Em 1999, o imortal economista Roberto Campos expôs que “uma reforma tributária eficaz no Brasil terá que levar em conta três realidades: (i) a contratação de mão de obra é excessivamente tributada, com resultante informalização ou desemprego; (ii) os impostos "declaratórios" - IR, ICMS, IPI, ISS etc. - envolvem três burocracias: a da obediência, a do Fisco e, frequentemente, a do contencioso; (iii) a cultura brasileira é de rebelião fiscal, em virtude da magra contrapartida de serviços do governo, da complexidade do sistema e da corrupção de fiscais. Isso torna pouco produtivo os impostos que dependem de "declaração" dos contribuintes.
Nove anos após, as recomendações de Campos continuam válidas. O trabalho continua supertributado (tanto empregados quanto empregadores), os impostos declaratórios seguem impondo custos elevados à sociedade e a "rebelião fiscal" se expande.
A análise do projeto de reforma tributária (PEC n° 233/08) revela que o governo ignora os apontamentos de Roberto Campos. A proposta é tímida quanto à desoneração do trabalho e não unifica tributos sobre uma base não-declaratória como forma de simplificar o sistema, reduzir a burocracia e combater a sonegação.
Como alternativa, há no Congresso a PEC n° 242/08, batizada de Imposto Mínimo, que extingue tributos sobre os salários e em seu lugar utiliza uma base de incidência cuja cobrança é automática. O projeto substitui os 20% patronais ao INSS por uma contribuição de 0,5% sobre os débitos bancários. A medida reduziria em quase 60% os encargos pagos pelas empresas sobre os salários, estimulando a formalização e a criação de empregos. Acabaria também o IRPF sobre os assalariados até um limite de R$ 25 mil mensais e em seu lugar seria criado um imposto de até 0,5% sobre os créditos bancários, elevando a renda disponível da classe média. Os atuais isentos do IRPF não pagariam o novo tributo.
A substituição de ambos os impostos por um tributo não-declaratório é um passo importante para aliviar a burocracia. O custo burocrático dos tributos brasileiros equivale a 5,8% do PIB para empresas com faturamento de R$ 100 milhões ao ano. Isso representa cerca de R$ 150 bilhões, um desperdício que poderia ser canalizado para a produção.
Para o Fisco, a possibilidade de redução dos custos tributários ficou comprovada com a experiência da CPMF, cuja cobrança era automática. A Receita Federal afirma que a CPMF "é um tributo praticamente sem custo operacional para a administração tributária".
Quanto à burocracia referente ao contencioso, litígios envolvendo impostos declaratórios, como a Cofins e o PIS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) somaram 2.384 acórdãos. Já a CPMF, um tributo não-declaratório, registrou 84 acórdãos em 15 anos.
A substituição de tributos declaratórios e complexos por um sistema cuja cobrança seja automática e simples, como proposto na PEC do Imposto Mínimo, é um antídoto contra a "rebelião fiscal" e permitiria resgatar os 40% informais do PIB que se escondem nas vendas sem nota, na omissão de receitas, no contrabando, na corrupção etc.
Os argumentos de Roberto Campos continuam pertinentes e deveriam servir à reflexão de parlamentares, empresários, trabalhadores e acadêmicos que desejam melhorar nosso deplorável sistema tributário.
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é Doutor em Economia pela Universidade de Harvard (EUA). Vice-Presidente e Professor Titular da Fundação Getulio Vargas. Autor de "A Verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003).
Publicado na revista Consulex 31/07/2008