As sacanagens da União contra os entes federados vai muito além da agressão ao pacto federativos perpetrado pela EC 132/2023, a famigerada reforma tributária.
Vejam essa: a OCDE convenceu o mundo a estipular um imposto mínimo de 15% sobre o lucro das grandes multinacionais. Ou seja, um adicional ao IRPJ, que teoricamente seria repartido com Estados e Municípios na proporção de 21,5% e 25,5% respectivamente.
Mas a MP 1262/2024 que criou esse adicional, discriminatório e inconstitucional no meu ponto de vista, não criou um adicional de IRPJ mas sim um adicional de CSLL, que NÃO é compartilhada com os demais entes federados e nem é IRPJ.
Interpretação bem flexível né?
Estimativas do governo mostram que governadores e prefeito deixarão de receber cerca de 3,5 bilhões por ano.
E recomendo que não contem com as compensações para perdas de arrecadação com a reforma tributária, que não tem fonte orçamentária para sua cobertura.
Beleza, hein?