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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

A angústia do IR

O contribuinte está revivendo neste mês a angústia de fazer sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Como nos anos anteriores, o tormento tem como fonte a própria Receita Federal. O manual para preenchimento foi distribuído somente agora, a 15 dias do final do prazo de entrega. Como de hábito, também neste ano há surpresas para o contribuinte, além das falhas de redação e de exemplos equivocados de como preencher o formulário. ​ Na declaração de bens, os itens voltam a ser relacionados pormenorizadamente e aqueles existentes em 31/12/94 terão seus valores convertidos em reais, utilizando-se da Ufir de janeiro de 95 e mantidos para 31/12/95, sem qualquer atualização. Com isso, o valor dos bens declarados não corresponde à realidade. No caso de alienação de bens, é permitida a atualização de seus valores somente até 31/12/95. Desse modo, vendas ocorridas em 1996 ficam sujeitas a tributação por conta de ganho de capital calculado sobre um valor que, na realidade, embute um ganho inflacionário. Embora entenda-se esse procedimento com fruto da política de desindexação, há que buscar um mecanismo que torne essa política neutra para o contribuinte. A declaração em disquete, por sua vez, encerra percalços -além de comandos desobedientes, o espaço disponível para descrição pormenorizada dos bens não é compatível com essa exigência. Assim, a Receita continua a atribular o cidadão. Infelizmente, só cabe ao contribuinte baixar a cabeça e obedecer, enquanto reza para que o Imposto Único venha logo.

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