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  • Marcos Cintra

A volta da CPMF

A regulamentação da Emenda Constitucional no 29, que define limites mínimos para os gastos na saúde pública para União, estados e municípios, demandará um acordo entre o Congresso e o governo visando aumentar os recursos para o setor. As fontes alternativas que vêm sendo aventadas se referem à elevação de algum tributo já existente ou, o que é mais provável, a recriação da CPMF, agora denominada CSS (Contribuição Social para a Saúde).


Cumpre dizer que a expectativa de mais um imposto ou, caso não se viabilize a CPMF, a possibilidade de aumento de algum tributo já existente representam uma afronta ao contribuinte. A possível elevação da atual carga de impostos é revoltante em um País que já castiga impiedosamente a classe média, sendo que esse sentimento se torna mais agudo quando se vê que recursos são desperdiçados com gastos desnecessários como, por exemplo, o trem bala, e que a corrupção endêmica abocanha parte expressiva do dinheiro público. Ou seja, se o governo brasileiro se dispusesse a rever suas prioridades orçamentárias e as maracutaias fossem evitadas a saúde pública poderia contar com mais verbas orçamentárias.  


Um aspecto importante na volta da CPMF é que toda vez que esse tributo é citado gerase comentários preconceituosos contra ele, mas o que poucos se dão conta é que esse imposto vem empolgando economistas e políticos ao redor do mundo. Um exemplo recente do interesse pela tributação sobre a movimentação financeira, chamada de Tobin Tax, foi a carta assinada por um grupo de mil economistas de 53 países indicando o aos ministros das finanças do G-20. Dá no Brasil o debate envereda por interesses políticos menores, deixando de lado questões centrais sobre essa revolucionária forma de exação tributária. Cumpre dizer que, Vito Tanzi, um dos tributaristas mais renomados do mundo e ex-diretor do FMI, classificou o "imposto do cheque" com uma das mais importantes inovações tributárias dos últimos anos.


A discussão sobre a CPMF deve envolver aspectos além da simples aferição de seus efeitos no setor de saúde. Durante sua vigência no Brasil, esse tributo não ampliou as distorções alocativas que impostos de qualquer natureza introduzem no sistema econômico. Pelo contrário, mesmo sendo cumulativo, ele gera menos distorção que impostos não-cumulativos como o PIS/Cofins, ICMS e IPI. Isso porque ele minimiza a evasão e, portanto, exige alíquotas significativamente mais baixas para arrecadar. Além disso, a corrupção e os custos operacionais são menores que nos sistemas tributários convencionais, que são declaratórios e altamente burocratizados. O Banco Mundial vem mostrando isso à exaustão.

Infelizmente, a CPMF virá para se sobrepor ao caótico e abusivo sistema ,tributário brasileiro, ao invés de se tornar uma opção capaz de substituir outros tributos. Trata-se de um bom imposto, só que em má hora. O bom senso indica que ele deveria ser rejeitado. Sempre combati sua recriação não por suas características intrínsecas, que são altamente positivas, mas sim pela forma como foi utilizado e por ser visto apenas como mais um reforço para a excessiva carga tributária brasileira.


 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.


Publicado na Revista Siderurgia Brasil - Outubro de 2011

Publicado no Portal Konvênios - 10/09/2011

Publicado no Perfil Econômico: 23/09/2011

Publicado no Jornal Contábil: 07/09/2011

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