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  • Marcos Cintra

Desoneração, competitividade e o INSS

Durante recente evento promovido pela Câmara de Comércio França — Brasil, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a falar na intenção do governo em desonerar a folha de pagamentos das empresas. Afirmou que a ideia, já exposta várias vezes por ele, é acabar com os 20% do INSS patronal e substituir a arrecadação desse tributo por uma contribuição sobre o valor agregado ou o faturamento.


Um aspecto a ser ressaltado no discurso de Guido Mantega refere-se ao fato dele ter afirmado que governo não pode assumir toda essa desoneração, pois ela impactaria em R$ 95 bilhões a arrecadação do País". Para o ministro, a criação de uma contribuição sobre o faturamento ou o valor agregado seria uma forma de as empresas assumirem a perda de receita previdenciária com o fim do INSS patronal.


O ministro Mantega tem razão quando mostra sua preocupação com o financiamento da previdência social. Afinal, a sociedade tem interesse na sustentabilidade do INSS e é evidente que o poder público não tem condições de simplesmente abrir mão de um montante tão expressivo de recursos para reduzir o elevado custo trabalhista, que tanto prejudica a competitividade das empresas no Brasil. Porém, vale dizer que transferir a contribuição previdenciária da folha de pagamentos para o valor agregado ou o faturamento pode manter a arrecadação, mas essa medida teria um efeito inexpressivo em termos de aumento da capacidade de competição do setor produtivo do País.


Acabar com os 20% do INSS patronal seria uma importante medida para o setor produtivo porque representaria uma redução de quase 60% no custo tributário de manutenção de um funcionário por uma empresa. Seria um estímulo à formalização de empregos e à geração de mais postos de trabalho no País. Mas, qual seria a base de cobrança alternativa que não provocaria desequilíbrio nas contas do INSS e ainda tornaria as empresas mais competitivas?

Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".


Nesse sentido, há que substituir a contribuição previdenciária incidente sobre a folha salarial por um tributo sobre movimentação financeira. Essa-alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação, reduz o custo empresarial e garante receita estável para o INSS.


A saída é levar adiante o projeto da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que prevê a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,6% sobre a movimentação financeira. A proposta estimularia a competitividade da economia brasileira por causa da redução expressiva na carga tributária de vários produtos que ela acarretaria. E uma forma de fazer convergir os interesses do governo, do setor produtivo e dos beneficiários da Previdência. É uma alternativa que permite ganhos para todos.


 

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. www.marcoscintra.org


Publicado no Jornal Certidão: Dezembro/2011

Publicado no Portal Konvênios: 19/11/2011

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