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PIS/Cofins único e os prestadores de serviços


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza em agosto uma audiência pública para discutir a unificação do PIS e da Cofins. Essa proposta teve origem no ministério da Fazenda com o objetivo de simplificar o burocrático sistema tributário brasileiro.

A intenção de facilitar a vida dos contribuintes através do PIS/Cofins único é elogiável, mas a proposta é ruim na medida em que eleva a carga tributária desses tributos para os prestadores de serviços. Por exemplo, para os segmentos de transporte aéreo e de alojamento o ônus deve crescer 62%, nos serviços jurídicos, de contabilidade e de consultoria haverá elevação em torno de 72% e nas áreas de vigilância e segurança o aumento será superior a 98%.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de 1,1%. Nos três exemplos acima a carga do PIS/Cofins cairia entre 67 e 70%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente.

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