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O Imposto Único na Europa

  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo
  • 3 de out. de 2005
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de mar. de 2021


A simplificação Ă© a mais recente palavra de ordem na reformulação do sistema tributĂĄrio em vĂĄrias partes do mundo. Tal fato ganhou grande destaque durante as recentes eleiçÔes na Alemanha. Uma variante da tese do Imposto Único, defendida pelo professor da Universidade de Heidelberg Paul Kirchhof, um dos gurus em matĂ©ria de finanças pĂșblicas naquele paĂ­s, foi colocada no centro dos debates pela candidata de oposição Angela Merkel. O inferno estĂĄ cheio de pessoas bem-intencionadas. Na ĂĄrea tributĂĄria, a mesma coisa acontece. A elogiĂĄvel meta de buscar justiça social e de combater a evasĂŁo e as fraudes fiscais levou a uma proliferação insana de alĂ­quotas e regras que desembocaram em estruturas tributĂĄrias complexas e de custo elevado, tanto para o poder pĂșblico como para os agentes privados. No Brasil, segundo o IBPT, foram editadas 219.796 normas tributĂĄrias (leis, decretos, MPs, etc.) entre 1988 e 2004. Pesquisa do FĂłrum EconĂŽmico Mundial classificou o sistema tributĂĄrio brasileiro como o mais ineficiente entre os 117 paĂ­ses consultados. Nos EUA, hĂĄ estimativas as quais apontam que os custos operacionais tributĂĄrios (custos administrativos e acessĂłrios) situam-se entre 10% e 20% da arrecadação global. A simplificação tributĂĄria ganhou destaque anos atrĂĄs quando o milionĂĄrio Steve Forbes, entĂŁo candidato Ă  PresidĂȘncia dos EUA, propĂŽs um imposto Ășnico de 17% sobre os salĂĄrios. A ideia do "flat-tax" ganhou adeptos, e, em 2003, cinco projetos seguindo essa linha simplificadora foram apresentados ao Congresso americano. Na Europa, a simplificação tributĂĄria Ă© praticada desde meados da dĂ©cada de 90. O foco dessas inovaçÔes simplificadoras acha-se ainda restrito Ă  aplicação de uma alĂ­quota Ășnica no Imposto de Renda. Em 1994, a EstĂŽnia introduziu um imposto Ășnico de 26% sobre a renda, em substituição a trĂȘs impostos sobre a pessoa fĂ­sica e um sobre os lucros das empresas. Na seqĂŒĂȘncia, LetĂŽnia e LituĂąnia seguiram o mesmo caminho. A onda simplificadora ultrapassou os limites do BĂĄltico e foi a outros paĂ­ses do leste europeu. Em 2001, foi a vez da RĂșssia; em 2003, da SĂ©rvia; em 2004, da UcrĂąnia e da EslovĂĄquia, e, em 2005, da GeĂłrgia e a da RomĂȘnia. Em 2007, a PolĂŽnia deve adotar alĂ­quota de 16% sobre a renda pessoal. Os esclerosados sistemas tributĂĄrios existentes na Europa e na AmĂ©rica estĂŁo na linha de tiro e vĂŁo sendo gradualmente repensados. Tal fato fica ainda mais evidente ao se aprofundar a tendĂȘncia de globalização econĂŽmica. Os mecanismos de controle e fiscalização tributĂĄrios vĂŁo se tornando cada vez mais pantagruĂ©licos, a exemplo do recente surgimento de farta literatura sobre os chamados "preços de transferĂȘncia". Analisando o desempenho econĂŽmico de alguns paĂ­ses do leste europeu que adotaram a unificação tributĂĄria, vĂȘ-se que eles registraram crescimento vigoroso nos Ășltimos anos. HĂĄ outros fatores que explicam a performance daquelas economias, mas nĂŁo se pode ignorar que a reforma tributĂĄria simplificadora restituiu a capacidade de tributação de governos como o da RĂșssia. De 2001 a 2004, a economia russa vem crescendo em mĂ©dia 6% ao ano. Os trĂȘs paĂ­ses do BĂĄltico registram, desde a virada do sĂ©culo, expansĂŁo mĂ©dia na casa dos 7% ao ano. Os efeitos das reformas simplificadoras do leste europeu tĂȘm causado forte eco no lado ocidental daquele continente. Em Portugal, o economista e deputado do PSD (Partido Social Democrata) Miguel Frasquilho propĂŽs a mesma simplificação tributĂĄria como forma de impulsionar o baixo crescimento de 2% esperado para os prĂłximos anos da economia portuguesa. Na Espanha, Miguel Sebastian, consultor econĂŽmico do governo socialista, defende uma alĂ­quota Ășnica sobre a renda dos espanhĂłis. Seguramente, Ă© possĂ­vel dizer que o exemplo do leste contagiou a UniĂŁo Europeia. NĂŁo Ă© raro os crĂ­ticos da alĂ­quota Ășnica se manifestarem afirmando que essa prĂĄtica Ă© ruim sob o ponto de vista da justiça social. Argumentam que o sistema deve contar com impostos mĂșltiplos e que suas alĂ­quotas devem ser crescentes, de tal forma a onerar mais os ricos. O fato Ă© que a tributação mais elevada sobre a renda e a propriedade, por exemplo, estimula os mais abastados a buscar formas de proteção de seus ativos, inclusive com fuga de capitais. Em estudo da OCDE, seus autores, Jeffrey Owens e Stuart Hamilton, analisaram a parafernĂĄlia de regras e alĂ­quotas e levantaram a questĂŁo: quanta legitimidade Ă© ganha com toda essa complexidade extra? "Surpreendentemente pouca", concluem ambos. Conforme seus relatos, em um exemplo na Nova ZelĂąndia, sĂł 10% dos mais ricos Ă© que pagam mais impostos com a aplicação de um IR progressivo do que pagariam com um imposto Ășnico de 25%. Felizmente, o princĂ­pio da simplificação tributĂĄria se impĂ”e como elemento fundamental para a maior eficiĂȘncia das economias modernas. Nesse sentido, cabe ao Brasil, cujo ineficiente sistema de impostos Ă© fator determinante para o paĂ­s nĂŁo acompanhar o crescimento dos emergentes, mirar-se no exemplo do leste europeu, como fazem os ricos do Ocidente.

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