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Marcos Cintra & Luciano Bivar

Imposto Único Federal (IUF) garante um sistema tributário mais justo e eficiente

10 de março de 2021


Há três décadas a reforma tributária é reivindicação frustrada da sociedade brasileira. A intenção de criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para substituir tributos federais, estaduais e municipais sobre “consumo” gerou objeções de natureza federativa ao atingir competências tributárias de prefeitos e governadores e criou resistência de setores econômicos ao deslocar fortemente a incidência de impostos entre segmentos da produção.


Ademais, o IVA preserva a estrutura tributária burocrática dos impostos declaratórios, mantém elevado o custo de conformidade e é ineficaz no combate à sonegação.


Infelizmente a ideia de um IVA no Brasil ainda persiste na PEC nº 45/2019 que prevê a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota estimada em surpreendentes 25%.


Felizmente, há um alento representado pela Emenda Substitutiva nº 2 à PEC 45, de minha autoria. O projeto do Imposto Único Federal (IUF) substitui tributos como a contribuição previdenciária sobre a folha de salários das empresas, Cofins, CSLL, IOF, IPI, Salário-Educação entre outros por um tributo sobre pagamentos com alíquota estimada em 1,2% no débito e no crédito de todo lançamento nas contas-correntes bancárias.


O IUF contorna problemas federativos, pois propõe substituir tributos apenas no âmbito federal. Por se tratar de sistema fiscal-tributário moderno e inovador, irá proporcionar extrema simplificação na coleta de impostos no Brasil acarretando acentuada queda nos custos de arrecadação para o poder público e para os agentes privados.


A sonegação, a evasão e a corrupção serão reduzidas significativamente, tornando o sistema mais justo e mais eficiente. Com a estrutura simplificada e não declaratória os litígios fiscais seriam minimizados.


A ideia do IUF é simples. Sobre as transações efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota de 1,2% sobre cada débito e crédito para substituir tributos arrecadatórios da União, cuja arrecadação equivale a 11% do PIB.


No novo regime permanecerão tão somente o IUF, o Imposto de Renda, os impostos de natureza extrafiscal, as taxas pela prestação de serviços, os tributos que caracterizam poupança do trabalhador (FGTS e PIS) e as contribuições previdenciárias individuais.


Medidas operacionais importantes tornarão esta forma de tributação segura e insonegável, com a tributação com alíquota dobrada sobre operações em espécie para evitar a monetização e a obrigatoriedade de todos os pagamentos circularem pelo sistema bancário para haver o reconhecimento jurídico de transações comerciais. Cédulas de elevado valor, como as de R$ 200, R$ 100 e R$ 50, seriam retiradas de circulação. Todas as imunidades e isenções seriam revogadas. O sistema é universal.

A partilha da receita entre os níveis de governo não sofrerá alteração de critérios e a distribuição ocorrerá de modo automático pelo sistema bancário.

No mercado financeiro e de capitais a tributação seria diferida, evitando-se a tributação sobre o giro dos valores enquanto permanecer no circuito financeiro. Para isso, haverá uma conta-investimento, separada da conta movimento de todo cliente bancário, como já houve no Brasil.


Um aspecto importante a ser ressaltado é a diferença nos impactos setoriais provocada pelo IUF, comparativamente à PEC nº 45.


Esta última não desonera a folha de salários (o alto INSS patronal de 20% é mantido), o que causaria, por exemplo, na agropecuária, um aumento médio na carga tributária sobre os preços de 16% e no setor de serviços de 13%, com destaque para as elevações de 32% na educação privada e 19% na saúde privada.


Por outro lado, a indústria teria redução média de 9%, tendo segmentos como de perfumaria, componentes eletrônicos, eletrodomésticos e automóveis com diminuição do ônus acima de 20%. Ou seja, o IBS promove forte deslocamento de tributação da indústria para a agropecuária e para os serviços.


No caso do IUF, que desonera totalmente a folha de salários, todos os segmentos teriam redução de carga. Com a manutenção do IUF e do ICMS e do ISS, a agropecuária teria uma redução média na carga de impostos sobre os preços de 23%. A indústria seria beneficiada com 36% de diminuição e os prestadores de serviços, com 42%.


O IUF é uma forma de tributação em sintonia com a era eletrônica e digital do mundo moderno e com potencial para estimular a produção, uma vez que reduz a incidência tributária em todos os setores e promove a geração e a formalização de empregos.


É uma reforma tributária que salda uma dívida do governo com a sociedade brasileira, e que apenas vai desagradar os sonegadores e evasores de impostos.


LUCIANO BIVAR – Primeiro-secretário da Câmara dos Deputados. MARCOS CINTRA – Professor da FGV, ex-secretário da Receita Federal.




 
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