A reforma tributária vai morrer por sua própria inépcia. Ao contrário do que afirmam os defensores do projeto do governo, ela não será derrotada pelas mãos da oposição ao governo, nem tampouco por economistas, professores, intelectuais e políticos envolvidos em projetos pessoais ou partidários. A reforma tributária atual foi condenada à morte devido à falta de criatividade e às suas próprias incongruências, defeitos e imprecisões.
Apesar das declarações enfáticas, repetidas a cada semestre pelos últimos governos, de que "desta vez a reforma será aprovada", a probabilidade disso acontecer é mínima, para não dizer nula. Isso ocorre porque, desde 1992, quando se tentou revisar a Constituição de 1988, as propostas submetidas pelo governo à Câmara dos Deputados têm sido essencialmente as mesmas, com pequenas variações pontuais. Na realidade, todas as propostas oficiais de reforma tributária compartilham a mesma filosofia ortodoxa e convencional, que Roberto Campos caracterizou como patéticas tentativas de "aperfeiçoamento do obsoleto". Elas não representam reformas verdadeiras, como seria de esperar, mas apenas ajustes e adaptações de um modelo tributário que tem sido corroído por um processo crônico de degeneração, caminhando em direção a um conjunto de normas arrecadatórias sem consistência lógica e totalmente desprovido de funcionalidade.
Na realidade, os pseudo-reformistas dos últimos dezesseis anos não fizeram nada além de repetir velhos e desgastados clichês encontrados em livros-texto introdutórios de finanças públicas, como o repúdio à "maldição da cumulatividade" e a defesa incansável dos tributos sobre valor agregado. Ao mesmo tempo, fecham os olhos para os verdadeiros problemas que afetam a tributação brasileira, como a burocracia gigantesca que se apoderou do sistema, a corrupção endêmica que se originou da deterioração das relações entre governo e contribuinte, e o desestímulo à produção e à criação de empregos causado pelo aumento exponencial dos custos operacionais e administrativos impostos pelas obrigações tributárias acessórias. Todos esquecem que essas características prejudiciais do nosso modelo tributário são resultados diretos do modelo "ideal" construído nas torres acadêmicas.
O resultado é um darwinismo tributário que cria monstros disformes, altamente adaptados às imposições disfuncionais de uma tecnocracia embriagada pelo delírio burocrático. A proposta aprovada na Comissão Especial de Reforma Tributária é a manifestação máxima dessas distorções. Os conceitos são vagos e alteram significativamente os montantes de receitas disponíveis para os estados e municípios brasileiros, como tem sido demonstrado incisivamente pelo governador José Serra. Este não age por ganância de governadores de estados ricos, como alegam os representantes do governo, mas sim por um legítimo interesse em preservar o federalismo e por motivos de rigor técnico.
Os dispositivos de partilha tributária procuram atingir um nível de precisão tão extremo para garantir a neutralidade na distribuição que chega a ser ridículo e apenas intensifica a desconfiança de que a alocação de receitas se tornará um obscuro processo baseado no voluntarismo dos líderes governamentais.
A complexidade dos procedimentos, os dispositivos de transição e os prazos extensos e descoordenados para sua implementação fazem com que os governos estaduais e municipais se tornem cada vez mais resistentes a qualquer perda de competência tributária. A intenção de redistribuir as receitas do principal tributo do país, o ICMS, a favor das regiões consumidoras não é acompanhada de qualquer simulação numérica de suas consequências. Os "especialistas" do governo argumentam que a questão das alíquotas é uma questão infraconstitucional e que qualquer discussão prematura atrapalhará o andamento dos debates.
Eles pedem um cheque em branco aos governadores e prefeitos. Além disso, é importante mencionar que a mudança no critério de partilha do ICMS, ao prejudicar os grandes municípios, cria resistência entre os prefeitos das cidades mais ricas, o que tem peso significativo na morte da reforma tributária. A reforma tributária desejada pela sociedade brasileira não é essa que está sendo debatida em Brasília. Ela não simplifica, mas aumenta a complexidade no processo de partilha, confunde as competências tributárias existentes e, provavelmente, resultará em um aumento da carga tributária para os contribuintes.
O resultado inevitável será o aumento da evasão fiscal, da corrupção, da competição desleal entre os que sonegam mais em relação aos que cumprem suas obrigações e a perda de competitividade da economia nacional. A única solução real é permitir que ela morra devido aos seus próprios problemas.