Mais um acerto de Milei
- Marcos Cintra
- 10 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Milei anunciou que acabará com 80% da tributação nacional devolvendo às províncias suas prerrogativas tributárias.
No Brasil, centralizamos cada vez mais em Brasília.
Marcos Cintra • 2026
Livro: O Brasil Pode Mais. Muito Mais...
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O desafio da Previdência Social
A Previdência Social brasileira caminha para a ruptura fiscal. Sua evolução histórica já não permite leituras otimistas – mas tem solução.
A questão previdenciária não é um problema conjuntural nem um desequilíbrio administrável por ajustes marginais. O sistema, na forma como está estruturado, consumirá progressivamente a capacidade fiscal do Estado, levando o País ao estrangulamento orçamentário, extinguindo o espaço para investimentos públicos e inviabilizando políticas de crescimento. Os números revelam algo que o debate público reluta em enfrentar: a Previdência, se mantidas as regras vigentes, vai quebrar o Brasil.
O Regime Geral de Previdência Social opera sistematicamente no vermelho desde a década de 1990 e a velocidade de deterioração aumentou na última década. A arrecadação vinculada à folha de salários não acompanha mais a expansão do número de beneficiários, nem a evolução dos gastos previdenciários indexados a regras constitucionais e a fatores demográficos. O Anuário Estatístico da Previdência Social mostra que a relação entre contribuintes e beneficiários se reduz ano a ano, pressionando ainda mais as contas públicas (BRASIL, 2023). Se esse movimento persistir, a despesa previdenciária consumirá parcela crescente do PIB, comprimindo o orçamento discricionário e tornando inviáveis investimentos estratégicos em infraestrutura, educação, inovação e serviços essenciais.
Essa crise não se explica apenas pela transição demográfica. Apesar do envelhecimento populacional, reconhecido pela literatura (VAROTO; QUEIROZ, 2022), países com dinâmica etária semelhante não enfrentam desequilíbrios dessa magnitude porque sustentam seus sistemas de proteção social com bases tributárias amplas e aderentes ao funcionamento da economia contemporânea.
O problema brasileiro está na desconexão entre o modelo de financiamento e a transformação estrutural do mercado de trabalho. A automação, a economia de plataformas, a digitalização dos serviços e a informalidade elevada reduziram drasticamente a arrecadação baseada em vínculos formais de emprego. O financiamento previdenciário, apoiado em contribuições incidentes essencialmente sobre a folha, deixou de acompanhar a evolução do PIB. Como destacam Afonso e Zylberstajn (2015) e Cintra (2003), a deterioração da base contributiva é estrutural, e não conjuntural, colocando o sistema previdenciário brasileiro em uma trajetória insustentável. O resultado é uma equação fiscal perversa: despesas crescentes e receitas estagnadas ou em queda relativa.
Os sucessivos ajustes paramétricos – idade mínima, regras de transição, mudança em métodos de cálculo – apenas adiaram o problema. A literatura confirma que tais medidas desaceleram temporariamente o crescimento do déficit, mas não atacam sua causa fundamental. Giambiagi e Afonso (2022) explicam que reformas paramétricas atuam sobre o ritmo de expansão da despesa, mas são incapazes de reverter a erosão da base de arrecadação. A estrutura econômica brasileira deslocou-se para formatos produtivos que não geram, na mesma proporção, vínculos formais e contribuições tradicionais. Persistir com o modelo vigente é prolongar um sistema fadado ao colapso orçamentário.
O Tesouro Nacional registra aumento contínuo das transferências necessárias para fechar o rombo previdenciário, comprometendo a sustentabilidade do conjunto das políticas públicas (BRASIL, 2024). Mendes e Oreiro (2023) demonstram que essa compressão orçamentária reduz drasticamente a capacidade de investimento público e prejudica o crescimento de longo prazo, gerando um ciclo de baixa produtividade, menor arrecadação e dependência crescente de emissões de dívida para financiar obrigações correntes. Infraestrutura, saneamento, mobilidade, modernização administrativa e outros bens públicos essenciais são sacrificados para sustentar uma estrutura previdenciária que não dialoga mais com a economia real.
Como observa Barbosa (2020), esse deslocamento compromete o futuro do desenvolvimento nacional. A incapacidade de investir deteriora a competitividade do País, reduz sua capacidade de atrair capital produtivo, prejudica o aumento da produtividade e impede a construção das bases para crescimento sustentado.
A raiz do problema previdenciário brasileiro está no sistema jurídico-normativo que a Constituição de 1988 definiu como universal, parcialmente não contributivo e de responsabilidade geral do Estado. A seguridade social brasileira – que engloba saúde, assistência e previdência – foi estruturada como direito social garantido a toda população. Entretanto, seu financiamento permaneceu majoritariamente vinculado a contribuições incidentes sobre um modelo de mercado de trabalho em processo de evidente deterioração. A incoerência entre o desenho constitucional e a forma de financiamento atual produz inconsistências institucionais graves.
Como destacam Castro e Ribeiro (2020), a separação artificial entre orçamento fiscal e orçamento da seguridade, somada à dependência da folha, cria um arranjo que fragiliza financeiramente o próprio Estado social. Contraditoriamente, a DRU (Desvinculação de Receitas da União) desvincula receitas vinculadas e torna necessário, por outro lado, transferências recorrentes do Tesouro para o sistema subsistir.
A proposta de solução é simples: criar uma nova base de financiamento. Em outras palavras, há que se extinguir as antigas fontes de financiamento da Previdência, majoritariamente as contribuições patronais e laborais ao INSS, a Cofins e a CSLL, e substituí-las por um imposto digital (ID) incidente sobre pagamentos, com alíquota que estimamos ser de 2,5% em cada ponta da transação. Esse arranjo cria um mecanismo que se expande com a economia, acompanha a evolução tecnológica, universaliza a base de incidência e reduz drasticamente a burocracia e o litígio tributário.
A virtude do imposto digital está em sua capacidade de capturar a riqueza onde ela realmente circula. Em vez de tributar uma base que se contrai, o ID tributa o fluxo de pagamentos, que cresce em base exponencial. Diferentemente da CPMF, com a qual guarda semelhança aparente, esse novo imposto não seria um adicional sobre o sistema vigente, mas substitutivo do desgastado mecanismo do financiamento previdenciário hoje existente.
Cintra (2024) enfatiza que, embora frequentemente incluída no debate como mero tributo cumulativo, a CPMF era, na verdade, a primeira experiência de tributação sobre a base total de pagamentos – e não apenas sobre operações financeiras específicas. Com o avanço dos meios digitais, essa base expandiu-se de forma extraordinária. Segundo o Banco Mundial (2022), tributos sobre pagamentos apresentam elevada capacidade arrecadatória mesmo com alíquotas reduzidas, eliminam incentivos para evasão e simplificam sistemas tributários altamente complexos.
O ID não incidiria sobre transferências interbancárias, evitando dupla tributação e distorções no sistema bancário. Incidiria apenas sobre transações entre agentes econômicos mercantis, refletindo os fluxos reais de produção, consumo e circulação de renda. A complexidade de se fiscalizar a base de pagamentos é mínima, uma vez que todas as operações são registradas em tempo real, eliminando a necessidade de auditorias custosas ou disputas judiciais intermináveis. Como observam Tafner e Giambiagi (2010), um sistema tributário eficiente deve minimizar custos de conformidade e incentivar a formalização; a folha salarial, ao contrário, penaliza justamente o elo mais importante para o desenvolvimento social: o emprego formal.
Com a eliminação da tributação sobre a folha, reduz-se um dos maiores entraves à formalização do trabalho no Brasil. A economia brasileira, altamente informal, enfrenta custos trabalhistas que criam barreiras de entrada para pequenas empresas e ampliam o diferencial entre emprego formal e ocupações informais. Ao substituir esses encargos por um ID, alivia-se o custo de contratação, estimula-se a formalização e fortalece-se a arrecadação, que passa a depender do volume de pagamentos – e não da proporção de trabalhadores registrados. Essa mudança elimina o incentivo à terceirização artificial, à pejotização e a outras formas de evasão contributiva amplamente difundidas na economia subterrânea, incluindo o crescente crime organizado.
O impacto fiscal dessa substituição é direto. O Tesouro não teria de cobrir déficits crescentes da Previdência com outras receitas, liberando recursos para investimentos públicos. A reconstrução da capacidade de investimento do Estado é elemento central para qualquer estratégia de desenvolvimento. Sem infraestrutura adequada, logística eficiente, energia confiável, saneamento básico e modernização tecnológica, o crescimento econômico de longo prazo é inviável. Barbosa (2020) destaca que a incapacidade de investir é um dos principais fatores que explicam a baixa produtividade crônica do País. A substituição da base de financiamento previdenciário cria espaço orçamentário para que o Estado volte a exercer seu papel histórico de indutor de crescimento.
O argumento de que um imposto sobre pagamentos seria inflacionário não se sustenta quando analisado no contexto de substituição tributária. Ao eliminar encargos trabalhistas e tributos sobre produção, reduz-se o custo das empresas. O efeito líquido tende a ser menor do que o repasse decorrente da tributação sobre a folha. Estudos empíricos da experiência da CPMF mostraram que seu impacto inflacionário foi residual e amplamente compensado por baixos custos de compliance (CINTRA, 2024). A cumulatividade, frequentemente mencionada como crítica, perde relevância quando as alíquotas são baixas e os custos eliminados são altos. A literatura internacional confirma que a cumulatividade só produz efeitos negativos significativos quando associada a alíquotas elevadas, o que não se aplica ao caso brasileiro (OECD, 2023).
O Brasil precisa de um sistema de financiamento previdenciário que cresça com o PIB, acompanhe a evolução tecnológica e não sobrecarregue o Tesouro. A Previdência deve ser financiada por um imposto universal, estável e compatível com o mundo digital. O Imposto Digital, estruturado sobre a base de pagamentos, é a única proposta com aderência técnica ao problema real. Ajustes paramétricos não resolverão uma equação desequilibrada por definição.
Se o País insistir no atual modelo, a Previdência continuará a deteriorar as contas públicas, levando a economia a um ciclo de estagnação permanente. Um sistema de bem-estar requer financiamento sólido, transparente e sustentável. A transição para o Imposto Digital oferece o caminho para evitar a falência fiscal e permitir que a Previdência cumpra seu papel de proteção social.
Sim, a Previdência tem jeito.
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