Condicionados por idéias preconcebidas, muitos economistas e tributaristas repetem que os impostos indiretos, em geral, e a CPMF, em particular, são regressivos. Em função disso, afirmam que eles são perversos e injustos porque oneram mais os pobres. Um trabalho produzido pelos pesquisadores Nelson Leitão Paes e Mirta Noemi Sataka Bugarin revela que a alegação da regressividade dos impostos indiretos e da CPMF precisa ser revista. Os autores mostram no estudo "Parâmetros Tributários da Economia Brasileira", publicado na Revista de Estudos Econômicos – FEA/USP (out-dez/2006), que prevalece a proporcionalidade, e, portanto, não há regressividade. O trabalho compreende 10 faixas de renda mensal familiar, obtida usando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2002/2003 do IBGE, e para cada uma delas é calculada a carga tributária de alguns tributos indiretos e o ônus total sobre o consumo. A tabela abaixo, extraída na íntegra da publicação citada, mostra de modo resumido a conclusão do estudo. Vale destacar os seguintes dados dessa tabela: o ISS, um tributo cumulativo, se mostrou o mais progressivo, e o ICMS, um imposto sobre o valor agregado, se revelou praticamente proporcional. No tocante à tributação sobre o consumo, o trabalho revela que não há regressividade. Mesmo com a diferenciação na cesta de consumo das famílias das alíquotas nominais de tributos como ICMS e IPI, a variação na carga final praticamente não existe. Ela gira na casa de 28%, seja para uma família com renda até dois salários mínimos ou uma que recebe mais de 30 salários mínimos. Quanto à CPMF, o ônus fica na casa dê 1,3% do orçamento familiar para qualquer faixa de rendimento. É um tributo que se revela proporcional, o mais harmonioso dos impostos brasileiros. Ainda sobre a CPMF, vale lembrar o artigo que a então deputada federal Maria da Conceição Tavares publicou na Folha de S.Paulo em 24/9/95 (Imposto sobre circulação financeira), ocasião em que ela descreveu as conclusões de uma simulação que reproduz a distribuição da carga tributária sobre diversas faixas de renda. Conforme afirmou, o IPMF (atual CPMF) onera os mais ricos. Outra avaliação da suposta regressividade da CPMF foi elaborada por mim, utilizando quatro níveis selecionados de renda mensal da POF 2002/2003 do IBGE. Em cada um deles apliquei a carga direta e indireta da CPMF (calculada através do modelo de Leontieff, com base na matriz interindustrial do IBGE), e o resultado foi que a alegada regressividade é desprezível, devendo mais corretamente ser classificada como proporcional. Na menor faixa de rendimento (R$ 454,69), o ônus representa 1,64% do orçamento familiar; na segunda (R$ 1.215,33), 1,58%; na terceira (R$ 2.450,05), 1,51 %; e na quarta (R$ 8J21,92), 1,41%. Este artigo não tem a intenção de defender a CPMF ou a tributação sobre o consumo. Ele busca apenas mostrar que é preciso desmistificar determinados conceitos cuja aceitação sem críticas dificulta a discussão racional de um tema fundamental para o País que é a reforma tributária.
Marcos Cintra - Gazeta Mercantil