Reduzir o elevado peso dos impostos sobre a folha de pagamentos das empresas é uma demanda urgente no Brasil. É um dos itens mais importantes da agenda do governo que assume o país em 2011. Porém, é preciso citar, em primeiro lugar, que a intenção de cortar 8,5 pontos percentuais de modo gradual, como se cogita, é uma medida tímida frente à dimensão do custo trabalhista. Além disso, a base de incidência alternativa que tem sido aventada, como o faturamento ou o valor agregado, não desoneraria o setor produtivo. Haveria apenas uma transferência da base de incidência e ela continuaria pesando sobre as empresas. Ou seja, é preciso rever essas questões.
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). Nesse sentido, cumpre citar que a Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta". Assim, a base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira e o ponto de partida poderia ser o fim do INSS patronal.
A movimentação financeira é a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência, como ocorre com o faturamento e o lucro; reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos; e permite minimizar significativamente o ônus trabalhista.
Com base na matriz de Leontief e em dados das Contas Nacionais produzidas pelo IBGE, elaborei uma simulação para comparar os efeitos sobre os preços causados pelos atuais 20% sobre a folha de pagamentos para o INSS e de uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) com alíquota de 0,63%, necessária para suprir a receita gerada pela contribuição patronal.
O resultado da simulação mostra que o desvio nos preços relativos em relação à ausência de imposto no caso da CMF foi de 0,34%, ao passo que no caso do INSS atingiu 1,65%. Comprova-se assim a inveracidade da afirmação de que necessariamente os tributos cumulativos geram maiores distorções nos preços.
Outro resultado importante é a redução significativa da carga tributária setorial. O INSS tem impacto nos preços setoriais entre 8,93% e 15,37%, e no caso da CMF, ele cai para entre 1,12% e 2,47%. Esse projeto abrirá amplo espaço para a redução de preços e, consequentemente, para a ampliação dos salários reais e das margens de contribuição das empresas.
A redução do custo trabalhista no Brasil deve ter como principal objetivo tornar a economia mais competitiva, formalizar empregos e gerar postos de trabalho. Para isso, o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamentos das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar a movimentação financeira como fato gerador.
Publicado na Revista ACB (Janeiro/Fevereiro de 2011)