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Mário Henrique Simonsen

O salto no escuro do Imposto Único

Mário Henrique Simonsen 

Revista Exame, 18/3/92 


O Brasil parece cultivar o fetiche das fórmulas simples para resolver problemas complexos. "Dolarização", "imposto único sobre as transações", embora nada tenham a ver um com o outro, são remédios da moda contra a saúva. No caso da dolarização, a discussão é meramente acadêmica. Já no do imposto único, IUT, há uma cruzada organizada para converter os gentios, salvando-os das penas do inferno. A idéia, como se sabe, é substituir todos os impostos federais, estaduais e municipais por um imposto único de 1% (ou alguma outra porcentagem próxima) sobre os lançamentos bancários. Segundo seus apóstolos, isso propiciará aos cofres públicos uma receita anual de cerca de 100 bilhões de dólares, ou seja, 25% do PIB.


A maioria dos argumentos a favor e contra o IUT agride o bom senso, o que não chega a ser surpreendente num país que já buscou a salvação no extermínio da saúva. A mais recente defesa do imposto único se baseia na identificação de um novo fato gerador, a moeda eletrônica. No passado, os tributaristas procuravam detectar os melhores fatos geradores na renda, no consumo, na produção industrial e no valor adicionado. A tecnologia criou um novo fato gerador que ofusca todos os demais - a transferência bancária -, e essa deve ser a base da tributação do futuro. Trata-se de um non sequitur. As transferências bancárias correspondem a transações, e como tal um imposto a elas proporcional é um tributo em cascata, com todos os defeitos daí decorrentes. É surpreendente que, com base nesse argumento do novo fato gerador, os críticos dos impostos cumulativos, como o antigo IVC anterior a 1967 e os atuais PIS e Finsocial, defendam o IUT.


Em compensação, a maior crítica ao IUT é tão inconvincente quanto a sua defesa pela novidade do fato gerador. O argumento, freqüentemente invocado pela Receita Federal, é que, a menos que o custo de arrecadação se torne exorbitante, o imposto único não permitirá a identificação do contribuinte final, e como tal do cruzamento das informações com sua renda, sua despesa e seu patrimônio. O erro do argumento consiste em imaginar que a finalidade do sistema tributário seja dar trabalho aos agentes de tributos federais e não arrecadar recursos para o governo. A Receita Federal nunca se preocupou em saber sobre quem incidia qualquer imposto indireto, como o IPI, o ICMS ou o imposto de importação, por uma razão óbvia: se o imposto é indireto, quem o recolhe não é contribuinte final, anônimo por definição. Como o IUT é um imposto indireto, a preocupação dos fiscalistas parece sem pé nem cabeça. Até porque, se o imposto em questão conseguisse substituir o imposto de renda, o governo não mais precisaria fuçar a renda, as despesas e o patrimônio de quem quer que fosse.


De fato, o grande atrativo da proposta do IUT é que se trata de um imposto de arrecadação facílima, já que é muito mais simples fiscalizar umas poucas centenas de bancos do que milhões de contribuintes. Se ele fosse viável, conseguir-se-ia o sonho de reduzir ao mínimo tanto a sonegação quanto as necessidades de fiscalização. Ou seja, a polícia poderia ser aposentada pelo desapareci- mento espontâneo da criminalidade, o que é o ideal de qualquer sociedade.


Esse atrativo chega a neutralizar muitas das críticas ao IUT em termos de sua incidência em cascata. Com efeito, de que adianta um imposto teoricamente justo, como o de renda, que na prática envolve um custo brutal de arrecadação, além de abrir inúmeros flancos à sonegação? Com a Lei nº 8383, o governo descobriu uma fórmula teoricamente perfeita de driblar o efeito Tanzi sobre a arrecadação, mas que obriga os contribuintes a um esforço infernal: o da dupla contabilidade, em cruzeiros e em Ufir. Implicitamente, a lei pressupõe que o custo da assessoria tributária seja gratuito, assim como o da fiscalização. Se essa hipótese de inexistência dos custos burocráticos fosse verdadeira, o planejamento central na União Soviética teria sido um sucesso, e não o fracasso que foi. Isso favorece o IUT no mínimo com o benefício da dúvida: as distorções da incidência em cascata talvez se tornem perdoáveis diante das dificuldades e dos custos de arrecadação dos impostos governamentais.


As grandes críticas à cruzada do IUT são o ineditismo de sua proposta assim como o amadorismo de seus cálculos. Se o IUT fosse realmente bom, algum outro país já o teria adotado, o que até agora não aconteceu, salvo uma experiência pouco inspirada, na Argentina, de tributação sobre os cheques, sem pretensão a substituir os demais impostos. Os defensores do imposto único contra-argumentam que o Brasil possui um sistema bancário de sofisticação sem paralelo, o que é verdade, pelo menos em termos de compensação de cheques, e que isso torna o IUT um imposto feito sob medida para o nosso país.


Resta saber por que um país com tanta miséria desenvolveu um sistema de pagamentos tão sofisticado. A resposta são a inflação e o fato de que sobre os lançamentos bancários não incidem impostos. Por isso mesmo, as estimativas de arrecadação de um imposto de 1% sobre os lançamentos bancários (ou seja, cerca de 25% do PIB) são inteiramente amadoristas, não sendo corroboradas nem pela Secretaria da Receita Federal nem pelo Banco Central. Os defensores do IUT alegam que 1% é cifra muito pequena para levar os agentes econômicos a fugir das transferências bancárias. Mas a resposta deve ser: "em termos". Se, por exemplo, o imposto atingisse as transferências interbancárias, o sistema atual de pagamentos se inviabilizaria, e com ele o IUT.


Diante de todas essas incertezas, é natural que o governo rejeite a proposta do IUT como um salto no escuro~ Bem mais palatável é a proposta do deputado Roberto Campos: introduzir um pequeno (digamos, 0,2%) sobre alguns lançamentos interbancários, em substituição a outros impostos economicamente ineficientes e de arrecadação onerosa, como o PIS, o Finsocial e a contribuição social calculada sobre o lucro das empresas. Para isso são necessários mais estudos, mas já não mais se trataria de um perigoso salto no escuro. Mais adiante, se ficar comprovado que o novo imposto pode substituir todos os demais, tanto melhor.   

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