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  • Marcos Cintra

Reforma Tributária e Imposto único

Reforma tributária e imposto único no Brasil são assuntos latentes há mais de 20 anos. Atualmente, a estrutura tributária brasileira é composta por taxas, contribuições e impostos, o que sobrecarrega e inibe o crescimento de muitos setores da economia. Além disso, os serviços públicos não atendem a população como deveriam.


Abrindo o debate sobre a necessária reforma tributária, o professor Marcos Cintra traz em seu artigo os pontos que devem ser priorizados nessa mudança de mentalidade e no formato de arrecadações. Segundo ele, fundamentos como eficiência dos mecanismos de arrecadação, equidade, custos, incidências e combate à sonegação são pontos importantes na construção de uma estrutura de impostos justa e que estimule a produção.


Outro ponto citado no artigo são as vantagens de ordem tributária que o imposto único traz consigo, como a simplificação na taxação e a transparência dos critérios, só para citar alguns exemplos. Em continuidade, o advogado tributarista Raul Haidar também critica em seu artigo o sistema tributário brasileiro e chama de desorganizada a carga tributária. Segundo Raul, a maneira como os serviços são ofertados à sociedade, mediante pagamento dos tributos, não condiz com o que a sociedade necessita para viver com qualidade. Além disso, afirma que a reforma tributária deve reduzir e simplificar os impostos para ser realmente efetiva e justa.


Introdução


A reforma tributária vem sendo postergada por aproximadamente vinte anos no Brasil. Nesse período, a burocracia prevaleceu, e medidas isoladas em um ou outro imposto foram implementadas com o único propósito de aumentar a arrecadação. Essas ações isoladas tornaram a estrutura tributária cada vez mais complexa, impondo custos crescentes para as empresas e o setor público, além de aprofundarem a desigualdade na distribuição do ônus entre os contribuintes. Quando se aborda a reforma tributária, questões fundamentais como a eficiência dos mecanismos de arrecadação, equidade, custos, incidências e combate à sonegação muitas vezes ficam em segundo plano. No entanto, esses pontos devem ser priorizados na construção de uma estrutura de impostos justa que estimule a produção.


O Brasil possui a estrutura de impostos mais complexa do mundo, com cerca de doze impostos e dezenas de taxas e contribuições. Essa complexidade, conforme indicado pelo Fórum Econômico Mundial, torna o sistema tributário brasileiro o mais ineficiente do planeta. Desde 1990, defendo o Imposto Único como alternativa para o país. Essa proposta marca uma divisão entre o pensamento ortodoxo, que preconiza a manutenção do atual sistema de impostos declaratórios, e uma corrente inovadora que propõe uma estrutura simples, automática, abrangente e de baixo custo, baseada na tributação sobre a movimentação financeira realizada através do sistema bancário.


A ideia do imposto único remonta ao século XVIII, com os fisiocratas, que defendiam a taxação da terra como única fonte de receita para o governo. Países como Canadá e Estados Unidos debatem a instituição de impostos sobre operações bancárias, enquanto Argentina, Colômbia e Austrália aplicam tributos sobre transações financeiras. A França também discutiu um Imposto Único no pós-guerra.


A proposta do Imposto Único tem como base a existência de um sistema bancário altamente informatizado e a predisposição cultural da sociedade para a utilização predominante da moeda eletrônica. O Brasil atende a ambos os requisitos, sendo referência mundial em tecnologia bancária e uma das economias mais desmonetizadas do planeta.


Características do Imposto Único e suas vantagens O Imposto Único apresenta inúmeras vantagens do ponto de vista tributário. A fiscalização torna-se mais simples, os critérios de tributação ficam mais transparentes, e os custos para o setor público e privado relacionados às exigências tributárias são reduzidos. A simplificação do processo fiscal é evidente quando toda a arrecadação se concentra em um único tributo incidente sobre uma única base.


Dois pontos fundamentais definem a proposta do Imposto Único. Primeiramente, a existência de apenas um imposto, com a extinção de todos os demais, exceto os impostos extrafiscais. Em segundo lugar, a transferência da base do imposto exclusivamente para as transações bancárias, substituindo a multiplicidade das atuais bases de tributação. Assim, a cada transação bancária, haverá a incidência de um imposto cobrado sobre o valor da transação, dividido igualmente entre o emitente e o beneficiado. O tributo não incidirá sobre transações nos mercados financeiro e de capital.


O Imposto Único, semelhante à CPMF, reduziria significativamente a sonegação, a corrupção fiscal e a economia informal, com custos administrativos ou de fiscalização pouco significativos. A arrecadação tributária seria efetuada automaticamente a cada lançamento de débito e crédito no sistema bancário.


As críticas ao Imposto Único e o projeto no Congresso Desde o lançamento da ideia do Imposto Único em 1990, a maioria das críticas elaboradas pelos opositores foi refutada pela experiência da CPMF. Atualmente, os oponentes dessa proposta de tributação se concentram principalmente na questão da cumulatividade. No entanto, ao comparar esse tipo de imposto com a alternativa representada pelo imposto sobre valor agregado, observa-se que a tributação sobre a movimentação financeira, mesmo cumulativa, traz mais benefícios.


O Imposto Único é, inegavelmente, cumulativo, incidindo sucessivamente em cada etapa do processo econômico que envolve movimentação financeira. Entretanto, isso não o desqualifica como um bom imposto. A exigência da não cumulatividade é muitas vezes um fetiche sem fundamentos, uma vez que não existe um imposto perfeitamente não cumulativo na prática. Além disso, impostos sobre valor adicionado, mesmo não cumulativos, comportam exceções e regimes especiais que introduzem graus de cumulatividade.


O Brasil já possui diversos tributos cumulativos, alguns dos quais são criticados, outros tolerados, e alguns apreciados. O Imposto Único não é diferente sob esse aspecto, mas suas vantagens notáveis, simplicidade e baixo custo o destacam positivamente. A teoria do second best e a moderna teoria da tributação ótima indicam que não se pode afirmar, a priori, que um imposto cumulativo seja menos eficiente que um não cumulativo. Simulações mostram que um imposto cumulativo com uma alíquota baixa pode causar menos distorções nos preços relativos comparativamente a um sistema tradicional com tributos sobre valor agregado e alíquota alta.


É relevante mencionar que a PEC 474/01, que propõe a criação do Imposto Único sobre movimentação financeira, está parada no Congresso Nacional há doze anos. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em 2002.


 

Marcos Cintra Doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA), Marcos Cintra é professor titular de Economia na FGV (Fundação Getúlio Vargas), ex-deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único. Atualmente, é Subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.




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