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  • Marcos Cintra

Pela Culatra

Quando da primeira cobrança do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) no final de 1993, as estimativas apontavam para uma receita semanal em torno de US$ 160 milhões. A arrecadação média efetiva foi de US$ 110 milhões. No primeiro trimestre de 1994, ela foi ainda mais baixa, com US$ 85 milhões por semana.


A comparação do desempenho em termos de arrecadação entre o IPMF e o Imposto Único sobre Transações (IUT) é prematura e inconclusiva. Como a alíquota do IUT é de 1% para cada lado da transação, ela corresponde a oito vezes a alíquota do IPMF.


Os números atualmente disponíveis indicam que a receita projetada do IUT estaria numa faixa entre US$ 680 milhões a cada semana. Esses valores diferem grandemente das projeções feitas para o IUT. Três delas, baseadas em dados fornecidos pela FEBRABAN, estimam a arrecadação entre US$ 1.250 milhões e US$ 1.600 milhões. Outra, apoiada em estatísticas de um banco de porte médio, calcula a receita em US$ 1.800 milhões semanais.


Essa crescente discrepância entre as receitas projetadas e as efetivamente arrecadadas com o IPMF só pode ser explicada pelo fato de os contribuintes terem evitado movimentar suas contas bancárias para evitar a incidência do imposto. Isso ocorreu como forma de impedir a contradição entre o valor do imposto recolhido nessas transações e o valor recolhido em outros impostos, revelando práticas de sonegação. O que, por sua vez, só se justifica devido à ameaça da Receita Federal de usar a arrecadação do novo imposto como uma armadilha anti-sonegadores.


Esse efeito redutor da receita do IPMF, no entanto, não é admitido pelas autoridades tributárias. A queda da arrecadação é usada para questionar a viabilidade do Imposto Único sobre Transações (IUT).


Acontece, contudo, que, por se tratar de um imposto único, o contribuinte só evitaria as transações bancárias se o custo (e risco) do pagamento em moeda corrente fosse inferior à economia tributária. Sendo único e com alíquota de apenas 1% tanto para quem paga quanto para quem recebe o pagamento sobre o valor de cada movimentação na conta bancária, seria mais econômico pagar o imposto, e a evasão não ocorreria.


A diferença é expressiva, mesmo considerando que a base do IUT é mais ampla, pois inclui os saques em moeda corrente e setores e entidades que atualmente desfrutam de imunidades constitucionais, como editoras, igrejas, instituições beneficentes, fundações, papel de imprensa, autarquias e órgãos públicos, representações diplomáticas, etc.


O que se pode concluir é que as ameaças da Receita Federal de usar informações do IPMF como munição para caçar sonegadores e a maneira dissimulada de quebrar o sigilo bancário não tiveram êxito. Isso levou a uma diminuição na arrecadação, e o tiro saiu pela culatra.


Marcos Cintra: Economista, vereador São Paulo (PL).


Diário da Região (São José do Rio Preto - SP) 28/04/1994

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