O Supersimples, o mais importante capítulo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entrou de fato em vigor neste mês de julho. Com o novo regime, o governo pretende formalizar um milhão de empresas no primeiro ano de vigência.
O Simples, criado em 1996, representou um expressivo avanço tributário para o setor produtivo. O imposto único das micro e pequenas empresas foi recentemente avaliado pelo Ipea (Texto para Discussão nº 1277 – Avaliação do Simples: Implicações à Formalização Previdenciária), que concluiu que "em período de relativa estagnação econômica (2000-2005) – quando o Produto Interno Bruto por muito tempo crescia cerca de 0,8% ao ano, os microempreendimentos com adesão ao Simples estão crescendo a 7% ao ano" e que "do ponto de vista macrossocial, o efeito inclusão e criação ou ratificação dos novos empregos é muito expressivo e ao que tudo indica atinge o objetivo perseguido pela Lei".
O novo Simples contém vantagens para o setor produtivo como a ampliação dos limites de enquadramento, a isenção dos tributos sobre as exportações e a inclusão de novos setores que podem optar pelo regime. Porém, o regime simplificado e inflexível pode acarretar muitos problemas.
O Supersimples, o mais importante capítulo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, entrou de fato em vigor neste mês de julho. Com o novo regime, o governo pretende formalizar um milhão de empresas no primeiro ano de vigência.
O Simples, criado em 1996, representou um expressivo avanço tributário para o setor produtivo. O imposto único das micro e pequenas empresas foi recentemente avaliado pelo Ipea (Texto para Discussão nº 1277 – Avaliação do Simples: Implicações à Formalização Previdenciária), que concluiu que "em período de relativa estagnação econômica (2000-2005) – quando o Produto Interno Bruto por muito tempo crescia cerca de 0,8% ao ano, os microempreendimentos com adesão ao Simples estão crescendo a 7% ao ano" e que "do ponto de vista macrossocial, o efeito inclusão e criação ou ratificação dos novos empregos é muito expressivo e ao que tudo indica atinge o objetivo perseguido pela Lei".
O novo Simples contém vantagens para o setor produtivo como a ampliação dos limites de enquadramento, a isenção dos tributos sobre as exportações e a inclusão de novos setores que podem optar pelo regime. Porém, o regime simplificado e inflexível pode acarretar muitos problemas.
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Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.**