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  • Marcos Cintra - Gazeta Mercantil

Desoneração da folha e competitividade

A Lei 11.519/07 sancionada recentemente pelo presidente Lula restabelece em parte a competitividade que segmentos produtivos vêm perdendo ao longo dos últimos anos em função da valorização do real. No âmbito tributário será possível obter descontos imediatos do PIS e da Cofins na aquisição e importação de máquinas pela indústria e também isenção desses mesmos tributos e do IPI na compra de insumos para setores que exportam 60% da produção. Para os setores beneficiados as ações compensatórias compreendidas na Lei 11.519/07 vão aliviar a pressão sobre seus custos, afetados pelas oscilações do câmbio. É preciso cautela quando se atenta para a magnitude da valorização da moeda nacional frente ao dólar e para as perspectivas dessa relação daqui para frente. Entre o final de 2002 e meados de outubro deste ano o real foi uma das moedas que mais ganharam valor no mundo, acumulando uma valorização de cerca de 100% em relação ao dólar. Tudo indica que o processo de valorização do real não deve ceder tão cedo. O fenômeno, aliás, vem ocorrendo incessantemente. Mesmo com a atuação do Banco Central (BC), a cotação da moeda norte-americana continua caindo. A provável manutenção da valorização do real tem como uma de suas causas o diferencial da produtividade entre as economias brasileira e americana. Nos Estados Unidos seu ritmo vem caindo com maior intensidade desde 2000, enquanto no Brasil ela cresce e deve manter essa trajetória por conta da expansão da formação bruta de capital fixo, que cresce em torno de 8% ao ano. Outro aspecto que contribui para a depreciação do dólar tem a ver com os juros. Nos Estados Unidos o Fed iniciou um processo de redução do juro básico, enquanto que no Brasil o BC interrompeu o processo de redução da Selic, mantendo o juro real em patamar elevado, que, associado à queda do risco-país, cria um forte atrativo para o aumento da oferta de dólares. Outro elemento que pressiona para cima a oferta interna da moeda norte-americana é a expectativa de crescimento da economia mundial. Segundo o FMI, o PIB global deve se expandir 4,8% em 2008, ou seja, continuará havendo uma forte demanda mundial, o que manteria em níveis elevados os preços das commodities e garantiria um superávit elevado de nossa balança comercial. Para minorar tais problemas das empresas afetadas, uma alternativa é a desoneração da folha de pagamento, o que proporcionaria um aumento sistêmico da competitividade da produção nacional. O custo de empregado com carteira assinada custa para uma empresa no Brasil cerca de 36% de seu salário nominal por conta dos encargos sobre a folha de pagamentos. Quando se acrescenta a esses gastos o tempo não-trabalhado (férias, 13º salário, aviso prévio, etc) o custo de contratação ultrapassa 100%. Essa situação compromete dramaticamente a competitividade empresarial na medida em que em outros países emergentes como, por exemplo, os tigres asiáticos a despesa de contratação de um funcionário é da ordem de 11%. O governo ensaia desonerar a folha de pagamentos substituindo parte do INSS das empresas por um encargo adicional sobre lucro ou faturamento. Essa alternativa, no entanto, apenas deslocaria encargos entre os vários setores da economia, dependendo da intensidade relativa no uso de mão-de-obra. Setores intensivos em capital e em tecnologia seriam prejudicados. O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, em encontro com dirigentes da ADVB, citou a utilização da CPMF como base para a desoneração da folha de salários. Essa alternativa foi analisada em um estudo da Fundação Getulio Vargas e mostra que ela teria efeito redutor no custo das empresas e impacto altamente positivo nos indicadores macroeconômicos. Segundo o estudo da Fundação Getulio Vargas, com base na nova metodologia das Contas Nacionais promovida pelo IBGE, a substituição do INSS patronal por uma contribuição sobre a movimentação financeira (CMF) com alíquota de 0,5% reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1% em termos reais, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda global cresceria 1,2%. Ou seja, a redução de mais da metade dos encargos sociais arrecadados sobre a folha de salários e a sua substituição por uma CMF teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial. A implantação da proposta de desonerar a folha de salários mediante o uso de um tributo sobre movimentação financeira, seria, portanto, um estimulo à competitividade, sobretudo para os setores intensivos em mão-de-obra sem, contudo, gerar perdas aos setores intensivos em capital.


 

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