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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

Salada mista, à la carte

Poucas vezes se viu tanta confusão na área tributária. Não são apenas as inúmeras propostas que se sucedem. Também não se conhece quem está de fato coordenando a elaboração de uma proposta oficial. Se o Ministério do Planejamento, da Fazenda ou o Congresso Nacional. Mais parece que cada um gostaria de empurrar a batata quente para o outro, e assim evitar o desgaste que inevitavelmente a elaboração de uma proposta apressada implicaria.


Ontem, divulgou-se um novo projeto. Confuso, sem qualquer concepção básica de sustentação. Não se sabe se é para ser apenas um ajuste de emergência ou uma reforma estrutural, ainda que parcial.


Em realidade, o projeto apresentado ontem incorpora praticamente tudo o que existe em termos de propostas de reforma. Criam-se novos impostos sobre transações financeiras (batizado de Imposto sobre Movimentações Financeiras), sobre o valor agregado, sobre ativos e um imposto seletivo sobre a circulação de determinados bens. Eliminam-se outros, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Introduzem-se novos critérios de partilha entre Estados e Municípios. Aumenta-se a carga tributária, inclusive para fazer frente a novas despesas na área social e para retirar dívida da União.


Enfim, uma confusão.


Seria melhor se o governo reconhecesse logo duas coisas: 1) não há tempo para uma reforma estrutural e 2) se se pretende aumentar a arrecadação, o único caminho é a implementação de um imposto sobre transações financeiras.


Admitidas estas duas premissas, deveria-se transferir a reforma tributária para a discussão constitucional do ano que vem. Agora, deveria-se apenas eliminar o Fin- social/Pis/Pasep e implantar tentativamente o imposto sobre transações financeiras, como um teste.


O ITF seria implantado como uma alíquota a ser determinada pelas necessidades de elevação da arrecadação. Se a receita superar a prevista, conceder-se-iam descontos nas guias de todos os demais impostos, mantendo-se intacta a atual estrutura tributária. Teríamos, assim, uma aferição da produtividade do imposto sobre transações.


Cabe acrescentar que esta proposta implica sérios inconvenientes, decorrentes da implantação de um imposto sobre transações como um imposto a mais, e não como um imposto único. Contudo, teria de ser suportado com estoicismo até a reforma constitucional de 1993.


MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 45, é doutor pela Universidade de Harvard (EUA), professor da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, consultor de economia da Folha e presidente regional do PDS.


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