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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Desoneração da folha e mais salários

O Brasil tributa em excesso os rendimentos do trabalho. Por isso a massa salarial aumenta pouco e o salário médio é insuficiente para sustentar incrementos na taxa de crescimento da produção. A causa desse descompasso entre baixos salários e alta carga de impostos está na estrutura do sistema tributário brasileiro. Incapaz de controlar a sonegação nos tributos declaratórios incidentes sobre a produção, o governo busca uma fonte alternativa fácil de ser tributada e faz pesar sobre o trabalhador com carteira assinada uma carga de impostos acima da que se observa em outros países. O imposto incidente sobre os salários no mercado formal de trabalho é um dos mais elevados do mundo. Sobre um salário equivalente a US$ 840, no Brasil, incide uma alíquota nominal de 27,5%. Nos EUA, por exemplo, esse mesmo salário é tributado em 15%. A alíquota do FGTS, que poderá passar de 8% para 8,5%, tornou-se uma contribuição parafiscal e pouco se diferencia de outros impostos sobre o trabalho. E, além disso, as contribuições ao INSS adicionam cerca de 35% à carga tributária incidente sobre a folha de salários. Não surpreende, portanto, que apenas metade da força de trabalho no Brasil tenha carteira assinada e que o famigerado custo-Brasil tenha se transformado numa espiral ascendente de ineficiência e de perda de competitividade da produção nacional. A folha de salários nos setores prestadores de serviços varia de 40% a 70% de seu faturamento. Nesse caso a contribuição patronal ao INSS -que vai de 20% a 22,5% sobre a folha- equivale, sozinha, a encargos que variam de 8% a 15,75% sobre o valor do faturamento dessas empresas. Embora menos dramática, a situação na indústria é igualmente preocupante. A proposta de desonerar a folha de pagamentos das empresas mediante a eliminação das contribuições patronais ao INSS poderá servir de importante estímulo para ampliar a regularização do trabalho informal e para estimular a abertura de novos empregos. A proposta de desonerar a folha de pagamentos das empresas mediante a eliminação das contribuições patronais ao INSS foi levantada na Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. O presidente da comissão, deputado Germano Rigotto (PMDB-RS), nomeou um grupo de parlamentares para discutir a proposta com o governo. Composto pelos deputados Fetter Júnior (PPB-RS), Walfrido Mares Guia (PTB-MG), Roberto Argenta (PHS-RS), Max Rosenmann (PSDB-PR) e pelos autores deste artigo -inicialmente contava também com os então deputados Alberto Mourão (PMDB-SP), atual prefeito de Praia Grande, e Roberto Brant (PFL-MG), atual ministro da Previdência-, o grupo vem desenvolvendo a proposta, que poderá ser um importante catalisador para a consolidação do processo de retomada de nosso crescimento. Propõe-se a introdução do imposto social. Teria a alíquota de 0,6% incidente sobre as transações financeiras e seria capaz de gerar um volume de recursos equivalente ao arrecadado pelo INSS sobre a folha de pagamentos das empresas (R$ 30 bilhões). Seria uma mera substituição de fontes, é bom observar, que em nada alteraria a destinação dos recursos recebidos e não alteraria as receitas e as despesas referentes ao salário-educação e ao Sistema S. Teríamos de tornar imunes do imposto social as operações nos mercados financeiros e de capitais, particularmente as transações em Bolsa de Valor, uma cautela imprudentemente ignorada pelo governo e motivo de grande celeuma na introdução e nas sucessivas prorrogações da CPMF. Teriam de ser estabelecidos limites definidos em lei, acima dos quais só teriam validade legal as transações que transitassem pelo sistema bancário nacional. Seria uma forma de garantir a manutenção da base de incidência e do potencial de arrecadação do novo tributo. Em linha com esse propósito, a emissão de cheques e de qualquer outra espécie de ordem de pagamento, de crédito ou de direito de natureza financeira seria obrigatoriamente nominativa e não endossável, a exemplo do que ocorre para transações acima de determinados valores em muitos países, como nos EUA e agora na Argentina, desde a adoção da CPMF pelo ministro Domingo Cavallo. Garante-se, dessa forma, que a base do imposto social mantenha o mesmo potencial de arrecadação que as estimativas geradas por projeções lineares, tomando-se por base a atual arrecadação da CPMF. São inúmeras as vantagens da criação do imposto social e da eliminação da contribuição social ao INSS. Torna-se possível desonerar a produção de bens e de serviços, tornando-a competitiva nos mercados interno e externo. Poderia ser feita justiça social, ao reduzir o desemprego, aumentar os salários e eliminar o principal motivo da informalidade nas relações trabalhistas. Seria possível elevar, com fluxo de caixa regular e seguro, as receitas da Previdência e da seguridade social, com universalização de seus benefícios a todos os trabalhadores e familiares e sem os sufocos de caixa hoje vividos pelo sistema, eleito o vilão do problema da deterioração das finanças públicas nacionais. Mas a principal vantagem do imposto social é que a eliminação da cunha tributária do INSS de cerca de 20% permitiria a elevação dos salários reais, sem pressões sobre custos e preços. O incremento no mercado consumidor estimularia a demanda agregada e os investimentos e contribuiria eficazmente para a sustentação da taxa de crescimento do PIB. Desonerar a folha de pagamentos, aumentar salários, reduzir a sonegação de impostos, gerar empregos, diminuir o custo-Brasil e baixar preços. Parece impossível, mas não é.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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