Roberto Campos – 12/09/1999
Há algum tempo, pensava eu ser urgentíssima a desconstrução do nosso manicômio fiscal para corrigir dois males principais: a sonegação fiscal, que divide o país entre "pagantes" e "caronas", e o alto custo da contratação de mão-de-obra, causando informalização ou desemprego. Hoje há uma terceira razão, pois a globalização e a digitalização representam uma "mudança de paradigma". Enfraquece-se enormemente a produtividade dos impostos clássicos sobre produção, circulação e serviços, relíquias artesanais na sociedade eletrônica.
Há inúmeras propostas de reformas, filiadas todas a uma das duas matrizes: a dos "papirófilos", que se limitam à simplificação do sistema declaratório e documental, e a dos "eletrônicos", que desejam abolir os impostos declaratórios clássicos, que pressupõem declarações do contribuinte sobre sua renda, vendas e serviços, gerando uma tríplice burocracia: a do contribuinte, a do fisco e a do contencioso jurídico. De um lado aumentam custos e, de outro, facilitam a sonegação.
O principal documento ora na Câmara é a proposta preliminar do deputado Mussa Demes, relator da Comissão Especial Sobre Reforma Tributária. É um esforço de "aperfeiçoamento do obsoleto", pois substitui o ICMS, o IPI e o ISS por um novo ICMS, sob legislação federal e partilhado com os Estados, havendo duplicidade de fiscalização e arrecadação. Se o novo ICMS incorporasse adicionais para substituir as contribuições sociais _PIS, Cofins e CSSL_ a atual alíquota de 17% teria de ser aumentada, estimulando ainda mais a sonegação.
A outra vertente da reforma tributária, a dos "eletrônicos", já tinha tido um projeto do deputado Luiz Roberto Ponte aprovado em comissão especial. Nunca foi levado a plenário, até porque o governo preferia micro-ajustes tópicos a uma radical modernização do sistema. Felizmente, o deputado Marcos Cintra apresentou agora na Câmara uma "proposta alternativa" que suaviza a idéia original do "imposto único" sobre transações financeiras, numa tentativa de conciliação das duas matrizes de pensamento fiscal.
Haveria poucos impostos, quase todos não-declaratórios. Preservar-se-iam os atuais tributos sobre a propriedade (IPVA, IPTU, ITR) e também os impostos regulatórios sobre o comércio exterior e operações financeiras (IOF). Por insistência dos municípios das capitais, que dele extraem cerca de 25% de sua receita, o ISS continuaria em vigor, abandonando-se a proposta Demes de um novo imposto sobre vendas no varejo de custosa coleta e fácil sonegação. Um grande avanço seria substituir-se a panóplia de contribuições sociais _Cofins, PIS-Pasep, CSSL e a contribuição patronal sobre a folha_ por um imposto global sobre transações financeiras, um IMF, escoimado dos defeitos da CPMF.O IR, no fundo uma safadeza socialista, porque pune precisamente os mais diligentes e criativos, seria compactado. Ficariam isentas as pessoas físicas até 20 salários mínimos, abolindo-se também o IR sobre as pessoas jurídicas. É uma tenaz ilusão pensar que as empresas são pagadoras finais de impostos. Estes recaem sempre sobre pessoas físicas, sejam os acionistas, pela perda de rendimentos, sejam os trabalhadores, pela contenção dos salários, sejam os consumidores, pela alta de preços. No projeto Coimbra, o lucro somente seria alcançado quando de sua distribuição às pessoas físicas, para estimular reinversões. A empregabilidade no setor formal seria encorajada pela abolição da contribuição dos empregadores para o INSS.
Se quisermos uma reforma fiscal profunda e duradoura temos que levar em consideração os efeitos da globalização e digitalização. Hoje, uma empresa transnacional pode escolher realizar seus lucros, ou comprar seus componentes no país de fiscalidade mais benigna e menos burocratizada. E como tratar na regulamentação trabalhista um "teletrabalhador" que trabalha para empresas situadas em outro país?
O imposto mais justo não é o que mais redistribui renda (porque a justiça social se faz melhor do lado da despesa) e sim o que é mais insonegável e barato na arrecadação.
O IMF, substituindo a CPMF, seria o mais adequado a uma economia digitalizada. Tem sido denegrido no Brasil pelo "efeito cascata". Mas é uma cascata benigna, porque sua coleta é desburocratizada e insonegável, em contraste com as cascatas malignas do Cofins e PIS-Pasep. O IMF parecerá mais simpático se interpretado como um "imposto progressivo", por incidir mais sobre os ricos, que efetuam transações maiores, e compram produtos sofisticados de longa escala de produção.
Das objeções à cascata financeira, só duas são relevantes. A primeira é o efeito negativo sobre as velozes transações de Bolsa. Isso levou o deputado Marcos Cintra a propor que a tributação só se aplique aos rendimentos efetivamente realizados e não às aplicações no mercado de capitais. A outra tem a ver com o impacto sobre exportações. A solução para isso é o "reintegro", admitido pela OMC, isto é, a devolução da carga fiscal média sobre o produto exportado, calculada segundo matrizes insumo-produto, hoje já disponíveis no IBGE. Isso é preferível à atual disputa sobre "compensações aos Estados exportadores" pela receita hipotética sacrificada com a desoneração do ICMS. A substituição do ICMS por um imposto seletivo cobrado eletronicamente na fonte, sobre eletricidade, combustíveis, telecomunicações e veículos (acrescido dos impostos sobre bebidas e fumo) teria várias vantagens: insonegabilidade, desburocratização, automaticidade na entrega dos recursos, arrecadação eletrônica e compatibilidade com a era digital. Surpreende-me que a "proposta alternativa" do deputado Cintra, mais modernizante e simplificadora que as propostas governamentais absorvidas no relatório Demes, tenha sido tão pouco discutida no Congresso e na imprensa. Seria melancólico se na era eletrônica continuássemos sujeitos à papirofilia dos impostos clássicos.
Roberto Campos, 82, economista e diplomata, foi senador pelo PDS-MT, deputado federal pelo PPB-RJ e ministro do Planejamento (governo Castello Branco). É autor de "A Lanterna na Popa" (Ed. Topbooks, 1994).