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  • Marcos Cintra

O novo IPTU

Mais uma vez, os paulistanos passam pelo desgaste e pelos sobressaltos que ocorrem a cada ano na discussão do IPTU. A polêmica é inevitável. Dificilmente, a questão se resolve antes da última quinzena de cada ano, submetendo o contribuinte a grande incerteza.


Há a necessidade de estabelecer regras mais estáveis para o IPTU. Uma solução seria a obrigatoriedade de um quórum qualificado de 3/5, ou até mesmo de 2/3, dos vereadores para a aprovação de alterações na legislação tributária. Outra opção seria a exigência de que alterações em impostos municipais fossem aprovadas previamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município. Isso permitiria ao contribuinte saber, com pelo menos seis meses de antecedência, quanto vai pagar de impostos no exercício seguinte.


A proposta do IPTU para 1995 introduziu importantes mudanças, que eu aponto e comento:


  1. A arrecadação aumentará em 28%, passando de cerca de R$ 296 milhões arrecadados em 1994 para aproximadamente R$ 380 milhões em 1995. Esse aumento de R$ 84 milhões representa menos de 2% do orçamento municipal para 1995, estimado em R$ 4,5 bilhões. No entanto, essa carga é concentrada, uma vez que 70% da arrecadação total incide sobre apenas 10% dos imóveis da cidade. Portanto, o impacto desse aumento para esses contribuintes pode ser significativo.

  2. As isenções do IPTU, uma grande conquista da administração Paulo Maluf, alcançaram um milhão e cem mil imóveis no ano passado. Além da necessária correção na questão das garagens em apartamentos de luxo, o governo propõe a redução das isenções, o que é injustificável dadas as condições econômicas e sociais atuais do país. Restringir a isenção com base na metragem ou na qualidade do material de construção é ainda mais questionável. Um imóvel pode ter mais de 90m2 e abrigar uma população carente, caso esteja localizado em uma favela ou área deteriorada. O valor do imóvel já reflete todas as suas características, incluindo a capacidade contributiva de seu proprietário.

  3. O projeto do IPTU para 1995 elimina o desconto de R$ 8.475 (280 UFMs) para o comércio. Já se sabe que o IPTU é um custo de produção nas atividades comerciais para 1995. Isso exclui os imóveis industriais e comerciais e concede isenção para imóveis residenciais, desde que não ultrapassem 90m2 e sejam de padrão de construção inferior. Além disso, reduz o teto no valor venal para isenção de R$ 19.221 (635 UFMs) para R$ 12.108 (400 UFMs). Isso fará com que cerca de 250 mil imóveis antes isentos passem a pagar IPTU em 1995.


A redução das isenções é injustificável. O proprietário de um imóvel com valor venal equivalente a 635 UFMs não tem uma capacidade contributiva maior do que o dono de um imóvel de 400 UFMs. Certamente, é desafiador estabelecer uma linha divisória clara, mas reduzi-la não faz sentido, especialmente quando não implica em uma perda significativa de receitas para o município.


Os valores venais dos imóveis da cidade tiveram correções acima da taxa de inflação. Seja através de novas projeções de valores de mercado, seja por meio de revisões cadastrais rotineiras realizadas pela Prefeitura, os novos valores resultarão em um aumento de aproximadamente 20% no IPTU para 1995.


A Planta Genérica de Valores é uma caixa preta, mesmo que tenha sido estabelecida em conjunto pelo Executivo e representantes do setor imobiliário privado. Ao longo do tempo, o processo inflacionário crônico no Brasil introduziu distorções graves na PGV que precisam ser corrigidas. No entanto, essa discussão entre o Executivo e o Legislativo não tem recebido a atenção devida. Nesse contexto, a melhor abordagem seria corrigir a PGV do ano anterior, adiando uma avaliação detalhada dos valores para um momento mais adequado, aproveitando a esperada estabilidade de preços que o Plano Real pode trazer à sociedade brasileira.


O AUTOR

Marcos Cintra é professor da FGV e vereador pelo PL em São Paulo.

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