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  • Marcos Cintra

A alíquota do Imposto Único

No dia quatro de julho último, a Folha de S.Paulo publicou o artigo "Proposta funesta" de Paulo Rabello de Castro, no qual o autor afirma que o Imposto Único seria o único tributo a ser pago no país, e por isso, sua alíquota seria "tão alta que destruiria qualquer incentivo ao uso de transações bancárias". No entanto, Paulo Rabello de Castro comete um equívoco ao afirmar que o Imposto Único substituiria todos os tributos. A proposta visa substituir impostos e contribuições que equivalem a 80% da carga tributária doméstica, não todos os tributos.


Os impostos a serem extintos incluem o Imposto de Renda sobre a pessoa física e sobre as empresas, o IPI, o ICMS, o ISS, entre outros de menor importância. Permaneceriam as taxas federais, estaduais e municipais, os impostos incidentes sobre exportação e importação, as contribuições previdenciárias individuais e os tributos que representam poupança do trabalhador, como o FGTS e o PIS.


Quanto à alíquota do Imposto Único, o autor não especifica o que considera "tão alta", mas é fundamental destacar que a unificação de diversos tributos sobre uma base ampla, como a movimentação financeira, permite uma alíquota muito menor em comparação com os tributos existentes, que, cobrados sobre bases restritas, exigem alíquotas elevadas.


A base para estimar a alíquota do Imposto Único foi obtida a partir da experiência da CPMF, que, em 2007, último ano de vigência, tinha uma alíquota de 0,38% e gerou uma receita de R$ 36,3 bilhões. Isso correspondeu a uma base de cobrança de aproximadamente R$ 9,6 trilhões, equivalente a 3,6 vezes o PIB daquele ano.


No entanto, a proposta do Imposto Único contempla medidas como o fim de todas as imunidades tributárias e a tributação em dobro de saques e depósitos em dinheiro nos bancos, o que ampliaria a base de incidência para cerca de R$ 12,5 trilhões, exigindo, assim, uma alíquota ainda menor, de 2,81% em cada lado das transações nas contas correntes.


Portanto, trata-se de uma alíquota baixa quando comparada, por exemplo, com os 18% do ICMS, os 27,5% do Imposto de Renda sobre a pessoa física ou os 9,25% do PIS/Cofins, tributos declaratórios que têm elevado custo e são suscetíveis à sonegação.


Quanto à preocupação de que o Imposto Único levaria ao uso de dinheiro em espécie, é importante esclarecer que a proposta determina que transações a partir de um determinado valor só serão válidas se realizadas dentro do sistema bancário. Além disso, a tributação em dobro nos saques e depósitos em dinheiro desestimularia o uso de moeda em espécie. O uso de papel moeda e moeda metálica ficaria restrito a transações de baixo valor, tornando o uso de dinheiro em espécie ilegal acima desse limite, com riscos de segurança, como roubos e perdas, além de custos com transporte de grandes somas. Com a alíquota reduzida, também seria mais vantajoso pagar o tributo.


 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

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