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Ives Gandra

A verdade sobre o imposto único

Ives Gandra Da Silva Martins


Marcos Cintra se deve o início das discussões sobre a reforma tributária, em 1990, marcado por um histórico artigo publicado na Folha em que propugnava a adoção do imposto único.


Na semana seguinte, em contraponto a seu artigo, expus minha teoria dos cinco tributos (quatro impostos e uma contribuição), em que demonstrava que alguns tributos regulatórios (sobre o comércio exterior, por exemplo) não poderiam ser eliminados pelo imposto único e apresentei algumas sugestões.


Marcos Cintra aceitou a inclusão dos impostos regulatórios, no modelo por ele idealizado, assim como algumas outras propostas que desembocaram no projeto de emenda constitucional de Flávio Rocha para a reforma tributária.


De lá para cá, nesses mais de dez anos, Cintra tem sido um incansável defensor da reforma tributária, à luz do modelo que propõe, não poucas vezes tendo com ele cruzado, em conferências e debates, para aprofundar sua solução.


"A Verdade sobre o Imposto Único", livro que ora lança, é o melhor texto que já produziu sobre o tributo. Uma das características do batalhador que Marcos Cintra é reside na sua capacidade de receber críticas, sobre elas meditar e buscar equações para superar as vulnerabilidades apontadas. E essa é a razão pela qual, a cada nova publicação de seus estudos, a sua proposta resta mais consistente.


A atual edição é a mais elaborada. Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de "custo e benefício" entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante.


Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes.


E responde, ao final, às críticas ao imposto único federal, concentrando-as em oito conjuntos de oposições e oito respostas a tais objeções.


O livro é rico em anexos e tabelas que apóiam a viabilidade do tributo, inclusive a adoção do quadro de Leontieff, na relação matriz-insumo-produto, para, com a projeção possível das relações em cada categoria de produtos, eliminar a incidência do imposto único nas exportações, desonerando a cadeia produtiva anterior.


Sempre tive simpatia pelas teses de Marcos Cintra, embora ainda não esteja convencido de sua viabilidade operacional, em face, de um lado, do peso das alíquotas para cada movimentação financeira (entre 1,5% e 1,7% nas entradas e nas saídas), que, certamente, poderia provocar, apesar dos mecanismos vedatórios, uma desestruturação do sistema monetário, e, de outro, da não-adoção de ordem tributária semelhante às existentes nos demais países da América ou da Europa. Esse aspecto dificultaria a futura integração comunitária. É de lembrar que a União Européia possui um só regime jurídico para o IVA, aplicável aos 15 países que a compõem. É de lembrar também que se encontra em estudos, na Universidade de Salamanca e por grupo de tributaristas liderado por Eusébio Gonzalez, a possibilidade de adoção de um só sistema de "tributos internacionalizáveis" para todos os países do mundo.


O certo, todavia, é que, não obstante minhas incertezas, trata-se, talvez, do mais sério estudo feito no Brasil sobre a necessidade de uma reforma tributária, que suplanta muito aquelas pretendidas pelas administrações tributárias, cujo viés, infelizmente, é apenas o de aumentar a arrecadação.


E, mais do que isso, entendo que não se poderá, qualquer que seja o futuro governo, estudar a reforma tributária sem examinar os argumentos favoráveis e contrários ao projeto de Marcos Cintra, o que representa indiscutível avanço em relação à proposta original, de 1990.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do CEU (Centro de Extensão Universitária).


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