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  • A Federação de mentirinha

    Em excelente trabalho jornalístico Indiana Tomazelli e Adriana Fernandes revelaram na Folha o infindável problema das dívidas dos Estados com a União que chega quase a um trilhão de reais. Sem entrar no mérito das questões, que são graves, o que chama atenção é a fragilidade de nossa federação. União, estados e municípios agem da mesma forma que se estivessem em um govrno unitário. A centralização se avoluma, principalmente com a reforma tributária em execução tornando os entes subnacionais cada dia mais dependentes de decisões tomadas em escala federativa superior. A dívida com a União é a síntese dessa anomalia federativa. Entes federados ora se julgam independentes e ora se fazem de dependentes, ao alvitre de seus interesses imediatos. E a União, intimidada, assume encargos que não são seus. Ou alteramos a governança brasileira para unitária, ou assumamos o compromisso de autonomia e independência de forma que cada ente federado assuma seus erros e acertos sem apelar para o pronto socorro da União. O Brasil se desintegra do ponto de vista institucional, e se submete ao ridículo internacional como mais uma republiqueta de banana, malgrado sua economia que resiste valorosamente aos desaforos de nossa administração.

  • O trem que está virando suco

    Cui bono? Inacreditável o que se passa com a Ferrogrão. O projeto ferroviário ligará as regiões produtoras do Centro-Oeste à bacia amazônica, permitindo o escoamento fluvial da produção de grãos com enorme ganho de competitividade. O projeto há décadas não anda, APARENTEMENTE por cortar uma área indígena. Mas por favor… há meios de mitigar totalmente os impactos ambientais, e é criminoso impedir o desenvolvimento de enormes áreas produtoras do país prejudicando milhões de brasileiros, inclusive a população indígena residente. A verdadeira razão atrás desse absurdo é o poder do concorrente ferroviário pelo sul, monopolista do escoamento, e que não admite concorrência para defender seus lucros. Onde está o bom senso? Onde está o planejamento honesto da infraestrutura do país? A quem interessa?

  • A falta de transparência da Reforma Tributária

    O governo se prepara para dar mais uma punhalada na sociedade brasileira, no capítulo da reforma tributária, como, aliás, fez no final do ano passado. Passou um projeto correndo, sem discussão, sem transparência, sem estudos e virou um fato consumado. Pois bem, o governo, depois disso, criou 19 grupos de trabalho para apresentarem minutas das leis complementares, para regulamentar a reforma tributária. Os grupos foram criados, inclusive o governo foi muito criticado, porque não convidou nem o pessoal da academia e nem o setor privado para participar desses grupos, o que eu acho correto. É uma obrigação do governo fazer isso. Agora, o que ele precisa é, uma vez elaborada a sua minuta, colocar isso ao debate da sociedade, colocar isso à disposição das associações de classe, dos pagadores de impostos, para que eles avaliem e façam os ajustes necessários. Depois disso, encaminha ao Congresso Nacional para decisão política. Portanto, vejam, mais uma vez, vão perder a oportunidade de dar mais transparência, de fazer um trabalho mais aberto e mais aceito pela sociedade como um todo. Lógico, o governo vai alegar que o local para o debate público é no Congresso Nacional, com as audiências públicas e tudo mais. Mas nós sabemos como essas coisas funcionam. Os parlamentares, em geral, não acompanham o debate, a confusão é grande, ninguém ouve nada, a não ser alguns poucos que sabem muito bem o que estão fazendo e tratoram em cima dos demais parlamentares. Portanto, esse não é o procedimento correto, esse é o procedimento equivocado e acredito que logo, logo a sociedade vai perceber, vai cair a ficha de ver que essa reforma tributária até foi feita com muito vício, com muito erro, com muito equívoco, por falta de debate com todos aqueles que são os verdadeiros interessados, ou seja, os pagadores de impostos. Estão sendo muito pouco ouvidos.

  • No Brasil o passado continua incerto, e o futuro, imprevisível

    No tema da “revisão da vida toda”, que beneficia o cidadão tungado, o STF dá razão ao INSS, levando em conta o efeito financeiro da medida contra o governo MAS, prejudicando o aposentado e pensionista: No tema da punição ao devedor contumaz (PL 1646/2019) a CD resiste aprovar punições aos evasores de impostos, prejudicando o Estado e favorecendo o mau contribuinte. Por essas e outras é fácil desacreditar no governo.

  • A reforma tributária no setor de serviços

    A ACRJ promove, no próximo dia 21/3, às 15h, um debate sobre a Reforma Tributária no setor de serviços. O debate será realizado na sede da Associação Comercial, no Centro do Rio.

  • Não é obrigação democrática termos eleições auditáveis?

    Pensando alto. Creio que todos os problemas políticos que estamos vivendo teriam sido evitados se a urna eletrônica com voto impresso tivesse sido implementada, como aliás decidido pelo Congresso. Daí vem a pergunta inescapável. Não é obrigação democrática termos eleições auditáveis? Não é ato de improbidade impedir um nível de auditoria tecnicamente possível? Custo alto? Judiciário é o último nível do governo capaz de fazer uso dessa argumentação. No fundo, houve uma guerra de vaidades pessoais que nos levou a essa situação.

  • Pensando alto

    Se a urna eletrônica fosse auditável em papel nada do que estamos vivendo estaria ocorrendo. Foi a desconfiança com o sistema eleitoral motivada pela ideia fixa do TSE em não permitir o voto impresso que está na origem de toda a turbulência política. É o bater de asas da borboleta em Tokio que causou o furacão em NY.

  • Falsificação de documento oficial é gravíssimo

    Falsificação de documento oficial é grave… gravíssimo. Injustificável sob qualquer alegação. Indiciamento de Bolsonaro e auxiliares é justo e necessário. Não vou passar pano pra ninguém. Sua alma, sua palma, como dizia minha avó.

  • A crise silenciosa da Previdência. Há esperança

    Hoje, trago a quinta parte da série de cinco artigos publicados na Orbis News discutindo a crise previdenciária brasileira que se avizinha. No artigo de 2/2/2024 mostrei a dramática crise da seguridade brasileira; no artigo de 9/2/2024 considero algumas alternativas de solução, inclusive o uso de um tributo sobre movimentação financeira em substituição aos atuais mecanismos de financiamento; no artigo de 19/2/2024 avalio os benefícios da solução proposta; e no artigo de 3/3/2024 reitero os vários aspectos  positivos  da contribuição previdenciária proposta, e rebato as críticas que lhe têm sido endereçadas. Neste último artigo, avalio quantitativamente o impacto da solução proposta, utilizando para tanto um modelo de equilíbrio geral. Considerando, a-) a gravidade da situação e seu potencial para causar uma crise profunda em nossa economia, b-) a necessidade de reformulação do mecanismo de financiamento do sistema de previdenciário, c-) a inviabilidade de sanar o déficit previdenciário recorrendo aos tributos convencionais, e d-) a demanda premente para atenuar o impacto negativo da reforma tributária sobre o setor de serviços mediante a desoneração da folha de pagamentos as empresas. Vamos explorar o impacto esperado da troca dos atuais mecanismos de financiamento – que se baseiam na folha de pagamento, e no faturamento e lucro das empresas – por um imposto incidente na movimentação financeira. Esse modelo tributário, já testado  durante o Plano Real entre 1994 e 2007, demonstrou suas vantagens no cenário brasileiro, como já abordado com mais profundidade nos artigos anteriores desta série. Tudo mudou no mundo digital, e não se deve imaginar que os impostos convencionais e ortodoxos gerados na era do papel, dos livros contábeis, das barreiras físicas de transporte e comunicação, e do isolacionismo econômico  serão capazes de evitar a generalizada evasão tributária e suas dramáticas consequências, que se aprofundarão na esteira do conservadorismo tributário atual. Num país com deficiências de controles, justiça lenta e ineficiente, fiscalização tributária frágil e desprestigiada, e cultura sonegatória enraizada, é fácil perceber a razão da oposição frontal à abrangência universal de um tributo sobre movimentação financeira por parte dos que se evadem do cumprimento de suas obrigações tributárias: é sempre mais fácil “pagar” tributos sobre o lucro e sobre o valor adicionado, pois embora tenham alíquotas altas, são facilmente manipuláveis. Após mais de dezessete  anos de polêmica, o debate entre os defensores e os opositores ao modelo tributário do IMF (imposto sobre movimentação financeira) parece ter levado a algumas conclusões importantes; algumas das críticas mostraram-se desprovidas de razão, e outras foram contestadas pelos fatos. Mas apesar de tudo, perdura e se avolumou ultimamente a forte objeção à tributação da movimentação financeira centrada na cumulatividade daquele tributo. Alega-se que a cumulatividade potencializa a carga tributária efetiva dos bens finais, gerando ineficiências alocativas causadas pelas distorções gerada nos preços relativos da economia. Neste sentido, é importante testar empiricamente o impacto de modelos tributários alternativos (movimentação financeira versus folha de salários) na formação dos preços da economia. Em trabalhos anteriores citados nesta série foram utilizadas as matrizes de relações interindustriais do IBGE e suas atualizações, chegando-se à conclusão de que, por exigirem alíquotas nominais sensivelmente mais baixas do que os IVAs, e consequentemente, por desestimularem a sonegação, os IMFs impactariam com menor intensidade os preços na economia em comparação com a situação limite de ausência de tributação. A cumulatividade, ou o efeito “cascata”, levou erroneamente alguns críticos a acreditarem que as cadeias de produção “longas” poderiam potencializar o impacto altista nos custos de produção. As simulações efetuadas então mostraram o equívoco daquelas afirmações. Sabidamente, e apesar do impacto na formação de preços finais  ser  menor no caso dos IMFs relativamente aos IVAs, ainda perdura a dúvida acerca da alteração nos preços relativos causados pela cumulatividade. A conclusão acerca da superioridade dos IVAs relativamente aos tributos cumulativos como o IMF  seria parcialmente verdadeira se duas condições fossem satisfeitas. A primeira é a ausência de sonegação; e a segunda, a existência de alíquotas uniformes por todos os setores e produtos. Como sabidamente nenhuma dessas duas hipóteses é verdadeira, a conclusão de que os IVAs introduzem menos distorções do que os IMFs não pode ser feita apriori. Ademais, os impactos nos preços relativos dependem não apenas do tipo de tributo, mas também da intensidade de seu uso, ou seja, de suas respectivas alíquotas. Como para um dado nível de receita os IMFs necessitam de alíquotas significativamente mais baixas do que os IVAs, percebe-se imediatamente a fragilidade das afirmações de que os tributos cumulativos necessariamente introduzem distorções mais fortes nos preços relativos. A seguir,  tentarei demonstrar que o impacto de um tributo sobre movimentação financeira em substituição aos encargos sociais patronais e laborais sobre a folha de salários  permite uma significativa redução de carga tributária sobre a produção (pelo seu efeito antievasão). E ainda comprova que o IMF é uma base de incidência robusta e crescente para o financiamento da previdência, contrariamente à base salarial que vem sendo fragilizada pelo trabalho independente e pelas novas forma de contratos de trabalho da moderna economia digital. A simulação cujos resultados estão na tabela abaixo compara o impacto nos preços relativos da economia de um IMF sendo usado como a fonte de financiamento do INSS, substituindo a alíquota básica de 20% da contribuição patronal sobre folha de salários, comparativamente a um modelo tributário convencional. A alíquota total estimada necessária para a substituição plena da fonte patronal de financiamento do INSS é de 0,75%, sendo dividida entre os débitos e créditos de qualquer pagamento. Outro resultado importante é a redução significativa da carga tributária setorial resultante da alteração nas fontes de financiamento do INSS. Enquanto que no caso convencional o peso das contribuições sociais no preço setorial variava entre 3,85% (serviços domésticos)  e 9,07% (intermediação financeira, seguros e previdência complementar) do preço final, no caso do IMF a variação caiu significativamente para entre 1,49% (serviços de vigilância) e 2,93% (óleo combustível) . Confirma-se assim que a alteração proposta abrirá amplo espaço para a redução de preços, e consequentemente para a ampliação dos salários reais e das margens de contribuição das empresas, como pode ser verificado no referido estudo. A tabela abaixo demonstra agregadamente por setores que a desoneração da folha de salários com o uso de um tributo sobre movimentação financeira não apenas garante mais estabilidade às receitas previdenciárias (por estar vinculada à movimentação financeira e não à folha de salários) como ainda reduz o peso dos encargos previdenciários para todos os setores da economia, reduzindo a carga previdenciária setorial de entre 53,7% (agricultura) e 80,95 (intermediação financeira). Com estas observações, esperamos estar avançando no entendimento da derradeira questão ainda pendente no debate sobre o IMF: a de que não se pode afirmar apriori se a cumulatividade, ou o valor adicionado, introduz maiores distorções nos preços relativos de uma economia. No caso concreto da economia brasileira, o IMF não apenas implica menor carga tributária setorial como ainda introduz menos distorções nos preços relativos, do que resulta a conclusão de ser um tributo mais eficiente do que a atual incidência sobre folha de pagamentos das empresas. Destarte, o IMF deve ser considerado como uma alternativa viável para desmontar a bomba de efeito retardado da Previdência brasileira.

  • 10 anos da operação Lava Jato

    Já se passaram dez anos desde que a Lava Jato começou. Foi um procedimento que revelou ao mundo um dos maiores esquemas de corrupção sistêmica em qualquer governo. Foram indiciados, julgados e condenados vários personagens. A maior parte deles confessos, que chegaram inclusive a devolver recursos e a efetuar em delações premiadas, que resultaram na punição de muitos. E fizeram o povo brasileiro acreditar que, finalmente, a corrupção poderia ser extirpada do nosso país. Não é que, de repente, por uma tecnicalidade que, para um leigo, é inclusive irrelevante, todo esse processo foi jogado no lixo e foi neutralizado. Um procedimento que durou anos, que foi julgado, condenado e observado pelas três instâncias do nosso Poder Judiciário, inclusive pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Subitamente, por ordem e por determinação da mais alta corte brasileira, todo esse castelo ruiu a partir de uma tecnicalidade sobre competência ou não de determinado juiz julgar o imporesto àquela pessoa. Resultado, estão todos hoje livres, estão praticamente todos exercendo os seus direitos políticos, exercendo as suas atividades públicas e o brasileiro não está hoje comemorando dez anos desse processo, mas sim lamentando o enterro de um projeto que nos deu lá atrás uma esperança de construir um Brasil melhor e de fazer com que todo o nosso potencial pudesse de fato ser realizado. Triste que uma questão acessória, como esse detalhe técnico, tenha posto a perder todo o essencial, ou seja, a descoberta do maior escândalo de corrupção no Brasil.

  • Crime de pensamento

    Um novo ilícito penal foi instalado no país… o crime de pensar, de cogitar, de imaginar, de planejar, de conversar… …mesmo que disso não resulte qualquer ação concreta. É crime cogitar de um decreto de estado de sítio ou de emergência mesmo que sejam prerrogativas constitucionais do presidente da República? Olhar para uma mulher casada pode ser pecado, mas nunca imaginei ser crime. Agora pode ser crime, dependendo do que eu estava pensando ou do que acham que eu estava pensando. Dá pra acreditar?

  • Quando a porca torce o rabo todos apontam o dedo para o Bolsonaro

    Foi o que fez o presidente do PL na Policia Federal ao acusar o ex-presidente Bolsonaro de ter feito pressão para o partido contestar as urnas eletrônicas, e ao afirmar que acredita na lisura das eleições desde criancinha.

  • A prova do pudim é no comer

    Petrobras despenca e perde valor; Vale sofre crise de governança, e perde valor; Eletrobrás, privatizada e sem interferência do governo… lucros aumentam 22%.

  • Reforma Tributária já sofre o primeiro tropeço de muitos que virão

    A visita de Haddad a Barroso tem todo o cheiro de uma manobra preventiva pelo fato do governo não cumprir a Constituição que determinou, na reforma tributária, o prazo de 90 dias para a apresentação de um novo projeto para o Imposto de Renda e a para a tributação sobre o trabalho. Começou mal. São vergonhosas essas conversações com o STF e o TCU que ocorrem com crescente frequência, tentando amaciar um roteiro de desrespeito a normas que os órgão julgadores deveriam se recusar a conhecer fora dos autos.

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