Cogita-se que o governo voltou a estudar a fusão do PIS e da Cofins, com um possível aumento de sua alíquota atual de 9,25%. Segundo membros do governo, a medida servirá para simplificar o sistema tributário brasileiro.
É importante ressaltar que a unificação do PIS e da Cofins pode resultar em um aumento da carga tributária para os prestadores de serviços, acentuando a iniquidade na economia brasileira. Atualmente, esse setor adota o sistema cumulativo referente aos dois tributos, cujas alíquotas somadas totalizam 3,65% sobre a receita. Com a mudança para o regime não cumulativo, as alíquotas somadas chegariam a 9,25%, podendo ser majoradas se houver risco de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale destacar que o PIS/Cofins é regido por mais de 80 leis e centenas de decretos, portarias e outras normas que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Portanto, trata-se de um dos tributos mais complexos no âmbito federal.
É claro que transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menos guias, formulários e declarações por parte das empresas, facilitando também a fiscalização. No entanto, essa simplificação é apenas um pequeno passo diante dos problemas que afetam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
A verdadeira reforma tributária deveria ter como objetivos a redução da carga tributária, que ultrapassou R$ 430 bilhões no ano passado; a diminuição da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão tributária nas empresas, que alcança anualmente R$ 55 bilhões.
A fusão do PIS e da Cofins é uma medida pontual que, embora simplificadora, não resolveria todos esses problemas. As empresas continuariam enfrentando custos elevados com escrituração contábil e ainda estariam sujeitas a alíquotas elevadas, o que poderia estimular a sonegação, um dos problemas que a reforma tributária deve combater.
Uma alternativa ao PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a tributação da movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática. Isso permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. Essa medida eliminaria a burocracia de guias, declarações e formulários e reduziria os custos administrativos do imposto para as empresas a zero. Além disso, poderia servir como embrião para uma reforma tributária mais ampla no futuro. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser gradualmente substituídos por esse tipo de tributo, caracterizado pela simplicidade, baixo custo, imunidade à evasão e menor ônus para os contribuintes.
Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.