“Seremos cobaias de uma experiência tributária arriscada”
- Marcos Cintra
- 16 de jul.
- 17 min de leitura
Solange Monteiro, de São Paulo
Governo e empresas arrumam a casa para que em janeiro de 2026 comece a transição dos atuais impostos sobre o consumo para o IVA dual (CBS e IBS). Para o economista Marcos Cintra, no período até 2033, quando se espera a conclusão desse processo, o Brasil viverá um laboratório envolvendo riscos não triviais. Nesta conversa para a Conjuntura Econômica, Cintra levanta os pontos da Emenda Constitucional no 132/2023 que considera mais controversos, e faz um histórico de sua jornada em defesa do imposto único sobre movimentações financeiras, que ainda considera o sistema arrecadatório mais eficaz, por atingir a economia informal. “Cedo ou tarde, esse modelo se transformará na corrente tributária do mundo”, afirma.
Sua convicção no campo tributário sempre foi pelo imposto único sobre movimentações financeiras?
Participo do debate tributário desde o início da década de 1990, migrando da minha área original de estudo, a economia agrícola, que foi tema do meu doutorado. Era professor da FGV EAESP e autor de colunas de opinião e de editoriais da Folha de S. Paulo, trabalhando diretamente com o (publisher da Folha) Otavio Frias de Oliveira. Frias tinha o costume de reunir editores e convidados, entre eles políticos e acadêmicos, para conversar sobre o país, e um tema que começou a ganhar impulso naquela época, logo depois do Plano Cruzado, foi a estabilização da economia. Nesse momento, tive grande estímulo do Frias para tratar a questão tributária e formas de simplificar o sistema.
A Constituição de 1988, então recém-aprovada, previa a revisão de vários tópicos após quatro anos, entre os quais o capítulo do sistema tributário brasileiro. Quando Fernando Collor assumiu a Presidência, em 1990, criou uma comissão presidida pelo professor Ary Oswaldo de Mattos Filho, meu colega na EAESP, da qual participaram economistas como Mário Henrique Simonsen, Sérgio Werlang, Carlos Longo, Fernando Rezende e outros. Foi no bojo desse grande debate que formulei a proposta do imposto único. A revisão constitucional acabou não ocorrendo, devido ao processo de impeachment de Collor, mas meu projeto foi incluído no relatório da Comissão Executiva de Reforma Fiscal. No texto final, a proposta do imposto sobre movimentação financeira foi apresentada como fonte arrecadatória para o financiamento da Previdência, algo muito interessante.
Por que o foco nas operações financeiras?
Naquela época, eu já percebia que o grande problema do sistema tributário brasileiro era a complexidade e o custo elevadíssimo de compliance, que já era acentuado e se elevou. Essa proposta estremeceu o mainstream econômico, soou como heresia. Em geral, porque é um tributo cumulativo, quando a ideia de um IVA é justamente evitar a cumulatividade. Mas minha defesa era de criar um sistema que fosse simples ao extremo, ainda que ligeiramente cumulativo. E já vislumbrava que a tecnologia digital mudaria completamente o mecanismo de pagamentos. Vale lembrar que o fenômeno da hiperinflação brasileira colaborou para o desenvolvimento do nosso sistema bancário, abrindo esse caminho. A inflação era tão alta que o melhor negócio do mundo era o banco captar celeremente o recurso, aplicar no overnight e depois fazer o direcionamento para crédito ou qualquer outro produto. Não à toa as agências bancárias se multiplicaram na época, e houve um hiperdesenvolvimento da informática bancária no Brasil, subproduto da hiperinflação. Para se ter uma ideia, na mesma época, nos Estados Unidos, a compensação de cheques ainda era feita pelos Correios. Fui estudante lá e vi: quando você depositava um cheque de outro banco, este era encaminhado via correio, a instituição compensava e mandava o dinheiro de volta pelo mesmo sistema, em um processo que demorava vários dias.
Essa evolução tecnológica que aconteceu no Brasil era a realização do sonho dos fisiocratas como Quesnay no século XVIII e depois Henry George, que no século XIX defendeu um imposto único sobre o valor da terra nos Estados Unidos. Vários economistas que perseguiram a unicidade tributária – single tax – passaram muito tempo avaliando a base adequada para o imposto único. Nos anos 1990, identifiquei essa fonte nas transações bancárias. Ficar com dinheiro no bolso era tradição nos EUA, Suíça, Japão, onde não havia inflação, mas não para nós. Se os brasileiros fizessem isso, perdiam 1% a cada noite.
Os grandes apoiadores do meu projeto foram o Otávio Frias, o Flávio Rocha e o Roberto Campos. Já o economista Fernando Rezende, meu amigo e importante tributarista brasileiro, criticou a ideia num primeiro momento. Em artigo, chegou a chamar o projeto de “nariz do camelo”: se olhá-lo pela fresta de uma porta, dá a ideia de um bichinho fofo; mas se deixar o animal entrar na sala, perceberá que é monstruoso. Ao longo do tempo, entretanto, Rezende mudou de posição e hoje apoia um imposto sobre transações financeiras. Também cheguei a organizar um livro (Tributação no Brasil e o imposto único, Makron Books, 1994, https://go.fgv. br/3KTEsxzqMEv), reunindo a análise de diversos economistas a favor e contra o imposto único. Participaram, entre outros, Simonsen, Campos, Delfim Netto, Rezende, Ives Gandra, Fabio Giambiagi, José Serra, Maílson da Nóbrega, até mesmo o ministro Fernando Haddad, que naquele momento concordava com um imposto sobre operações financeiras, mas que fosse compensável. Ou seja, um imposto mínimo que só não compensa quem sonega – fazendo o que nenhum outro imposto até hoje é capaz, de alcançar esses 30% do PIB que hoje estão na economia subterrânea, ampliando a arrecadação ao tributar aqueles que hoje ficam de fora. Aproveito para relembrar o ministro desse seu importante artigo que poderia ser útil no atual momento.
O debate continuava aceso, até que Fernando Henrique Cardoso, para dar sustentação fiscal ao Plano Real, criou o Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira (IPMF), de 0,25%, que vigorou durante um ano, em 1994. Quando o IPMF foi anunciado, Roberto Campos me ligou e disse: estupraram a sua proposta, “pegaram um sabre italiano de esgrima para cortar cana”, referindo-se à deformação de uma ideia viável no imposto mais impopular do país. Mais tarde, por proposta do então ministro da Saúde, Adib Jatene, ele foi reeditado como CPMF, com arrecadação inicialmente voltada para financiar a saúde, mas que acabou tendo outros usos. O fato, entretanto, é que em seus 11 anos de vigência (1997-2007) a CPMF funcionou maravilhosamente bem, sem custo, com alta arrecadação e sem qualquer litígio.
A única crítica que pode ser feita de fato é quanto à sua cumulatividade. Mas como a alíquota desse imposto é muito baixa, a cumulatividade implícita também é baixa. Mostrei, em simulações publicadas no livro Bank transactions: Pathway to the single tax ideal (2009, https://go.fgv.br/6EnjJR3J0gO), usando a matriz de insumo produto de Leontief, meu professor em Harvard, que a cumulatividade de um IVA com alíquotas altas acaba sendo maior do que a cumulatividade de um imposto cumulativo com alíquota muito baixa. E a movimentação financeira permite arrecadar bem com baixíssima alíquota.
Fui contra a proposta de reforma tributária de 1995, defendendo o imposto único. Elegi-me deputado federal (em 1998) com essa bandeira, deixando a proposta do imposto único federal aprovada pela comissão especial e pronta para ir ao plenário. Tamanha a antipatia gerada por ter sido transformado em um imposto a mais em vez de ser único, entretanto, tornou-o um imposto do qual ninguém pensa em analisar as qualidades. Cedo ou tarde, entretanto, esse modelo se transformará na corrente tributária do mundo, porque é o único imposto digital na sua concepção e no seu design.
Como foi a retomada do tema junto ao ministro da Economia, Paulo Guedes, quando ocupou a Secretaria Especial da Receita Federal?
Paulo Guedes declarou simpatia pela proposta, considerando-a essencialmente liberal, que desamarra o indivíduo das garras do Estado. Mostrei a ele que o imposto único podia ser progressivo, sem que essa progressividade causasse desgaste da base tributária, levando à evasão. Isso porque a tendência de um tributo progressivo é de que, quando começa a aumentar, acaba gerando uma arrecadação menor devido à migração do contribuinte a outras bases.
Paulo Guedes queria tributar dividendos, mas precisava baixar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Então, junto ao então ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, que era o proponente da PEC 110, discuti implantar um imposto de movimentação financeira para substituir todo o financiamento da previdência, tal como proposta na comissão Ary Oswaldo, da reforma fiscal, e que continuo defendendo até hoje. Veja, a maior parte das despesas previdenciárias é financiada com as contribuições patronais e laborais ao INSS, com a Cofins e a contribuição sobre lucro líquido (CSLL). Com esse imposto, o assalariado teria uma economia de 7%, que hoje é o mínimo retido na folha dele, e a empresa, uma redução de 20%. E acabaríamos com a Cofins, e ao mesmo tempo a extinção da CSLL reduziria em 9% a tributação dos lucros, como Paulo Guedes queria. Desenhamos um mecanismo de gangorra, em que a gente ia reduzindo a alíquota desses três impostos e subindo a alíquota da Contribuição Previdenciária (CP), como batizamos. Com isso, o governo federal ia ficar apenas com dois tributos importantes: o imposto de renda (PF e PJ) e a CP. Também seria eliminada a invasão, pela União, de competências tributárias dos Estados, que foi a transformação da Cofins em um tributo sobre circulação. Teria sido quase o imposto único que eu sonhava fazer. Com uma alíquota de 1,6%, era suficiente para gerar o bolo de recursos que esses outros impostos geravam. Ao incluir a economia informal, era possível reduzir a carga tributária dos atuais contribuintes, deslocando-a para a economia subterrânea.
O projeto estava pronto para ser lançado em setembro de 2019. Em meados do mês, tinha agendada uma palestra no Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Brasília para apresentar o projeto, mas fui chamado para um almoço na casa do embaixador japonês no Brasil junto a um grupo de empresários, e a palestra então ficou a cargo do meu adjunto, Marcelo Souza e Silva. Sabíamos que o tema era sensível, e aconteceu o que não queríamos: a imprensa repercutiu como sendo uma volta da CPMF, o presidente Bolsonaro – que naquele dia estava em São Paulo, por questões médicas – reagiu imediatamente, pautado pela imprensa como sempre foi, e para preservar o Paulo acertamos minha exoneração.
A reforma tributária sobre impostos indiretos aprovada partiu de outro projeto, a PEC 45. Como avalia o novo sistema, que começa a ser implementado no ano que vem?
Eu estava na Receita Federal quando a PEC 45 chegou, e falei para o Paulo: “Esse é um projeto acadêmico, lindo, mas não tem a menor viabilidade política. Imagine você tributar uma Lamborghini com a mesma alíquota que você tributa um filão de pão?” Foi um projeto que atendeu a lobbies específicos, e ganhou uma alavancagem midiática gigantesca, por representar um anseio popular muito grande. Por isso, quando alertávamos de que não é a reforma boa, o que ouvíamos era: “Pior do que está, não fica”. Foi essa a imagem passada à sociedade, e o projeto foi aprovado às pressas, sem debate técnico profundo. Nesse campo, o governo foi muito hábil, pois apresentou o projeto com um tempo de transição bem longo. Para o brasileiro, é dar margem para pensar “vai que não pega”, ou “tem muito tempo pra gente pensar, se adaptar”. Para o político, dez anos são uma eternidade.
Como detalhei em artigo publicado no ano passado na Conjuntura Econômica (https://go.fgv. br/40qBgP4AQ5q), considero que a nossa reforma tributária foi pautada com base em quatro mitos. O primeiro mito é o de que o setor de serviços e a agricultura pagam pouco imposto no Brasil e a indústria paga muito mais, e isso levou à desindustrialização do Brasil. No artigo, fiz um trabalho em cima do volume de Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs), mostrando que a carga tributária total do setor de serviços é de 15,7% do faturamento do setor e a da indústria, de 14,7%. Enquanto a indústria de fato paga mais imposto de consumo, os serviços recolhem muito mais imposto sobre a folha, de tal forma que no equilíbrio global as cargas tributárias são equivalentes. Por ser difuso, o setor de serviços não conseguiu se defender, e sofrerá uma elevação significativa de carga tributária. Já o setor agropecuário, que é muito bem articulado politicamente, diria que saiu da reforma melhor do que entrou.
O segundo grande mito é o da não cumulatividade plena. É lógico que a cumulatividade é uma das características indesejáveis num tributo, tal como o alto custo de compliance também é indesejável. Um tributo tem que ser simples, tem que ter neutralidade, igualdade, economicidade. Mas existe um trade-off entre essas características, e na reforma a bandeira da não cumulatividade virou qualidade hegemônica, mesmo que conquistá-la implique menos economicidade e, às vezes, menos equidade. Veja, as duas primeiras leis complementares da Emenda 132 somam mais de mil artigos. Já sai do nascedouro com esse nível de complexidade. Ademais, argumento que os IVAs têm uma cumulatividade implícita, em geral ignorada pelos tributaristas, oriunda do período de produção anterior ao efetivo creditamento dos tributos recolhidos na compra de insumos.
O terceiro mito é de que o IVA é neutro por definição, ou seja, que as empresas repassarão o imposto adiante na cadeia produtiva sendo suportado finalisticamente pelo consumidor. Este erro pressupõe mercados com demandas totalmente inelásticas, uma ficção, e equivale a dizer que o creditamento nos IVAs equivale à devolução do imposto recolhido, o que é uma besteira, pois ele apenas evita a tributação em cascata.
A quarta premissa equivocada é a de que o princípio do destino é inquestionavelmente melhor que o princípio da origem, seja para eliminar a guerra fiscal, seja para desconcentrar a arrecadação pública. Quando nós criamos o ICMS, quando a Europa criou o imposto sobre o valor agregado, sempre foi um tributo cobrado na origem. Subitamente, virou moda transformar o IVA num imposto regido sobre o princípio do destino, com a arrecadação do imposto indo para a jurisdição consumidora, e não a produtora. Com uma única razão: acabar com a guerra fiscal. Veja, no Brasil, temos todo um regramento legal para a competição tributária em uma federação, que é uma coisa saudável no mundo inteiro. O que aconteceu no Brasil – como bem destaca o meu amigo Everardo Maciel (secretário da Receita Federal no período 1995-2002) – é que a Constituição de 1988 eliminou o órgão do Ministério da Fazenda que era responsável pela fiscalização do ICMS e o monitoramento do cumprimento das regras das relações interestaduais. A partir daí, criou-se um vácuo entre uma legislação que indica o que é concorrência tributária legal, saudável, desejável, e a falta de sanção para punir a competição ilegal. Estados e municípios exportadores, como os do Centro-Oeste, terão perdas significativas de arrecadação. Além disso, vale destacar que somos a única federação do mundo tripartite, com um terceiro nível com 5,6 mil entes com autonomia e competências tributárias. O maior erro que um tributarista pode fazer é achar que tributação é um algoritmo que você tira da prateleira e usa em federações tão distintas quanto Índia, Canadá ou Brasil.
Quais as implicações disso, em sua opinião?
Regionalmente, o tiro tende a sair pela culatra. No momento em que você acaba totalmente com a guerra comercial e proíbe qualquer regime preferencial concedido por qualquer estado ou por qualquer município, o que vai acontecer é uma reconcentração econômica gigantesca. As indústrias que estão espalhadas pelo Brasil inteiro voltarão para o centro-sul, porque aqui é que está o mercado. A não ser que elas dependam de recursos naturais concentrados em outras regiões, o resto virá para cá. E isso vai ficar caro para a União, que tem de compensar via fundos milionários, que não sabemos se terá condições de honrar. A Índia fez igual e inadimpliu.
Veja, no caso de São Paulo, trata-se de um estado que não vai ganhar nem perder, porque é um grande produtor, mas também um grande consumidor. Agora, como é que Goiás, que é grande exportador, vai sobreviver? Como é que Santa Catarina, que tem uma população pequena, mas uma indústria pujante, vai sobreviver? Hoje temos no Brasil um sistema híbrido origem/destino, que inteligentemente dividiu a arrecadação entre ambas jurisdições. Em vez de aperfeiçoar o sistema, preferiu-se jogar no lixo toda a experiência acumulada.
A segunda é a questão do pacto federativo. A nossa Constituição descentralizou competências tributárias. É uma cláusula pétrea que está sendo agredida. Por que na tentativa de reforma de 1995, em que se defendeu a mesma mudança, isso não passou, mas agora se conseguiu? Por causa da criação dos fundos. Nos próximos 10 anos, a reforma tributária custará a bagatela de US$ 1,2 trilhão, um compromisso que o governo central terá de honrar, sob pena inclusive de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não houve indicação de fontes. Outra característica altamente indesejável que deveremos vivenciar é um desequilíbrio na relação de preços na economia. Os preços relativos serão profundamente alterados. Alguns setores terão aumentos de carga tributária gigantescos, como serviços de segurança, por exemplo, e outros terão queda, como várias atividades industriais.
Quais cenários o senhor desenha para a adoção do IVA dual – CBS e IBS – até 2033?
Tenho dito que o Brasil virou um laboratório tributário. Primeiramente, como já mencionei, porque considero um crime ter jogado no lixo um sistema amadurecido, construído para enfrentar a complexidade de um país chamado Brasil, mas que de alguma forma nos levou a momentos de desenvolvimento e progresso. Havia melhorias a serem feitas no nosso sistema tributário, mas é injusto dizer que ele é o pior do mundo. O sistema tributário brasileiro é complexo porque o país é extremamente complexo. O novo sistema da EC 132/2023 já nasce complexo, com mais de dezesseis alíquotas previstas e um grande número de setores e regimes diferenciados e beneficiados.
Agora teremos algo que não existe no mundo e, nos próximos anos, seremos cobaias de uma experiência arriscada, que tanto pode ter êxito quanto pode ser o maior desastre para o país. Esta insistência na busca de um IVA ideal acabou embutindo um monte de coisas características de nosso país que tornaram o sistema complexo de nascença. Uma delas é o cashback. Veja, Porto Alegre (RS), tem 100 mil ou pouco mais contribuintes carentes beneficiados com devolução de impostos. O Uruguai, com uma população de 4 milhões de habitantes, também tem. Agora, teremos pelo menos 90 milhões de pessoas passíveis de serem atendidas pelo cashback. Não há, no mundo, nada com essa dimensão. Não era melhor trabalhar com o sistema de isenção, ou distribuição de food stamps? Daqui dois anos, será preciso criar o Ministério do Cashback, criar uma burocracia para lidar com isso. Pode escrever. Hoje não controlamos o Bolsa Família, seremos capazes de controlar mais o cashback?
Outra questão é a do split payment (mecanismo que, no momento do pagamento do bem ou serviço, separa automaticamente o valor destinado ao fornecedor e o tributo a ser recolhido). Tecnicamente, o sistema não traz qualquer novidade. Vários países o adotam para transações específicas. A União Europeia distribuiu um estudo em que indica ser uma experiência boa, mas extremamente custosa, burocratizada, não recomendável a não ser em algum tipo de transação digital, para casos específicos. Nós vamos usá-lo como uma regra universal. Vai funcionar? Pode-se alegar que temos tecnologia para isso, mas eu quero saber o custo.
Uma terceira coisa é a tributação com imposto sobre valor agregado de operação financeira como crédito. Isso não existe no mundo. O imposto sobre valor agregado foi criado do século passado para a economia industrial. É um processo inteligente, mas adaptado à existência de uma coisa chamada cadeia de produção. Qual é a cadeia de produção de um crédito bancário? Não tem, porque dinheiro é fungível. Você não sabe de onde veio esse dinheiro, como captou esse dinheiro, a que custo. A mesma coisa acontece na cadeia da incorporação. No mundo, há três setores em que não se aplica o IVA, mas aqui serão testados: financeiro, incorporação imobiliária e agricultura. Como você vai fazer que um produtor rural familiar, que hoje é tributado pelo livro-caixa, no Imposto de Renda da Pessoa Física, tenha entrada e saída de créditos? A frente parlamentar do agro conseguiu que produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não sejam contribuintes do IBS/CBS pela regra geral. Ainda assim, tratase de um limite baixo. A partir disso, serão transformados em contribuintes, com as mesmas exigências contábeis de uma empresa tributada pelo lucro real ou presumido?
O caso dos aderentes do Simples também é interessante. Há uma forte corrente no governo contra o Simples, mas quem acha que uma empresa que sair desse regime irá para o regime geral se equivoca. Ela voltará para a informalidade. Quem pensa assim está com a realidade europeia na cabeça, em que o grau de instrução dos empreendedores em média é mais alto e mais homogêneo que aqui. Acho que de fato o Simples é um pouco exagerado no seu limite, mas o papel que ele teve no sentido de formalizar uma parte da sociedade que estava na completa informalidade, sem instrução, sem estrutura produtiva nenhuma, foi muito importante.
No FGV IBRE, uma das preocupações expressas por pesquisadores é quanto ao impacto dos regimes especiais, como o MEI, para o equilíbrio previdenciário... (Carta do IBRE de fevereiro de 2023: https://go.fgv.br/t1vR4sOe70U).
Essa é uma questão, mas que só reforça a importância do imposto sobre movimentação financeira, porque com ele todos irão pagar – o MEI, o beneficiário do BPC, sem exceção. Mas, voltando ao Simples, sempre houve preconceito. Costumo dizer, até brincando, que o Simples vai morrer com essa reforma tributária – não de morte matada, mas de morte morrida. Morte matada seria com uma lei que extinguisse esse modelo, o que nenhum governo teria coragem de fazer. A “morte morrida” se dará porque as empresas do Simples só repassam o crédito daquilo que efetivamente recolhem. Como não são contribuintes do IBS, não repassam crédito. Além disso, uma empresa do Simples que opere em um segmento que tenha uma alíquota reduzida – por exemplo, no setor de educação (que se enquadra entre as atividades com regimes favorecidos, no caso, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão) – não fará uso desse benefício, pois já tem sua alíquota preestabelecida. Ou seja, ou ele baixa seu preço, com risco de quebrar, ou se transforma em contribuinte do IBS.
Equívocos similares acontecem em questões específicas de mal entendimento, por exemplo, de que crédito é devolução de imposto. Crédito apenas evita a bitributação, mas não devolve o imposto que se pagou. Ou seja, se eu não conseguir repassar isso ao próximo elo da cadeia de produção, eu arco com o imposto. Isso implica que existe um mercado de bens intermediários que vai sofrer impactos de preços. Consequentemente, vai ter impacto no nível de produção e, quando chegar lá na frente, o consumidor vai consumir menos. Isso reverbera para trás em toda a cadeia de produção. O IBS/ CBS não é neutro.
Sobre política fiscal, como vê o atual momento de Executivo e Congresso em torno de medidas que promovam um ajuste? No FGV IBRE, pesquisadores do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público têm destacado o papel dos estados e municípios, diante de uma descentralização avaliada como descoordenada, da qual faz parte o aumento das emendas parlamentares (leia em Carta do IBRE de junho de 2025: https://go.fgv.br/53uzGJCXy8V).
Concordo plenamente com essa visão dos pesquisadores do IBRE, e que resumo numa frase só: o Brasil perdeu o seu processo orçamentário. Acabou. A peça fundamental em qualquer economia organizada e democrática é o orçamento, mas nosso processo orçamentário está completamente deformado, seja pela sua institucionalidade, seja pelos desvios dos atores responsáveis nesse jogo: Congresso, Executivo e Judiciário.
Nas maiores democracias do globo, a margem de manobra para o Legislativo mexer no orçamento é muito pequena, diferentemente daqui. Como é que se faz um orçamento? Ele tem que vir do Executivo, aí o Congresso aprova ou não. Os itens orçamentários têm que ser impositivos e não simplesmente autorizativos como são hoje. Além disso, temos as emendas parlamentares que interferem brutalmente no planejamento, além de um orçamento engessado, quase todo constitucionalmente prefixado. Com Legislativo e Judiciário interferindo absurdamente, o Executivo fica de mãos atadas.
Veja, um país que não tem um orçamento confiável, crível e executável, não pode ser um país com crescimento sólido e sustentável. Isso nos leva à crise fiscal, pois não há nenhuma tendência, nenhum desejo de disciplina fiscal. Reconheço porque passei pelo Congresso. A institucionalidade brasileira torna quase impossível cortar gastos. Se de um lado os lobbies são fortes, tampouco vejo desejo político dos governos de cortar gasto. Certo dia o ministro Haddad defendeu que é preciso preservar os gastos sociais, e por isso é preciso aumentar a arrecadação. É certo que temos que preservar os gastos sociais. Mas pergunto – tal como questionei em uma entrevista a uma TV de Sergipe: será que os Correios, que registram um prejuízo bilionário, têm que ser preservados também? E outras estatais?
Volto a dizer: se é difícil cortar gastos porque o governo não quer e, se quisesse, o Congresso não permitiria, qual a solução? Aumentar a arrecadação, mas cobrando sobre os 30% que hoje não contribuem, pois estão na economia subterrânea. A forma como o próprio Haddad já analisou, com imposto sobre a movimentação financeira compensável, seria uma belíssima contribuição ao equilíbrio fiscal.
Com um decreto presidencial, poderia ser criada essa contribuição compensável sobre toda transação. O valor arrecadado entraria numa conta-corrente individual, uma espécie de escrow account (conta garantia). Na hora em que um indivíduo tiver que pagar imposto, desconta daí. Agora, o sonegador, a economia informal, vai ter que recolher de tudo que pagou ou recebeu, mas não terá saída para impostos evadidos. Esse valor vai sobrar na conta e irá para o Tesouro como tributação definitiva. Ou seja, seria uma tributação mínima dependendo da estrutura de alíquotas.
No curto prazo, como avalia as chances de ajustes fiscais significativos?
Estamos realmente vivendo uma sinuca de bico. Com os instrumentos convencionais existentes, não vejo saída. A alternativa seria uma estratégia à la governo Javier Milei, da Argentina. Mas com governos fracos e Congressos fortes, como temos no Brasil, e um Judiciário com esse nível de interferência é difícil. Não vamos acabar com benefícios fiscais, com os gastos tributários e vamos caminhar para a dominância fiscal, cuja única saída é o processo inflacionário. E isto vai se agravando ao longo do tempo.
Então, ou temos um governo capaz de impor uma agenda de disciplina fiscal e recuperação do processo orçamentário, ou só resta a solução via carga tributária ampliada sobre a economia subterrânea, jamais sobre os atuais contribuintes. Fora isto, perdura o fantasma da inflação.
Entrevista publicada na Conjuntura Econômica.







