Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular da Fundação Getulio Vargas. É autor do projeto do Imposto Único. É presidente da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).
O relator da Comissão Especial de Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly, apresentou em fevereiro um relatório prévio que propõe uma Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (CMF) para substituir parte da contribuição previdenciária incidente sobre o salário dos empregados e sobre a folha de pagamentos das empresas. É inquestionável que o Brasil deve reduzir o custo tributário aplicado sobre o fator trabalho de tal forma a estimular a geração de empregos, induzir a formalização de trabalhadores e reduzir o custo de produção no pais. Vale lembrar que a questão envolve a principal fonte de recursos do sistema previdenciário brasileiro. A contribuição das empresas sobre a folha de salários representa um terço das receitas correntes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). E o recolhimento dos assalariados equivale a 19%. Mais da metade da arrecadação corrente do INSS deriva do recolhimento de empregados e empregadores. A pergunta é: como fazer a necessária desoneração dos salários para estimular o emprego e ao mesmo tempo garantir receita estável para o RGPS? Antes de definir qual seria a opção de financiamento adequada é preciso analisar fundamentos da questão pre-videnciária como a obrigatoriedade, ou não, de adesão ao sistema. No caso de um sistema opcional, o método apropriado de financiamento seria o de capitalização individual e seu custo poderia ser totalmente suportado pelo empregado ou negociado entre empregado e empregador para se obter regime compartilhado de contribuição. Cada segurado receberia benefícios gerados por suas contribuições individualizadas e devidamente capitalizadas. Ou seja, haveria plena correspondência entre o beneficio e o valor da capitalização cm nome de cada indivíduo. No caso brasileiro, a adesão ao sistema previdenciário público é obrigatória até o limite de renda que possa supostamente garantir uma sobrevivência minimamente aceitável para o cidadão que vier a perder a capacidade de trabalhar. Nesse caso, o sistema de financiamento apropriado é o de repartição, ou seja, a responsabilidade de garantir o sistema é da sociedade que o obriga a participar, inclusive mediante uso de recursos do Tesouro, coma é o caso do RGPS brasileiro. A Constituição de 1988 incorporou o conceito de uma rede social de segurança para todos os cidadãos, o que dá à Previdência a conotação de política pública, e não de seguro pessoal. Conforme o caput do art. 195,0 custeio do sistema de seguridade, do qual ela é componente com a assistência social e a saúde, compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta". Concluindo: se o regime previden-ciário público fosse o de capitalização, a fonte apropriada de recursos seria a folha de salários. Não sendo esta a situação, o indicado seria utilizar um imposto sobre o valor agregado (IVA) ou um tributo "turn-over", como a CMF para substituir a ineficiente e injusta tributação dos salários. Resta, portanto, definir o tipo de tributo mais indicado para financiar a Previdência no lugar da folha de salários. O IVA ou a CMF? A recomendável é utilizar o tributo que provoque menos distorções nas decisões dos agentes econômicos. A teoria afirma que nesse quesito o IVA é superior à CMF. Porém, venho sustentando há anos que assim seria se não houvesse evasão /sonegação e se as alíquotas fossem uniformes para todos os setores. Nenhuma dessas hipóteses é observada no mundo real. Além disso, há a questão da magnitude das aliquotas. Um IVA exige alíquotas nominais significativamente mais elevadas do que a CMF para uma dada meta de arrecadação. Nessas condições, não é possível afirmar, a priori, que o IVA é melhor que a CME Um exercício com base em cálculo matricial e dados do IBGE permite mostrar que a CMF causa menos distorção na produção. Em 128 produtos analisados, uma CMF com alíquota de 0,53% pesa sobre os preços 1,34% em média, enquanto que o atual INSS de 20% sobre os salários, que é um componente do valor agregado, onera em média os preços em 14,10%. Em termos de comparação entre uma situação com tributo zero, de um lado, e a aplicação da CMF ou da atual contribuição ao INSS, de outro, há um desvio médio de 0,32% e 1,99%, respectivamente, comprovando empiricamente que a tributação sobre movimentação financeira distorce menos os preços relativos da economia, diferentemente do que afirma o receituário teórico convencional. A conclusão é que a CMF é o tributo ideal para substituir a folha de salários como principal fonte de recursos para o RGPS. Nessas condições, o projeto do deputado Hauly poderia ser mais audacioso e avançar em seu relatório final para eliminar em 100% o INSS das empresas.
Publicado na edição de maio na Revista AMais
Publicado no Jornal Correio do Estado: 28/04/2017
Publicado no Jornal SPNorte: 28/04/2017
Publicado no Jornal Correio Braziliense: 20/04/2017
Publicado no Jornal O Regional (Catanduva - SP): 24/04/2017