foi implementado no Brasil em 1966-67, antes da Alemanha e concomitantemente com a França. Uma audácia cujos méritos devem ser creditados ao mesmo Roberto Campos — e há quem o diga conservador! — Que hoje reconhece que os velhos dogmas tributários devem ceder lugar às imposições de condicionantes de ordem administrativa pública e da estonteante evolução da cibernética moderna.

De fato, não podem os desenhos de modelos tributários permanecerem imunes às profundas modificações impostas à humanidade pela informática.

A tributação não tem mais como continuar dependendo de resquícios históricos como a sistemática de arrecadação conhecida como "auto apuração e auto recolhimento com auditoria".

Exige a automaticidade e a economicidade dos CPDs do sistema bancário moderno, bem como do fato de por eles transitarem a quase totalidade das transações realizadas em economias nas quais a moeda manual está desaparecendo.

Em seu lugar, surge a moeda escritural, um impulso eletrônico em contas gráficas mantidas pelo sistema bancário.

São imposições de uma nova era tecnológica que terão de ser absorvidas, mais cedo ou mais tarde, pelo sistema tributário mundial.

Há que se buscar modelos tributários menos burocratizados e que permitam que a atividade empresarial seja orientada primordialmente ao investimento, à geração de empregos e à busca de novos produtos e processos.

É lamentável que, ao invés de ir na direção da simplificação e da economicidade, a legislação tributária brasileira caminhe no sentido inverso, como atestado pela lei 8.383, que exige balanços regulares e implica o aumento de 50% a 75% nos custos de mão-de-obra para o atendimento das obrigações fiscais brasileiras.



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