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  • Marcos Cintra

Imposto Único do MBE e o IUF

Movimento Brasil Eficiente (MBE), organização que reúne entidades empresariais, está propondo transformar cinco tributos em um. A sugestão é criar um imposto único abrangendo ICMS, IPI, PIS, Cofins e Cide, e ele teria como base de incidência a "geração de caixa". A entidade enfatiza que essa medida atenderia à necessidade de simplificação da estrutura tributária brasileira.


É evidente que unificar cinco tributos tornaria a estrutura mais simples. Seriam alguns formulários e livros contábeis a menos para infernizar a vida do contribuinte, o que facilitaria a rotina das empresas e também do governo. No entanto, a proposta do MBE pode ser classificada como mais uma que serviria para aperfeiçoar o obsoleto, como dizia o ex-senador Roberto Campos, uma vez que mantém um sistema declaratório.


A principal anomalia que a reforma tributária brasileira deve corrigir é a evasão de tributos, e essa situação deriva justamente da natureza declaratória da estrutura de impostos no país. Juntar cinco tributos nesse sistema colocaria lenha na fogueira da sonegação. O imposto único do MBE teria uma alíquota alta, o que mantém elevado o prêmio para uma empresa que omite informações em suas declarações para efeito fiscal.


O Brasil necessita de um sistema tributário objetivo, simples e transparente, com menores custos burocráticos e administrativos para o contribuinte e para o governo, com menos corrupção e que torne a sonegação uma perigosa inutilidade.


Há no Congresso uma alternativa que atenderia esses objetivos e que poderia ser a base para uma reforma tributária simplificadora. Ela reduziria a carga individual de impostos dos atuais contribuintes e os custos administrativos empresariais, combateria a sonegação e simplificaria a estrutura burocrática dos impostos. Faria com que os contribuintes que hoje pagam imposto em excesso, como é o caso das empresas formais e dos assalariados, passassem a pagar menos e obrigariam os delinquentes, os ilegais e informais a arcarem com a diferença.


O projeto alternativo em questão é a PEC 474/01 (Imposto Único Federal - IUF), que cria uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. Essa proposta foi aprovada em dezembro de 2002 por unanimidade pela Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e poderia ser votada pelo Plenário daquela Casa.


Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de 20 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.


O projeto do MBE tem seu mérito ao adotar a filosofia simplificadora do IUF, mas peca ao envolver apenas cinco tributos no processo de unificação e, principalmente, ao manter um sistema onde os sonegadores vão continuar escondendo informações. Já a PEC 474/01 junta praticamente todos os impostos federais e propõe como base de incidência a movimentação financeira, reduzindo o ônus sobre os contribuintes e tornando a arrecadação automática e imune à evasão.


 

Publicado na Revista ACB (Junho/Julho de 2011) Publicado no Jornal Comércio do Jahu: 04/06/2011 Publicado no Jornal Certidão: Junho/2011

Publicado no PL Impacto: 12/06/2011

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