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  • Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

Reforma tributária comporta alternativa

A polêmica que paralisou a reforma tributária é causada não só por conflitos de interesses políticos e burocráticos nos três níveis de governo, mas também pela timidez dos atores em ousar e buscar saídas criativas e inovadoras. Essa circunstância abre espaço para a consideração de uma proposta alternativa que envolva mudanças conceituais e reais, incluindo a ampliação da base de incidência e a redução de custos, bem como a redução das práticas de evasão, sonegação e corrupção.


A referência para uma alternativa de reforma tributária deve ser uma experiência comprovada, de baixo custo, com alto potencial arrecadatório e sem brechas para evasão, sonegação e corrupção, que minam a capacidade financeira do país e impedem a implementação de políticas eficazes para o desenvolvimento social e econômico. Essa referência é a CPMF, cuja eficácia levou à prorrogação de sua vigência, atualmente em sua terceira rodada. Com base nessa experiência, elaborei uma Proposta Alternativa, que pode ser consultada na Internet (www.marcoscintra.org), que garantirá uma mudança verdadeira e original.


Essa proposta utiliza o Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF) para substituir o ICMS, o IPI, a Cofins, a CSLL, o PIS, o IR das empresas e a contribuição dessas empresas à Previdência Social. Ao eliminar sete impostos e contribuições, o IMF aliviará a produção ao reduzir os custos associados à administração fiscal, reduzindo assim a incidência de práticas lesivas ao Erário. Além disso, o IMF terá uma alíquota global de 2,7%, com 1,35% no débito e 1,35% no crédito da movimentação financeira, e a receita será repassada diretamente dos bancos para os respectivos beneficiários (Previdência e Estados).


Para complementar o IMF como a segunda principal fonte de receita no novo sistema, será criado um Imposto Seletivo sobre energia, comunicações, combustíveis, veículos, tabaco e bebidas. Os impostos existentes não serão aumentados, garantindo que os preços desses serviços e produtos permaneçam inalterados.


A base do Imposto de Renda (IR) será modificada, isentando rendimentos do trabalho inferiores a 20 salários mínimos, bem como o lucro das empresas. O IR das empresas será integrado ao IR pessoal, garantindo que os lucros sejam tributados quando distribuídos às pessoas físicas. Além disso, haverá um IR especial sobre ganhos de capital e rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas ou jurídicas.


Alguns impostos regulatórios permanecerão, como os sobre comércio exterior (importação e exportação) e operações financeiras (IOF), impostos federais; impostos sobre propriedade (IPVA, estadual; IPTU e ITR, municipal) e sobre serviços (ISS, municipal).


Este sistema tributário alternativo inclui várias características, como a transferência de recursos da União apenas para municípios, Estados e Previdência terão suas próprias bases de arrecadação, os municípios manterão e até ampliarão suas competências tributárias e as exportações poderão ser completamente desoneradas, em conformidade com a OMC e a legislação internacional sobre impostos indiretos. Também fortalecerá os fundos de desenvolvimento regional e incorporará a imunidade tributária do ato cooperativo. Mecanismos de transição garantirão que não haja perda de receita para Estados e municípios.


Simulações revelam que a receita tributária total gerada por essa proposta alternativa será de cerca de R$ 258 bilhões por ano, distribuídos da seguinte forma: R$ 88,1 bilhões para a União; R$ 2,35 bilhões para fundos regionais; R$ 65,3 bilhões para a Previdência; R$ 62,2 bilhões para os Estados; e R$ 40 bilhões para os municípios. Essa proposta tem uma alíquota baixa, ampla base de incidência, eficácia e alta produtividade tributária, além de uma quase nula subordinação dos entes federados aos caprichos políticos do governo federal. Importante notar que ela não viola o pacto federativo.


Como uma medida de respeito ao cidadão contribuinte e à cidadania, essa proposta proíbe a União e as unidades federadas de cobrarem tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada, com um período de carência de 180 dias a partir da data de publicação. Isso significa o fim da criação ou aumento de tributos por meio de medidas provisórias e o adeus aos pacotes fiscais de final de ano.


Vale ressaltar que não existem fundamentos para preocupações com a cumulatividade do IMF, pois sua alíquota será baixa e substituirá vários outros tributos. A desoneração de exportações é possível por meio do uso de pautas de rebates baseadas em matrizes insumo-produto do IBGE, uma prática aceita e recomendada pela OMC. A movimentação nos mercados financeiro e de capitais estará isenta do IMF, o que aborda quaisquer preocupações sobre cumulatividade nesses mercados. Para evitar a desintermediação bancária, a proposta proíbe endossos e emissão de cheques ao portador, exigindo o trânsito de valores e obrigações pelo sistema bancário brasileiro.


Esta é a proposta que apresento à sociedade e aos congressistas para avaliação e discussão, com o objetivo de enriquecer o debate sobre a necessária reforma tributária, fundamental para impulsionar um crescimento econômico sustentável para o país.



Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas. É presidente do PL/SP e deputado federal por São Paulo.

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