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Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

O peso dos impostos

A globalização e a consolidação de vários blocos econômicos no mundo têm intensificado ações dos agentes públicos e privados no sentido de potencializar a competição de bens e serviços gerados internamente. No Brasil, os impostos têm se constituído no principal elemento limitador da competitividade. Hoje, o produto brasileiro chega ao consumidor final carregando uma carga de tributos que oscilam entre 35% e 40%, uma das mais elevadas do mundo. O alto custo tributário não apenas tolhe a capacidade competitiva da produção nacional, como também incentiva a sonegação de impostos, transformada em tábua de salvação dos agentes econômicos. Além disso, a excessiva carga tributária limita a expansão da renda e do nível de emprego. Por não se ter chegado a uma proposta de reforma tributária viável, são necessárias ações capazes de atenuar as distorções mais gritantes.


Quem produz no País arca com tributos que geram desvantagens quando o bem ou o serviço tem de competir com os importados. Dentre os tributos mais prejudiciais estão a Cofins, o PIS e a CPMF. Por serem tributos que taxam de forma cumulativa todas as fases de produção e circulação de insumos, produtos intermediários e acabados, essa incidência onera a produção interna de forma discriminatória. Mesmo que o importado sofra essa tributação após sua internação no Brasil, ele não carrega a carga embutida em suas etapas anteriores de produção. Isso provoca uma situação de desigualdade tributária que prejudica os produtores nacionais, além de descumprir a Constituição, que proíbe instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.


A Contribuição de Equalização Tributária (CET) prevista no projeto de lei n.° 190/01 aprovado na Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados visa obter, por meio da matriz insumo-produto, calculada pelo IBGE, a estimativa da carga dos três tributos em questão no preço final das mercadorias produzidas no País. Essa estimativa servirá de base para o cálculo da alíquota que incidirá sobre os bens e serviços similares importados.


No ano passado, o BNDES divulgou um estudo como forma de subsidiar as discussões envolvendo mecanismos que permitam mensurar a cumulatividade do PIS, da Cofins e da CPMF sobre os setores contemplados na matriz do IBGE. O estudo mostra ser possível obter as informações necessárias para reverter essa discriminação contra o produto nacional. Contudo, vale ressaltar que muitos produtos importados têm peso importante no processo produtivo da indústria nacional, na forma de matérias-primas, embalagens e bens de capital, que contribuem para aumentar a competitividade da produção interna, incentivando as exportações e melhorando a qualidade do produto brasileiro. Nesse sentido, a proposta de criação da CET que apresentei foi aperfeiçoada com uma emenda de autoria do relator do projeto, deputado Gerson Gabrielli (PFL/BA), e discutida e aprovada pelo deputado Armando Monteiro (PMDB/PE), da Confederação Nacional da Indústria, excluindo da incidência da contribuição as importações de embalagens, bens de capital e matérias-primas.


Uma reforma tributária ampla e profunda que gerasse um sistema universal e de baixo custo seria o ideal. No entanto, ações como a proposta pela CET poderão significar um importante passo para minimizar os efeitos do caótico sistema tributário nacional.



Doutor em economia pela Universidade de Harvard (EUA), professor-titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e deputado federal (PFUSP).

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