Alguns economistas afirmam, sem hesitar, que impostos cumulativos (em cascata) são ruins e que tributos sobre valor agregado são bons. Afirmam repetidamente que a CPMF é um péssimo imposto e, por ser em cascata, é inflacionário e altamente prejudicial à produção e à busca de maior competitividade dos produtos brasileiros; que prejudica as exportações; e que causa profundas distorções na alocação dos recursos escassos. Tais afirmações prejudiciais precisam ser examinadas com cautela.
Há que se avaliar a crença de que a CPMF, ao incidir em cascata, prejudica a produção e a exportação. Em realidade, qualquer imposto, seja ele cumulativo ou não, terá impacto no preço final do produto e, portanto, irá "prejudicar" a produção e a exportação. O que nem sempre é notado, no entanto, é que um imposto em cascata com alíquota baixa (como a CPMF) pode ser preferível a um imposto sobre valor agregado com alíquota alta (como o ICMS).
A grande atratividade da CPMF é que, por ser insonegável, admite alíquota nominal para um dado nível de arrecadação, ao passo que os impostos declaratórios convencionais, por serem fortemente sonegados, exigem alíquotas altas para arrecadar o mesmo valor. Vê-se, portanto, que, ao contrário do que muitos afirmam, a CPMF prejudica menos a produção que os impostos convencionais.
O que torna as exportações pouco competitivas não é o tipo de imposto que é cobrado em sua produção, mas sim o fato de que a maior parte dos tributos é exportada. Há que se excluir tributos dos produtos de exportação, sejam eles cumulativos ou não.
O IMF (Imposto sobre Movimentação Financeira), sucessor da CPMF, é uma contribuição positiva no projeto de reforma tributária do governo. Ao incorporar um imposto sobre transações bancárias na cultura tributária brasileira, o governo reconhece as qualidades desse tipo de tributo. Seria ótimo se a equipe econômica mostrasse coragem e introduzisse o IMF com alíquotas suficientemente elevadas para permitir a eliminação de tributos ineficientes como o ISS e o ICMS. Ou que pudesse desonerar a folha de pagamentos com a imediata eliminação das contribuições ao INSS, que além de altamente burocratizadas e dispendiosas, ainda causam a mais odiosa das distorções alocativas, ou seja, o desestímulo à contratação de mão-de-obra e o ultrajante aumento do desemprego.
Simplesmente criar um novo imposto, como o IMF, sem reduzir os ineficientes impostos atuais, significa a continuidade dos abusos com que o governo trata os contribuintes brasileiros. Mas se a administração ousasse tributar os que hoje sonegam, seria possível aumentar a arrecadação sem onerar os atuais contribuintes. O IMF é um imposto capaz de realizar esta proeza, desde que seja implantado no lugar de outros impostos que já se revelaram ineficientes e injustos, incluindo as contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia e deputado federal eleito.