O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, propõe uma nova política fiscal. Entre outras providências, sugere um teto de 17,5% do PIB para os gastos correntes e sua redução em 0,1 ponto percentual ao ano a partir de 2008, a ampliação da DRU de 20% para 35% até 2013 e a prorrogação da CPMF até 2009, com sua alíquota sendo reduzida gradualmente até 2013. A proposta estabelece metas e ações importantes. No entanto há um equívoco, que poderá ser trágico, na questão da CPMF. O governo quer reduzir a carga tributária começando pela CPMF. A intenção seria prorrogar sua vigência com a alíquota de 0,38% até 2009 e reduzi-la de forma gradual até 0,08% em 2013, quando então o tributo se tornaria permanente e mantido apenas como um instrumento de fiscalização. A primeira questão a ser discutida reside na coerência e na sinceridade, ou falta delas, da proposta. Se a CPMF é um tributo pernicioso para a economia brasileira, tese da qual discordo frontalmente, por que não eliminá-lo imediatamente e compensar a perda de arrecadação com o aumento de tributos considerados saudáveis pelo ministro, como o IPI, o IR ou então a Cofins, que são não-cumulativos e, na sua opinião, menos perversos que a CPMF? Segundo: se a verdadeira meta do governo fosse a redução da carga tributária, a decisão deveria ser aplaudida. No entanto, a utilização da CPMF para atingir esse objetivo é totalmente equivocada. A experiência da CPMF desde meados dos anos 90 evidenciou suas vantagens. É um tributo universal, com ampla base de incidência; equânime, com sua proporcionalidade relativa à movimentação financeira do contribuinte; com alta produtividade; baixa alíquota; custo reduzido para o contribuinte e para o governo; praticamente impossível de ser sonegado; e radicalmente simples, com a dispensa de preenchimento de obscuros formulários, típico dos impostos declaratórios, bem como das temidas fiscalizações, em geral recheadas de objetivos escusos. Aliás, essas qualidades foram reconhecidas por Everardo Maciel, quando era secretário da Receita Federal. Segundo ele, a CPMF "é um ótimo imposto; tem custo praticamente zero, não afetou preços ou provocou desintermediação financeira; tudo se exprime em fluxo; não passa nada; há muito o que aprender com a CPMF". Ao que tudo indica, a proposta de antecipar o debate em torno da CPMF é meramente uma estratégia preparatória para prorrogar o tributo além de 2007. O próprio Bernardo disse, em seminário na Apimec (Associação de Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado), que "o governo não poderá abrir mão da CPMF, que é fonte segura de arrecadação". Em estudo do Ipea encomendado pelo ministro, a CPMF é rotulada, equivocadamente, como entrave à competitividade nacional por ser um tributo "em cascata". É a velha tese que sataniza os impostos cumulativos e endeusa os que incidem sobre o valor agregado. Produzi inúmeros textos mostrando que a alegação de que a CPMF é ruim porque é cumulativa é um puritanismo hipócrita, porquanto não existe imposto perfeitamente não-cumulativo, um ideal teórico e jamais encontrado na vida real. Ademais, por ser a CPMF um tributo insonegável, não causa as imensas distorções de preços relativos e, portanto, alocativas, que a sonegação, estimulada pelos tributos convencionais, introduz na matriz interindustrial brasileira. Essa, sim, é uma perversidade, uma aberração, que seria amplamente evitada com o uso de tributos eletrônicos como a CPMF. Em várias simulações publicadas, mostrei que um imposto cumulativo sobre as movimentações financeiras, com baixa alíquota, provoca menos distorções sobre os preços relativos do que um IVA sonegável com alíquota elevada. Quanto às exportações, encarece-as o emaranhado de impostos e contribuições existentes. Apesar de muitos incidirem sobre o valor adicionado por etapa da produção, somente parte deles é desonerada. A guerra entre governadores e a União sobre as compensações da Lei Kandir está levando muitos Estados a não mais conceder isenções aos exportadores, sem falar na virtual impossibilidade de receberem os créditos a que têm direito. A desoneração das exportações está se revelando não-operacional com tributos sobre valor agregado administrados por entidades subnacionais. Com a CPMF, a desoneração seria simples e objetiva, mediante rebates calculados por meio das matrizes de insumo-produto elaboradas pelo IBGE. É notório que a CPMF é um tributo que atende às necessidades brasileiras e que incorpora a onda simplificadora que domina as mudanças tributárias debatidas nos EUA e implementadas em países da Europa. A CPMF pode, e deve, ser utilizada para reduzir nossa carga tributária global e individual por meio de sua utilização para substituir impostos amplamente sonegados e de alto custo. Seria um grande estímulo para o crescimento econômico.
MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.