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  • Marcos Cintra

Desoneração dos salários é prioridade nacional

Merece elogios a disposição do governo de desonerar a folha de pagamentos das empresas, como afirmado em declarações enfáticas do ministro Guido Mantega. Os encargos previdenciários incidentes sobre os salários seriam reduzidos de 20% para 14% ao longo de seis anos, reduzindo o custo do trabalho e estimulando o uso de técnicas de produção mais intensivas em mão de obra.


Os rendimentos do trabalho são excessivamente tributados no Brasil. Computando-se os encargos tributários e previdenciários suportados por empregados e empregadores, a cunha fiscal supera 40% do valor básico dos salários. Em uma conjuntura mundial onde a concorrência é acirrada pelos custos mais baixos da mão de obra em países como a China e o Vietnã, o Brasil vem perdendo posições nos mercados internacionais de produtos manufaturados de baixa e média tecnologia, nos quais nossa capacidade instalada justificaria uma presença mais significativa.


Ainda que a intenção do governo seja louvável, é importante frisar a timidez da proposta no tocante ao ritmo da desoneração. Ao mesmo tempo, vale ressaltar a desabrida ousadia das autoridades quando prometem reduzir a carga tributária sobre os salários sem propor medidas compensatórias que garantam a solvência do INSS no futuro.


O INSS, responsável por programas previdenciários e assistenciais de mais de 26 milhões de segurados, pensionistas e aposentados, é fustigado ao longo dos últimos anos por crônicos déficits. O saldo previdenciário foi de R$ 9,4 bilhões (0,88% do PIB) em 1999 para R$ 44,9 bilhões (1,73% do PIB) em 2007, registrando redução para R$ 36,2 bilhões (1,25% do PIB) em 2008. É provável que com a crise de desemprego no Brasil e no mundo, desde outubro de 2008, o déficit previdenciário cresça em 2009.


As medidas saneadoras do sistema implicaram sacrifícios significativos para os trabalhadores, como a constante corrosão inflacionária dos valores segurados, além de mudanças importantes no contrato implícito existente entre o governo e os assalariados para futuros benefícios. Sem adentrar na análise de mérito dessas dolorosas mudanças unilaterais impostas aos trabalhadores brasileiros ao longo do tempo, há que reconhecer que toda a sociedade tem interesse na sustentabilidade do sistema, quiçá em eventuais melhorias na qualidade e abrangência dos serviços prestados. Nesse sentido, qualquer medida que produza alguma sombra de dúvida sobre a saúde financeira do INSS é vista com desconfiança pelos stakeholders do sistema. Daí a reticência com que as principais lideranças sindicais têm recebido a proposta de desoneração de folha do governo, e têm cobrado inutilmente da administração uma clara definição de como suprir a perda de arrecadação resultante da desoneração que se pretende fazer.


Nesse sentido, as vagas declarações do governo de que pretende suprir a perda de arrecadação previdenciária com intenções de exercer esforços de contenção fiscal, reduzir o superávit primário e até mesmo usar recursos do fundo soberano têm sido recebidas com enorme ceticismo por toda a sociedade, e poderão por a perder essa louvável intenção de reduzir o custo do trabalho no Brasil.


Uma alternativa concreta para viabilizar o projeto de desoneração do trabalho seria substituir a base da contribuição ao INSS da folha de salários pela movimentação financeira. Esta alternativa permitiria obter a dupla vantagem de desonerar o custo do fator trabalho, como pretende o governo, e ao mesmo tempo garantir a continuidade do atual fluxo de financiamento do sistema.


Estudos encomendados à Fundação Getulio Vargas comprovaram que essa substituição lograria obter os efeitos positivos no mercado de trabalho desejados pelo governo concomitantemente com a continuidade das receitas financeiras ao INSS. Ademais, ficou comprovado que esta substituição de base de financiamento reduz custos de produção. A inflação cairia em 1,17 pp e haveria aumento da taxa de emprego em 2,45 pp e do PIB em 2,58 pp. O projeto elevaria os salários reais e o poder aquisitivo da população.


Ademais, como proposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), a eliminação dos encargos sobre folha e a criação de uma contribuição de 0,5% sobre movimentação financeira garantiria arrecadação superior à atual arrecadação patronal do INSS, e seria acompanhada por um aumento salarial equivalente de 0,5%, de forma a garantir aos trabalhadores um duplo benefício: a garantia de continuidade no fluxo financeiro ao INSS sem qualquer perda de salários nominais líquidos, ao mesmo tempo um ganho significativo de salários reais.


Esta proposta encontra justificativas técnicas e conceituais importantes. Conceitualmente, a previdência oficial brasileira acha-se organizada segundo o princípio de repartição. Diferentemente do sistema de capitalização, no qual cada indivíduo forma seu próprio fundo que sustentará sua aposentadoria, no método de repartição a garantia previdenciária é solidariamente suportada por toda a sociedade, já que caso as contribuições sobre salários sejam insuficientes, recursos orçamentários gerais do Tesouro são chamados a cobrir os déficits, o que aliás ocorreu de modo crescente ao longo dos anos 90 e se mantém hoje. Nesse sentido, uma contribuição social sobre movimentação financeira, ao ser suportada por toda a sociedade, daria consequência operacional a um mandado constitucional que já prevê que o custeio da previdência possa ser feito por toda a sociedade, como ocorre com qualquer outro programa de interesse coletivo. Com a vantagem de que a contribuição sobre movimentação financeira é notoriamente conhecida por sua elevada capacidade arrecadatória, baixo custo operacional, e reconhecida eficiência contra a elisão, a evasão e a sonegação.


Finalmente, vale acrescentar que a crítica usualmente assacada contra o uso da movimentação financeira como base tributária é a de sua cumulatividade. Nesse tema, aproveito para chamar a atenção para o livro de minha autoria intitulado "Bank transactions: pathway to the single tax ideal", recentemente editado nos Estados Unidos, onde através de detalhados estudos e simulações a partir da matriz interindustrial brasileira construída a partir das Contas Nacionais do IBGE para 2006, comprovo a inveracidade dos impactos negativos da cumulatividade na eficiência da economia. A tributação da movimentação financeira no Brasil introduz menos distorções nos preços relativos dos insumos do que um tributo sobre valor agregado com arrecadação equivalente. E nada impede que a desoneração das exportações seja plenamente realizada, como temem alguns.

Em resumo, a desoneração da folha de pagamentos, como pretende o governo, é necessária, benéfica e viável. Com o uso da movimentação financeira como base de uma nova contribuição social, há como reduzir a zero a atual contribuição patronal, e ao mesmo tempo, garantir o fluxo financeiro do INSS, reduzir custos do trabalho, estimular o crescimento e aumentar salários reais.


 

Marcos Cintra é vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

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