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  • Marcos Cintra - Folha de S.Paulo

O incidente Cofins


Não me recordo de pacote tributário que tenha mobilizado tanta oposição quanto a medida provisória 135/03, que criou a Cofins não-cumulativa. Há quase unanimidade contrária a ela. Até mesmo aqueles que teoricamente são beneficiados pela mudança estão sendo levados pela onda de inconformismo e insatisfação com a alteração operacional da Cofins e com a ameaça de aumento da carga tributária global implícita naquela providência. Em realidade, o incidente Cofins é sintomático de um novo clima que vem presidindo os debates da reforma tributária. O que deveria ser uma cruzada de toda a sociedade para a criação de um sistema de arrecadação de impostos capaz de sustentar a retomada do crescimento econômico brasileiro acabou sendo transformada numa luta fratricida, em um salve-se-quem-puder. Em vez de lutar por um sistema que coloque toda a sociedade em um patamar superior de eficiência e equidade, o debate se transformou em disputa distributiva e na explosão de conflitos de interesses. A participação dos representantes dos três níveis de governo no debate se resumiu a uma triste corrida pela apropriação de parcelas do bolo tributário nacional. Nessa disputa, o grande ausente é o contribuinte, o pagador de impostos, ainda que certamente caberá a ele ser o grande financiador desse espetáculo de fisiologismo explícito proporcionado pelas autoridades políticas e econômicas. Nesse festival de autêntico descaso com o cidadão comum, surge ainda a curiosa presença do FMI, que em seu acordo com o governo brasileiro se imiscui em assuntos de política econômica interna, exigindo, sabe-se lá para atender a que interesses, a alteração do PIS/Cofins, transformando-os em tributos não-cumulativos. No apagar das luzes do governo anterior, a promessa fora parcialmente cumprida com a reforma do PIS, que tantos prejuízos vem causando ao setor produtivo nacional e que agora se completa com a inesperada e surpreendente extensão à Cofins. Atende-se assim integralmente aos caprichos dos técnicos daquele organismo internacional presentes no país para a renegociação do acordo. Trata-se de imposição de um significativo aumento da carga tributária global e, sobretudo, de um novo e insuportável encargo aos setores prestadores de serviços, que detinham, injustamente, a fama de pagar menos impostos que os demais setores produtivos brasileiros. Essa tese, por sinal, foi totalmente refutada em recente estudo da Fundação Getulio Vargas, patrocinado pela Fesesp (Federação dos Serviços do Estado de São Paulo). O setor de serviços, incluindo comércio e transportes, arrecada mais impostos que a indústria. Em relação ao PIB de cada setor, os tributos oneram os prestadores de serviços em 32%, o comércio, em 37%, e a indústria de transformação, em 31%. Cumpre dizer que não tenho o menor apreço pelo antigo PIS-Cofins. Tal desagrado nada tem a ver com a sua antiga cumulatividade, característica que vem sendo combatida com fúria injustificável pelos economistas alinhados com os modelos tributários convencionais. Esse ódio cego transformou-se em palavra de ordem, em chavão trazido à discussão sobre a reforma tributária, ainda que, paradoxalmente, os mesmos cruzados da fé convencional não se cansem de elogiar sistemáticas de arrecadação igualmente cumulativas, como o Simples, o IR sobre lucro presumido, os impostos sobre valor agregado (IPI ou ICMS) cobrados de forma monofásica ou até sobre a facilidade do pagamento do ICMS sobre faturamento estimado. Minha discordância com os tributos sobre faturamento não se encontra em sua cumulatividade, mas em sua fragilidade arrecadatória, por terem como fato gerador uma base declaratória como o faturamento das empresas, passível de enorme evasão. Vale acrescentar que o modismo anticumulatividade e o fanatismo pró-valor agregado deverão fazer com que a emissão de uma inocente nota fiscal submeta uma empresa a uma incidência tributária superior a 40% do seu valor (17% de ICMS, 10% de IPI, 1,65% de PIS, 7,6% de Cofins e mais uns 5% se vingar a proposta constante no projeto de reforma tributária de substituir parte dos encargos sobre folha de salários por uma incidência "não-cumulativa" sobre faturamento). Nessas circunstâncias, é evidente que aumenta o prêmio ao sonegador, induzindo-o de forma quase irresistível a subfaturar, a ingressar no mundo da informalidade, a se atolar na economia subterrânea. Mais surpreendente ainda são as propostas que defendem a criação de um grande IVA nacional, que englobe, adicionalmente, a base tributária do ISS, ou seja, a prestação de serviços. Dirão os defensores da ortodoxia tributária que haverá créditos e que a não-cumulatividade atenuará o impacto das altas alíquotas na formação dos preços. Mas de que créditos tributários se valerão os prestadores de serviços cuja maior parcela de custos de produção se concentra no pagamento de salários que não geram créditos tributários? Como justificar o aumento de preços nas importações, a elevação dos impostos nos rendimentos financeiros, o estímulo ao endividamento das empresas ou as distorções alocativas geradas pela punição na contratação de mão-de-obra direta? Como explicar essa brutal discriminação contra o setor terciário, justamente o que mais cresce no mundo moderno, o que mais gera empregos e o que mais paga salários? O grande desafio na questão fiscal é libertar a doutrina tributária dos dogmas ultrapassados da economia manufatureira típica dos dois últimos séculos de história econômica. A economia moderna é diferente. A globalização exige mecanismos tributários imunes à enorme fluidez de capitais e de riqueza que geram a felicidade dos paraísos fiscais, internos e externos, e que têm mostrado enorme competência para explorar, em benefício próprio, as contradições entre o sistema tributário convencional e os caminhos do mundo eletrônico, global, típicos da era moderna.

 

MARCOS CINTRA, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.


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