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Marcos Cintra - Revista Consulex

Alternar para desonerar o trabalho e elevar a competitividade das empresas

"A instituição de um imposto sobre a movimentação financeira para substituir os impostos sobre a folha de salários das empresas é uma alternativa que beneficiaria os agentes públicos e privados."


O Brasil tributa salários e folha de pagamento em excesso. Os impostos sobre a remuneração paga pelas empresas limitam a capacidade competitiva do país, reduzem a oferta de empregos e estimulam a manutenção de um elevado contingente de mão de obra informal.


O pesado ônus sobre a folha de salários vem sendo debatido há anos, mas jamais foi colocado na pauta como uma prioridade de mudança. Na proposta de reforma tributária, que hoje tramita no Congresso Nacional (PEC no 233/08), há uma tímida redução de 1 ponto percentual ao ano nos 20% de INSS patronal (até atingir 14%), o que não teria efeito significativo no equacionamento da supertributação sobre esta base. Além disso, não há qualquer alívio da carga tributária sobre os assalariados.

O governo, as centrais sindicais e os empresários tentaram recentemente amarrar um acordo para evitar mais demissões. A ideia era que as empresas reduzissem a jornada de trabalho em até 20%, sem cortar salários. Para compensar, haveria uma diminuição temporária de cerca de 40% nos 20% pagos pelas empresas ao INSS, nas contribuições ao Sistema "S" e nos 8% recolhidos ao FGTS. A proposta de desoneração da folha apresentada pelo governo em troca da manutenção de empregos não animou as centrais sindicais e, ao que tudo indica, foi deixada de lado.


Aliviar os encargos sobre a folha de pagamento deve ser uma medida de caráter permanente, ampla e que torne as empresas competitivas, gere empregos e combata a precarização do mercado de trabalho. A proposta que o governo apresentou é um improviso temporário e de reduzido alcance frente à magnitude do problema.


Substituir as fontes de recursos previdenciários advindos dos salários é uma demanda urgente na sociedade. Porém, a base de incidência alternativa que tem sido aventada, como o faturamento ou o valor agregado, não desonera o setor produtivo, não combate a sonegação e não reduz custos.


Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade e não prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do art. 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".


Nesse sentido, é necessário substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre a movimentação financeira. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação, reduz o custo empresarial e garante receita estável para o INSS.


Uma alternativa ampla que o governo, sindicatos, entidades empresariais e políticos poderiam começar a discutir é a eliminação quase total dos tributos sobre a folha de pagamento das empresas, permanecendo apenas o FGTS. A ideia seria a extinção dos 20% para o INSS, os 2,5% do salário-educação, todo o Sistema "S" e o seguro de acidentes do trabalho. Para substituir a arrecadação de R$ 73 bilhões que eles geram, seria criada uma contribuição de 0,33% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento bancário. É importante frisar que as contribuições para as entidades paraestatais (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc.) e para o FNDE teriam modificações apenas no tocante às fontes de arrecadação, permanecendo os atuais critérios de partilha.


A receita gerada pela movimentação financeira é mais estável do que a incidente sobre a folha de pagamento, que, em momentos de crise como a atual, oscila de modo abrupto e intenso.


Um estudo da Fundação Getulio Vargas revela que a substituição do INSS patronal por uma alíquota de 0,5% sobre os débitos lançados nas contas correntes bancárias reduziria a carga tributária sobre o valor agregado pelas empresas. O PIB poderia ter um crescimento adicional de 1,6% e o nível de emprego, de 1,9%. A instituição de um imposto sobre a movimentação financeira para substituir os impostos sobre a folha de salários das empresas é uma alternativa que beneficiaria os agentes públicos e privados. Empresas teriam redução em seus custos, a oferta de empregos cresceria, o trabalho com carteira assinada aumentaria e o governo não só manteria a arrecadação como também o custo de fiscalização seria menor.



MARCOS CINTRA é Professor Titular e Vice-Presidente da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo.


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