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  • Marcos Cintra

Imposto Único

Uma nova contribuição ao debate envolvendo a reforma tributária no Brasil está disponível. Trata-se do livro "Bank transactions: pathway to the single tax ideal", onde exponho a estrutura brasileira de impostos e a experiência do país com a CPMF. O estudo abrange ainda aspectos fundamentais sobre o Imposto Único sobre movimentação financeira e simula seu impacto na economia nacional em comparação com o sistema atual.


O Imposto Único é uma ideia que estudo desde 1990. O projeto foi aprovado pela Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e poderia ser votado em plenário, caso os parlamentares e o governo assim decidissem.


De um modo geral, as vantagens do Imposto Único são inúmeras: haverá enorme simplificação e redução de custos na arrecadação de tributos. O benefício não se restringe apenas à redução da máquina governamental, mas também às empresas, que hoje arcam com despesas consideráveis para atender às exigências de escrituração fiscal e outras obrigações acessórias. Os trabalhadores se beneficiariam com o crescimento da renda disponível, resultante do menor ônus tributário direto e indireto.


A arrecadação tributária seria efetuada automaticamente a cada lançamento de débito e crédito no sistema bancário. Em todo pagamento, a conta credora e a conta devedora seriam debitadas em um percentual fixo no valor da transação. Assim, em toda movimentação financeira efetuada mediante cheques ou qualquer outro tipo de ordem de pagamento, o sistema transferiria o produto de arrecadação à conta dos tesouros federal, estaduais e municipais, segundo critérios predefinidos. Seria um imposto eletrônico, automático.


A proposta do Imposto Único acarretaria a virtual eliminação da sonegação, da corrupção fiscal e da economia informal. A fiscalização estaria restrita aos sistemas de compensação do setor bancário.


O mais significativo nesse projeto é que a alíquota do imposto pode ser baixa. Para que o governo brasileiro, em seus três níveis, arrecade cerca de 27% do PIB, carga referente apenas aos tributos a serem extintos, e considerando-se o volume de transações efetuadas na economia, estima-se que a alíquota total do Imposto Único seria de 5,62%, divididos entre a parte credora e parte devedora na transação.


Assim, considerando-se a baixa alíquota marginal, o incentivo à sonegação virtualmente desapareceria. Ademais, isso se tornaria impossível, a não ser que a transação fosse efetuada em moeda ou mediante escambo. Evidentemente, nesses dois casos o custo da sonegação seria maior que seu benefício - apenas 2,81% da transação -, o que desincentivaria por completo qualquer tentativa de burla tributária.


A proposta do Imposto Único, um velho sonho dos economistas há mais de trezentos anos, finalmente torna-se possível a partir da revolução da informática. É a tecnologia moderna finalmente entrando em cena no lugar dos artesanais sistemas tributários ainda em uso no mundo.


Publico na Revista ACB: 04/08/2009

Publicado no Jornal do Brasil: 10/07/2009

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